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panhias seguradoras, porque não será este o ramo em que elas mais perdem, pois lá outros bem piores. Talvez este seja até um daqueles ramos em que elas beneficiam alguma coisa a avaliar pelas dificuldades que levantam para pagamento das pensões.
Simplesmente, pareceu-me que o zelo do legislador em querer aqui definir várias coisas leva, muitas vezes, a uma confusão tal que gostaria de perguntar qual é verdadeiramente ou substantivamente a distinção entre «uma lesão profissional» e «uma lesão traumática», entre um «risco profissional» e um «risco grave e imediato». O que é esta coisa chamada «medida de protecção»? O que significa esta generalidade que no artigo 3.º, no que se refere às condições de trabalho, é exprimida pela frase «bem como todos os outros que têm influência sobre a forma como o trabalho é desenvolvido e que exponham o trabalhador a um risco profissional»?
Enquanto, por um lado, se espraia sobre o conceito e, por outro, se subdivide em conceitos estanques, cria uma confusão tal que, realmente, a antiga definição parece muito mentor, tua medida em que engloba tudo o que aqui está. A vossa subdivisão pode levar a que muitas das coisas fiquem de fora, porque não cabem nestas «gavetinhas», digamos assim, que abrem para cada espécie.
Em segundo lugar, não me pareceu claro aquilo que se diz quanto as pensões das viúvas. Não será um erro distinguir entre pessoas que estão a cargo do falecido, do acidentado ou do inválido e pessoas que não estão, e, depois, atribuir-se o mesmo direito a qualquer delas? Pelo menos, da maneira como aqui está, parece levar-nos a esta interpretação.
Em terceiro lugar, chamo a atenção para o facto de os representantes ou membros das comissões de higiene e segurança terem os mesmos direitos que são concedidos aos membros das comissões de trabalhadores. 15to quer dizer que, se, amanhã, houver uma empresa que tenha 30 trabalhadores e houver umas três ou quatro comissões - uns são da comissão de trabalhadores, outros da comissão sindical, outros ainda da comissão de higiene e segurança ... -,todos ou quase todos os trabalhadores beneficiam da presunção e do regime próprio dos membros das comissões de trabalhadores.
Há, portanto, aqui uma diversificação de membros de comissões a que se atribuem os «privilégios» que, a meu ver, não deveriam existir, por forma que, nas pequenas empresas, não ficasse quase toda a gente a beneficiar do regime que apenas foi criado para alguns representante dos trabalhadores, pelas suas funções específicas.
Em quarto lugar, quero perguntar a V. EX.ª se a noção de acidente de trabalho, principalmente o que se verifica in itinere, não extravasa totalmente aquele conceito que a jurisprudência actual fixou e que já é bastante mais extensivo do que aquele que vem previsto na lei. VV. Ex.as ultrapassam essa corrente jurisprudencial mais extensiva para englobarem acidentes que, porventura, nada têm a ver com o verdadeiro acidente de trabalho.
Em quinto lugar, quero lembrar aqui a questão da responsabilidade patronal por acidente de trabalho que, nos contratos à peça, se verifica fora do espaço da empresa. É o caso de uma entidade patronal que contrata uma bordadeira, na Madeira ou aqui, por exemplo, para fazer determinados trabalhos no seu domicílio - isto só para dar o exemplo mais clássico- e sofre aí um acidente durante a feitura desse trabalho, que está completamente fora do raio de acção de previsibilidade e controlo da entidade patronal, ficaria englobada na vossa definição. Gostaria, por isso, que nos explicasse melhor este aspecto fundamental da questão.

(O orador reviu.)

A Sr., Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª, Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª, Presidente, Sr. Deputado Castro Almeida, quero agradecer-lhe as perguntas que me colocou e a intervenção que fez. Penso que foi uma intervenção com alguns pontos positivos, mas não gostei da parte final, como é óbvio, quando disse «denota uma certa ingenuidade». Penso que não o fez com a convicção de que estava a dizer uma coisa que toda a gente sabe que não vai acontecer, que é a falta de solvabilidade das companhias seguradoras, porque elas arranjam sempre meios de ter solvabilidade.
Tenho aqui os dados fornecidos pelo Instituto de Seguros de Portugal e foi daí que tirei os dados relativos às pensões e às indemnizações pagas e aos prémios recebidos pelas companhias seguradoras. Não há, portanto, margens para dúvida!

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Estão desactualizados!

A Oradora: - Não estão desactualizados. São de 1989, mas podemos ir buscar os de 1990 ou de 1991...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - São melhores!

A Oradora: - As pensões não foram aumentadas!
Toda a gente sabe, é voz corrente, mesmo não tendo os dados estatísticos, que as companhias de seguros têm lucros chorudos com os acidentes de trabalho e têm prejuízos com os acidentes de viação.
Mas - e isto agora não se dirige a V. Ex.ª, porque penso que analisou a questão equilibradamente - a tabela nacional de incapacidades tem uma coisa incrível: é que passa a aplicar-se aos acidentes de viação, se for aprovada.
V. Ex.ª, já imaginou os lucros chorudos que as companhias seguradoras passaram a retirar dos acidentes de trabalho e dos acidentes de viação? Não tenha pena das companhias de seguros, pois elas não têm pena dos trabalhadores!
Não defendi que as companhias de seguros não deveriam ter lucros - com certeza que percebeu mal a minha frase; o que eu disse foi que esta acumulação de lucro, que era escandalosa, não se poderia verificar, porque, de facto, enriquecer desta maneira com a tragédia de muito trabalhadores e da, suas famílias não pode ser admitido pela nossa sociedade, pela sociedade, nos finais do século xx.
Para terminar, gostaria de ficar com esta secreta esperança...

O Sr. Castro Almeida (PSD): - As contas! As contas!

A Oradora: - Sr. Deputado, referi-lhe as contas do montante mensal, que tem os lucros das seguradoras, o número de acidentes de trabalho, a média das desvalorizações, que estão nas estatísticas, pelo que é fácil fazer as contas. E olhe que as contas e as propostas são modestas, pois, não sei se reparou, normalmente, as pensões, vão para o dobro ou um pouco mais e, inclusivamente, tendo em