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352 I SÉRIE-NÚMERO 12

governos levaram 12 anos a regular, com iodos os inconvenientes que conhecemos. Por exemplo, Portugal é alvo de «adopções», que nada têm de adopção, tratando-se mais de tráfico de crianças.
E é tardia, também, porque desde 1985/1986 que são os próprios serviços do Ministério e os melhores especialistas a reconhecer que muitos dos aspectos do instituto da adopção estavam ultrapassados e constituíam bloqueamentos visíveis para que as adopções pudessem ter um impacte diverso daquele que têm tido no nosso país.
Com efeito, se consultarmos as estatísticas disponíveis da adopção em Portugal e em outros países da Europa, em que à primeira vista se poderia supor que o número de adopções era menor - até por se tratar de países mais desenvolvidos-, a verdade é que, segundo tais estatísticas, Portugal tem um número de adopções menor do que outros países com população e características idênticas à nossa.
As preocupações do Partido Socialista vão para além ou, talvez, para aquém deste diploma legislativo e das suas propostas. Efectivamente, tivemos ocasião de acentuar, e continuaremos a fazê-lo, que é muitas vezes a montante e a jusante das soluções legislativas que os problemas se encontram.
Não podemos esquecer que o direito não é um universo isolado, que não tem relação com as condições sociais, que não tem relação com os meios postos à disposição pelo Governo para que tudo o que é um programa desta reforma se possa praticar com o mínimo de dignidade, com o mínimo de condições que nos assegure que a adopção virá para o futuro a ter no nosso país um peso e um impacte social diverso daquele que tem até hoje.
Muitas das adopções, como já aqui foi acentuado, são processadas à margem de qualquer intervenção social útil e - até como o próprio grupo de análise do CEJ, a quem, aliás, se deve fazer um elogio sobre o trabalho que tem feito ao longo destes anos no que respeita à análise da situação dos menores em Portugal -, portanto, muitas vezes, como já aqui foi acentuado, com o registo efectuado logo em nome do casal sem que se passe sequer por um processo de adopção, mas por um processo de falsificação do registo.
A verdade é que continua a existir uma enorme carência de meios por parte dos organismos da acção social. Apesar de todo o programa, de todo o futuro que nas é aberto por esta reforma, temos grandes interrogações sobre as capacidades dos centros regionais de segurança social para levar a cabo esta tarefa.
O Sr. Ministro da Justiça falou - e toda a gente fala - da interdisciplinaridade necessária nestas matérias, no seu acompanhamento necessário e é verdade que a maior novidade do diploma e a mais saliente é, efectivamente, no fundo, a regulamentação do regime de pré-adopção e o seguimento desse regime por todas as entidades com intervenção social nesta matéria.
As nossas dúvidas, repito, são quanto à capacidade de muitos desses organismos estarem em meios técnicos e, sobretudo, interdisciplinares capazes de fazer face à maior parte das situações - situações de abandono, situações de crise profunda da família natural, quando não da sua pura e simples inexistência. Portanto, é aí a montante e a jusante das propostas legislativas que se situam as nossas interrogações e as nossas preocupações.
Quanto ao sentido geral da reforma, achamos que é positiva e que vem resolver muitos dos entraves e dos bloqueamentos existentes ao nível legal, apenas chama-mos a atenção e continuaremos a chamar para o processo de confiança administrativa.
Temos dúvidas que, num diploma em que, ao fim e ao cabo, se pretende, e bem, que a confiança judicial possa vir a ser um instrumento à altura das necessidades, ou seja, resolvendo, no fundo, o problema mais grave que a confiança judicial tem, que é o da demora dos processos, quando se transformam esses processos, e bem, quando se lhes atribui carácter urgente, acentuando - aliás, como é natural e está na dependência directa da qualificação de urgente - que esses processos têm andamento em férias, que se sinta a necessidade de vir instituir um processo de confiança administrativa relativamente ao qual temos dúvidas várias. E as dúvidas são estas: no processo de confiança judicial houve o cuidado de regulamentar, em termos muito estritos, o andamento do processo, as posições das várias partes, os articulados e os meios de prova, mas no que diz respeito ao processo de confiança administrativa, isso deixou-se, como é natural e pela sua própria natureza, ao cuidado, única e simplesmente, das instituições que dele vão tomar conta.
Pensamos que é um passo arriscado, tanto mais que sabemos estar nas intenções do Governo, e bem, para certos efeitos, a equiparação aos centros de segurança social de outras instituições de solidariedade social privadas, que terão, digamos, a chancela do Governo para todos os efeitos e parece-nos que também para este da confiança administrativa.
Entendemos que é um passo demasiado arriscado e que, neste momento, não há confiança administrativa nem nada, havendo, isso sim, porta aberta para usar em termos úteis o processo de confiança judicial, em moldes completamente diferentes daqueles que vinham sendo usados até agora.
Para terminar, quero, mais uma vez, reforçar que há, da nossa parte, uma vontade de adesão a esse projecto de lei. Aderimos porque pensamos que é muito positivo, pena que tardio, para o conjunto de questões que são hoje colocadas pelo instituto da adopção e para que possa ter na sociedade portuguesa um papel muito mais relevante do que aquele que tem tido até agora.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate da proposta de lei e do projecto de lei sobre o regime da adopção.
A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quinta-feira, dia 10, de manhã e à tarde.
No período da manhã, com início às 10 horas, será discutido o projecto de deliberação relativo aos últimos acontecimentos em Angola e no período da tarde será discutido o projecto de lei sobre a alteração do regime do arrendamento rural.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Declaração enviada à Mesa para publicação, relativa a votação do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito para apuramento de responsabilidade» quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, bem como quanto às suas consequências económicas, sociais e ambientais designadamente na região que envolve os municípios de Avis e Mora.
Os Deputados do PS votaram favoravelmente os projectos de resolução n.ºs 38, 39, 48 e 49/VI, porquanto, face