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134 I SÉRIE- NÚMERO 6

iguais ou superiores a 20 %, a mesma continua a não ,poder ser remida, ou seja, recebida por inteiro.
Temos, assim, pensões ridículas de algumas dezenas de escudos para o recebimento das quais se chega a gastar importância superior à mesma.
Por exemplo, uma pensão fixada em 1973 para um trabalhador com um vencimento mensal de 3500$ (e já era na altura um bom vencimento) e uma incapacidade de 25% (que é já uma desvalorização significativa) era na altura 590$/mês e, hoje, continua a ser do mesmo montante.

Vozes do PCP: - Muito bem!.

O Oradora: - É inacreditável! Não sei se algum trabalhador aceita sem desconfiança a explicação de que a seguradora ou o Fundo de Garantia de Pensões não lhe vai pagar toda a sua desvalorização, mas apenas dois terços da mesma. Eles não podem acreditar nesta explicação. E menos compreende ainda que na parta que excede o salário mínimo nacional só é levado em conta 70% do excesso se a incapacidade for inferior a 50% e 80% se for superior.
Para ele, as cantas do tribunal nunca batem certas, porque não reparam, de facto, o dano de quem se incapacitou trabalhando para outrem.
O projecto de lei do PCP visa conferir às vitimas do trabalho, por acidente ou doença profissional, e aos seus familiares o direito à reparação integral quanto aos danos patrimoniais e quase integral quanto aos danos não patrimoniais.
Daí que o cálculo da indemnização, segundo o nosso projecto, seja feito sobre a retribuição devida altura do seu pagamento e não na altura do acidente e, no caso das pensões, sobre a retribuição devida na data da cura clínica ou da morte.
O nosso projecto visa transformar o direito a uma efectiva reabilitação, impondo obrigações relativamente a este direito - daí, as disposições dos artigos 8.º, 22.º e 31.º; alarga a noção de acidente no trabalha e de acidente de trajecto; impõe a intervenção na Inspecção do Trabalho quando lhe for comunicado um acidente, por forma a facilitar ao trabalhador a prova do mesmo; integra na retribuição do cálculo todas as prestações regulares e periódicas, mesmo as gratificações, e não apenas, como hoje acontece, o subsídio de Natal e o subsídio de férias; fixa o direito a prestações suplementares quando for necessária a assistência permanente de outra pessoa, o complemento de familiar a cargo, o montante do subsídio por morte, o direito ao 14.º mês, o direito à acumulação das pensões com outras prestações da segurança social; torna sempre possível a remição de pensões, ainda que nalguns casos apenas parcialmente.
A atitude paternalista da actual lei, proibindo a remição de pensões que correspondam a desvalorizações iguais ou superiores a 20%, a exigência noutros casos da prova da aplicação útil do capital da remição cem o objectivo, segundo se diz, de evitar que o trabalhador malbarate o seu dinheiro, outra finalidade não tem do que a de permitir a acumulação de capital nas seguradoras, nas entidades patronais, no Fundo de Garantia de Pensões.
No projecto do PCP alargam-se ainda as hipóteses em que podem ser remidas as pensões por morte; estabelece-se a actualização anual das pensões em função do coeficiente correspondente à variação do custa de vida.

Às doenças profissionais o diploma aplica, com as devidas adaptações, a filosofia que atrás se explanou para os acidentes de trabalho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da aplicação do regime previsto no projecto de lei do PCP resultará uma melhoria significativa nas indemnizações e pensões das vítimas do trabalho.
Não será, não é, e nenhum projecto se pode gabar de o ser, a solução ideal. Mas é, desde já, o patamar intermédio e necessário até à reformulação global do regime dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Poderíamos multiplicar os exemplos que dariam bem a medida da melhoria. Citaremos tão-só, e em resumo, três exemplos ao acaso.
A pensão de que atrás falámos, fixada em 590$/mês em 1973, passaria, por força do projecto de lei do PCP, para 12 980$/mensais. E poderia ser remida em parte, tornando possível ao trabalhador o investimento do capital recebido.
Uma pensão relativa a um acidente de que, por hipótese, foi vitima um trabalhador em 1981, de que resultou uma desvalorização de 40 %, e que, hoje, por força do novo salário, estaria fixada em 11 866$/mês, sem possibilidade de remição, passaria a ser pelo projecto de lei do PCP de 20 767$/mensais, podendo ser em parte remida. É certo que a isto há que juntar também a reparação dos danos não patrimoniais.
Um trabalhador que auferisse agora 80 000$/mês e recebesse 20 000$/mês por ajudas de custos e 10 000$ de gratificações, se sofresse um acidente de trabalho de que resultasse uma incapacidade de 30%, receberia, pela actual lei, uma pensão mensal de 15 737$, mas, pelo projecto do PCP, receberia uma pensão de 37 000$/mensais, e a mesma poderia em parte ser remida, o que não acontece na vigência do actual diploma.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face às propostas apresentadas e à gravidade da situação, que se vive em matéria de riscos profissionais, será difícil recusar à Assembleia
da República a possibilidade de discutir, na especialidade, os diplomas. Os trabalhadores não o compreenderiam.
A consulta pública, organizada pela Assembleia, trouxe o apoio das organizações de trabalhadores. E a consulta pública, a participação dos trabalhadores na elaboração de legislação de trabalho não pode ser, não é, um mero pró-forma, um ritual sem sentido.
Ela indica o sentido das alterações a introduzir no quadro legal vigente - o sentido desejado pelos trabalhadores.
A consulta pública é uma das formas de democracia participativa que a maioria desta Assembleia não pode continuar a esconjurar com um simples vade retro.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente
Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Mário Tomé e Castro Almeida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, apenas umas breves palavras tendo em conta o pouco tempo de que disponho.
Quero começar por dizer que os acidentes de trabalho são uma chaga, uma doença social e são também um crime organizado com a cumplicidade do Governo.

Protestos do PSD.