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28 DE OUTUBRO DE 1992 135

Organizado, no sentido em que a concorrência selvagem, á custa da produtividade, não assenta no real investimento, mas preferencialmente no sacrifício dos trabalhadores, com ritmos e imposições que vão muitas vezes para além do limite físico e moral dos mesmos, delineando assim o perfil daquilo que seria o trabalhador modelo: aquele que a tudo se sujeita!
É evidente que a cumplicidade do Governo entra aqui pela falta de imposição de condições de prevenção, de preparação e educação dos trabalhadores e até de fiscalização.
E tudo isto sem falar no trabalho infantil, essa forma miserável de aumentar os lucros, que todos conhecem, contra a qual todos protestam, mas que vão deixando passar as autoridades e ou aqueles que deviam pôr cobro a essa situação.
Trabalho infantil que é, também ele, uma causa de sinistralidade dos mais desprotegidos da sociedade quando deviam ser os mais protegidos, porque a morte de um trabalhador é, humanamente, igual á morte de 200 ou 300 trabalhadores. Mas para as seguradoras, a existência da sinistralidade é apenas uma forma de aumentar os seus lucros.
O Governo e os empresários vêem apenas os trabalhadores como números, mas como sabemos, e por aquilo que a Sr.ª Deputada Odete Santos disse, também os números condenam tanto o Governo como os empresários.
Numa altura em que, com pompa, se anuncia a pacóvia homenagem ao empresário português - e até se fala numa estátua -, deixaria aqui a sugestão de que era bem melhor, mais justo e bem mais de acordo com o que se passa na nossa sociedade, um monumento ao trabalhador desconhecido.
Sr.ª Deputada, é esta a minha forma de saudar as duas importantes iniciativas do PCP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, uma vez que há outro orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - No fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, consideramos que esta iniciativa do Partido Comunista - e refiro-me concretamente ao projecto de lei n.º 169/VI, sobre o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais - diz respeito a uma matéria que é séria e delicada e que merece resolução, na medida em que deixa, em caso de acidente, muitos dos trabalhadores deste país em muito precária situação. Trata-se de uma situação que, manifestamente, tem de ser revista.
O regime essencial que regula esta matéria data já da década de 60 e de 70, pois trata-se de diplomas dos anos de 1965 e 1971 que abordam o essencial desta matéria. Ora, isto diz bem como é difícil mexer nela.
Muitos governos passaram já por este país depois dessa data e continua a manter-se o essencial do regime legal, respeitante aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, o que não quer dizer que esta matéria não deva ser revista. Com isto, apenas chamo a atenção da Sr.ª Deputada para as dificuldades que há em revê-lo.
Concordamos com vários dos pontos do projecto do Partido Comunista, a saber: uma melhor e mais rigorosa definição do conceito de acidente de trabalho; alguma superação de jurisprudência inconstante nesta matéria; uma actualização e uma revisão do cálculo das pensões e das indemnizações que são devidas, pois estão manifestamente desactualizadas; a previsão da possibilidade de indemnização por danos morais e a inversão do ónus da prova da culpa do acidente de trabalho. Parecem-nos matérias aceitáveis e que, portanto, são passíveis de merecer o nosso acordo.
No entanto, fiquei algo surpreendido com uma parte da sua intervenção, que, aliás, é referida no preâmbulo do projecto, e que tem a ver com os lucros, supostamente fabulosos, das companhias seguradoras no que diz respeito a esta matéria.
Os números que temos relativamente ao ano de 1991 não são esses - a Sr.ª Deputada citou números de 1989 que demonstram a existência de um lucro da ordem de 50%, em que as companhias pagavam apenas, a título de indemnizações, 50% daquilo que recebiam pelos seguros de acidentes de trabalho -, apontam para valores muito mais razoáveis.
Ficou-me, no entanto, no espírito a dúvida de saber se a Sr.ª Deputada preferiria uma inversão dessa situação. E não sei se seria sensível ou insensível, caso a situação fosse a inversa, ou seja, se as companhias de seguros tivessem de pagar mais do que aquilo que recebiam pelos seguros de acidentes de trabalho. Fiquei com a noção de que, com tanta generosidade da parte de V. Ex.ª, não veria mal algum se a situação fosse a inversa.
15to tem a ver com a questão concreta que lhe quero formular.
Todos estamos de acordo que esta matéria precisa de revisão, o projecto de lei do Partido Comunista aponta para valores concretos e para soluções precisas, mas pergunto se o Partido Comunista está em condições de nos indicar os cálculos que nos garantam a solvabilidade das companhias seguradoras, no que respeita a este ramo de acidentes de trabalho, ou se os trabalhadores não iriam, porventura, à custa de tanta generosidade, ficar pior protegidos pela insolvabilidade das companhias seguradoras, caso este projecto viesse a ser aprovado. Gostava de ter a segurança e a certeza de que assim não é.
Dou o benefício da dúvida ao Partido Comunista de que não teve, obviamente, esta intenção, mas, como pode cair nesse risco, gostava de estar seguro de que assim não é.
Por outro lado, e para terminar, pergunto à Sr.ª Deputada se tem conhecimento - e admito que sim - da existência de uma comissão interministerial, que já está criada, para, exactamente, proceder á revisão desta matéria.

A Sr., Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr, Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, já tivemos o aviso de que estes dois projectos vão para o «congelador». Enquanto a comissão interministerial não trabalhar, ficará lá à espera de melhores dias.
De qualquer forma, quero, em primeiro lugar, exprimir a minha satisfação em relação a estes dois projectos de lei, embora julgue necessário fazer-lhes algumas críticas, que, com certeza, não são as de eles favorecerem as com-