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11 DE NOVEMBRO DE 1992 347

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 38/VI do Governo merece, como anunciei no início da intervenção, genericamente a aprovação do Partido Socialista. A diminuição para quatro anos da duração do casamento dos candidatos a adoptante , bem como o fixar da idade mínima para adoptar em 30 anos, parece-nos correcta, pois visa facilitar a adopção e evitar que se crie uma excessiva diferença de idades entre adoptantes e adoptados.
A nossa preocupação (e desejamos de novo salienta-lo) é chamar a atenção do Governo para que ao legislar introduza a necessidade de se garantir que o trabalho seja feito por equipas pluridisciplinares, competentes e experientes. Essa preocupação é nesta matéria tão grande que não sei se não seria de ponderar a necessidade de elaborar orientações técnicas suficientemente precisas para uso das equipas. Deixo ao Governo a sugestão de um possível «Manual de Adopção».

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A filosofia que orienta este pedido de autorização é correcta nas orientações que preconiza. No entanto, na segunda parte da proposta de lei o articulado é de nível inferior, apressado e vago. Se for aprovado tal como está, poderá deixar excessivas imprecisões na autorização legislativa. Será talvez necessário que, ao legislar, algumas dessas imprecisões sejam colmatadas, nomeadamente quando se refere «às necessidades actuais das crianças», especificando melhor essas necessidades.
Os artigos l.º e 2.º deixam-nos dúvidas quanto ao sentido «da necessidade da criança», se é pelo reforço da família e dificultar a adopção ou o contrário. Só â luz da filosofia do preâmbulo se pode fazer uma ideia do sentido em que se pretende caminhar.
Quanto ao abandono, não está claro o que se deseja quando se refere «situações graves». A sua tipificação ficará nas mãos do legislador. Não é claro se abandonar é deixar a criança em sítio estranho sem a voltar a procurar, ou se também é considerado abandono deixar a criança em casa enquanto se vai trabalhar. Será que também se pretende incluir no abandono a falta de cuidados?
Uma referência especial para o texto de lei que cita os organismos de segurança social. Expressão correcta, mas convém não esquecer a competência que tem sido atribuída à Misericórdia de Lisboa para este concelho.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Comparando os dois diplomas ern debate parece-nos que o texto do Governo, apontadas que foram as dúvidas que nos merece, dá mais garantias.
O projecto de lei do PCP levanta problemas que revelam imperfeito conhecimento das situações concretas, como, por exemplo, confiar o menor aos adoptantes mesmo quando os pais negam o consentimento, o que equivale a criar situações de conflito grave. Casos como o apontado podem frustrar o objectivo principal dos adoptantes, que, em vez de serem pais, ficam transformados (para sempre?) numa família de acolhimento.
Este projecto de lei tem, quanto a nós, algumas deficiências graves, que necessitam de ser corrigidas. É omisso em muitos pontos que, em matéria desta importância, têm de ser muito bem clarificados.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A ideia fundamental é a de que as crianças privadas de ambiente familiar temporário ou definitivamente, ou que nele não possam permanecer no seu superior interesse, devem beneficiar de especial protecção e assistência do Estado.
A criança deve estar acima de todo e qualquer interesse, e a adopção só deve verificar-se quando se esgotam todas as etapas de dar à criança a sua família natural. O superior interesse da criança deve ser sempre a consideraçâo básica a ter em conta pelas entidades competentes.
Legislar em matérias de tanto melindre, Sr. Presidente e Srs. Deputados, requer ponderação e um enorme cuidado no estudo de todas as situações, de forma a assegurar uma efectiva protecção dos interesses do menor.
São, de novo, as nossas crianças, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos suspender a discussão dos temas da ordem do dia de hoje para procedermos às votações agendadas para esta sessão.
Vamos começar pela votação global da proposta de resolução n.º 16/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.
Agora, passamos à votação do projecto de resolução n.º 40/VI - Recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 1211 92, de 3 de Julho, que reestrutura os centros de saúde mental (PCP) (ratificação n.º 33/VI).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados, vamos igualmente votar o projecto de resolução n.º 41/VI - Recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura de Medicina (PCP) (ratificação n.º 34/VI).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados, nestes termos, e por força do artigo 201.º do Regimento, não tendo sido recusada a ratificação dos decretos-leis, baixarão à Comissão competente as propostas de alteração que entretanto foram apresentadas a estes dois diplomas.
Vamos, finalmente, votar na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 357 VI - Autoriza o Governo a legislar sobre a detenção, circulação e controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.
Srs. Deputados, foi distribuído um requerimento de avocação ao Plenário das propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.º 212/92.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.