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11 DE NOVEMBRO DE 1992 345

respostas possíveis para graves problemas da infância e da juventude, como já salientei. A resposta global, de fundo, para esses problemas passará, como se diz no relatório sobre o desenvolvimento humano para 1991, da ONU, citando Lincoln, pelo «desenvolvimento do povo, pelo povo, para o povo»; por taxas de prioridade social envolvendo gastos sociais adequados à satisfação de necessidades humanas prioritárias, como cuidados básicos de saúde e educação; por taxas de locação social envolvendo gastos públicos para serviços sociais.
Vivemos hoje, não só a nível internacional mas também a nível nacional, um clima depressivo e o espectro da recessão está à vista.
As condições sociais em que hoje se vive em Portugal indicam que o princípio da prioridade absoluta para a criança continuará a ser preterido. Elas, as crianças, continuarão a ser manchette dos jornais e notícia de abertura dos canais da televisão, não porque se lhes inunde os olhos de felicidade, mas porque, neste mundo de adultos, elas sofrem como adultos. De stress, de angústia, de pobreza! Neste século XX que a UNICEF classificou como século da invenção da guerra contra crianças!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos: Vou referir-me a um ponto que levantou, que tem a ver com o regime da adopção e em que manifestou discordância em relação à legislação projectada pelo Governo. Estou a pensar na confiança administrativa.
Diz a Sr.ª Deputada que o Governo prevê, ern alternativa, uma coisa e a outra e até admite que, ern certas condições, as crianças estejam a cargo de alguém que pretende adoptá-las sem confiança judicial nem administrativa. Gostava de saber quem é que tem o poder de impedir que isso, de facto, aconteça se, por exemplo, o pai ou a mãe pegam na criança entregando-a a uma pessoa que a quer adoptar, independentemente dos processos que devem, entretanto, decorrer.
Pode haver circunstâncias, e ninguém pode impedi-lo, em que o menor esteja nessas condições. Como a Sr.ª Deputada sabe, os artigos 1982.º e 1983.º do Código Civil referem-se ao consentimento dos pais; não é propriamente a questão da entrega que está em causa, mas sim os termos em que o consentimento prévio pode ser prestado e revogado. Não há qualquer contradição entre esta ideia e o regime preconizado pelo Governo.
Mas quero fazer-lhe a seguinte pergunta: suponha que há um menor que não tem família ou cuja família o abandonou e que está, porventura, nas mãos de uma instituição de segurança social. Considera que essa instituição deve estar privada de o entregar a uma família que o possa adoptar, até que um juiz se pronuncie sobre a confiança? Porque é essa, ao fim e ao cabo, a solução que decorre daquilo que diz.
O Sr. Ministro da Justiça disse há momentos que era a confiança administrativa ou nada, e tinha toda a razão. Não tem senado aquilo que a Sr.ª Deputada entretanto disse, porque, segundo o regime actual, a criança pode ir parar, entregue eventualmente pela segurança social, a uma família que deseja adoptá-la sem que isso, formalmente, signifique coisa alguma.
A legislação projectada pelo Governo passa a considerar essa situação como uma alternativa à confiança judicial antes que surja um processo de adopção, mas uma alternativa que só pode ser utilizada em ausência total de conditos. Suponha que não há pais, pura e simplesmente, ou que ninguém discute quem é que fica com aquela criança. Para que é que há-de obrigar-se as pessoas, nessas condições, a passarem por um processo judicial prévio ao da adopção?
Se aquele que recebeu a criança em confiança administrativa sente necessidade de confirmação perante um tribunal, tem legitimidade para o fazer; se alguém levanta dúvidas sobre aquilo que foi feito, pode pedir ao Ministério Público que peça a confiança judicial e, inclusivamente, pode haver recurso de uma recusa de confiança administrativa determinada por um organismo judicial.
Que mal faz que este processo exista com o controlo não só do Ministério Público, mas também judicial, quando é sempre possível uma confiança judicial em situações em que ninguém levanta dificuldades?
O grande interesse da confiança judicial é fazer com que a questão do consentimento dos pais não venha a colocar-se num momento posterior. Se esse problema, numa situação concreta, não se coloca, para quê obrigar as pessoas a passarem por um processo judicial inútil?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr." Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Leonor Beleza: Ainda bem que me colocou essas perguntas. Não fiz a intervenção para que a Sr.º Deputada caísse nessa esparrela, mas caiu, porque as suas perguntas denotam, obviamente, o que afirmei no início.
O Sr. Ministro da Justiça disse que, com a confiança judicial e a administrativa resolviam-se muitas questões em relação a situações que passam à margem de organismos da segurança social ou que não pode haver nunca uma adopção sem a confiança judicial e, na óptica da proposta de lei, assim é. Porém, esta ideia faz-me pensar na seguinte situação: as crianças são acolhidas por famílias - não estou contra isso e o projecto de lei do PCP permite-o - que estão com elas durante um, dois, três anos e, depois de uma situação consumada, candidatam-se à adopção perante a segurança social. Mesmo que aquela família não seja a indicada para aquela criança, não haverá, com certeza, ninguém a quem ela possa ser entregue e será desumano provocar rupturas, choques e traumas.
Portanto, quando se utiliza o instituto da confiança judicial obrigatória para responder a essas questões, prova-se, pelas perguntas que a Sr." Deputada colocou, que talvez não seja necessário considerar esta confiança judicial, prévia à adopção, como obrigatória. Este carácter de obrigatoriedade não atinge os seus objectivos - e os grupos de estudo que se têm debruçado sobre esta problemática têm-no afirmado - e, como disse na minha intervenção, é uma questão de reforma de mentalidades.
Por outro lado, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, não se obriga a requerer a confiança judicial! O projecto de lei do PCP, pelo contrário, comete o encargo de desencadear o processo da confiança judicial aos organismos da segurança social e não aos interessados. Pelo contrário, a proposta de lei obriga a que, de facto, sejam os próprios inte-