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346 I SÉRIE-NÚMERO 12

ressados a requerer a confiança judicial do menor, caso não exista uma confiança administrativa. Portanto, é o diploma apresentado pelo Governo que impõe essa obrigação.
Creio que as questões colocadas pela Sr.ª Deputada Leonor Beleza foram um pouco infelizes...

Risos do PSD.

... e denotaram alguma precipitação na análise das questões que coloquei, nomeadamente em relação aos artigos 1982.º e 1983.º do Código Civil.
Essas questões não mereceram resposta por parte do Sr. Ministro da Justiça quando lhas coloquei, mas a defesa que V. Ex.ª, Sr. Ministro, fez da confiança administrativa, continua a merecer, da minha parte, algumas críticas, sem que deixe de afirmar que, globalmente, estou de acordo com a proposta de lei apresentada. Não digo que, por ser da autoria do Governo, não concordo com o seu teor.
É evidente que, globalmente, estou de acordo com ela, até porque foi realizado previamente um grande debate e houve lugar a estudos de grupos de análise que funcionaram no âmbito do Centro de Estudos Judiciários, dirigido outrora pelo Sr. Ministro da Justiça, merecendo ainda a participação de pessoas altamente dedicadas a estas questões, como o Dr. Armando Leandro.
No entanto, não posso deixar de dizer que esta questão concreta continua a merecer a minha desaprovação sincera, honesta e leal, sem que pretenda retirar desse facto quaisquer trunfos políticos. Porém, não podemos esquecer-nos da questão de fundo inerente a este debate. Com certeza que não acedi na minha intervenção à .solicitação do Sr. Ministro da Justiça, porque tratei de outras questões de fundo, mas compreenda que penso que, em relação às crianças, não podemos pôr de lado outros assuntos de fundo e assumir aqui uma postura de técnicos que apenas estudam o processado, esquecendo a maneira como se poderá globalmente ir resolvendo paulatinamente as questões relativas às crianças.
Também concedo que, de facto, não seria V. Ex.ª, Sr. Ministro da Justiça, o membro do Governo indicado para ouvir algumas das questões que coloquei, mas penso que o debate aqui realizado transmitirá às entidades mais directamente responsáveis por esta situação aquilo que foi dito na Assembleia acerca da situação vivida pelas crianças portuguesas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 38/VI, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de adopção, e o projecto de lei n.º 219/VI, do PCP, que propõe a alteração parcial do instituto e do regime de adopção, são, para o Partido Socialista, matéria da maior importância. Está em causa não só matéria de direitos, liberdades e garantias, mas sobretudo decidir sobre direitos da criança.
A criança, para além dos direitos universalmente reconhecidos, tem de ter uma protecção especial que lhe assegure o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade e contribua para que venha a desempenhar na sociedade um papel activo e responsável.
O pedido de autorização legislativa do Governo merece, por parte do Partido Socialista, a aprovação na generalidade. No entanto, e considerando o melindre do tema em debate, não deixaremos de questionar alguns aspectos que consideramos da maior importância.
A adopção é apenas um recurso de protecção à infância. Não é, no entanto, o melhor nem tão pouco o único. É positivo, mas só nos casos em que pode utilizar-se e se for feito de forma competente. Mas não podemos esquecer outros recursos e acções que existem para ajudar as crianças e, sobretudo, prevenir as situações graves.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.ª e Srs. Deputados: A acção de defesa da infância só tem sentido nesta perspectiva, quando alargada a um plano de protecção à infância e à juventude integrado e coerente. Assim, há que distinguir a adopção da criança maltratada na família e a corrupção que uma e outra podem originar.
Uma criança oriunda de uma família de risco, e que é maltratada, não tem necessariamente de ser retirada à família. Essa, quanto a nós, deve ser a última etapa. A primeira terá necessariamente de passar por medidas de apoio à família sem desenraizar o menor. É na família que a criança encontra o meio natural de crescimento e de bem-estar e, por isso, a esta deve ser dada a protecção e a assistência necessárias para o desempenho pleno do seu papel.
No entanto, nos casos em que não haja dúvidas quanto à conveniência de serem encaminhados para a adopção, esta deve ser feita com decisão, sem atrasos, que só vão prejudicar a evolução da criança. Torna-se então imperioso que as normas legais e as disposições administrativas facilitem os procedimentos, sem prejuízo das necessárias garantias. Um dos meios exigidos como indispensável para a boa qualidade de tudo o que se fizer na prática da adopção, é que os serviços responsáveis contem com equipas pluridisciplinares, competentes, experientes e com formação adequada.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: A adopção é um assunto de enorme complexidade, que exige a capacidade de lidar com situações humanas, por vezes muito pesadas.
É necessário estudar e acompanhar a mãe ou a família natural, avaliar a situação da criança não só na faceta jurídica mas também e, sobretudo, na social, psicológica e médica. É imprescindível estudar e seleccionar para posteriormente acompanhar os candidatos a adoptante» e responder às várias exigências legais e administrativas, quer ao nível dos tribunais quer do registo civil.
A adopção, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tem de ser distinta dos centros de acolhimento para crianças de risco, que são outra realidade. Estes devem articular-se com os serviços de adopção, mas não têm necessariamente que ser os serviços de adopção. E isso só pode ser aceitável se houver pessoal suficientemente qualificado para o desempenho das funções e se estiver implantado num local onde não seja possível o recurso aos serviços de adopção já existentes.
Nada nos move contra os centros de acolhimento, que tão bons serviços têm prestado às crianças de risco, mas, como já referimos, a adopção requer equipas especializadas e competentes, que, por vezes, são difíceis de encontrar. Assim, atitudes de facilitismo em matéria tão delicada podem comprometer a qualidade que se exige às equipas dos serviços de adopção existentes.
A multiplicação de organismos numa área geográfica limitada pode originar o subaproveitamento de recursos, já que os casos de adopção são sempre em número limitado.