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392 I SÉRIE - NÚMERO 13

outra do PCP, e uma proposta de aditamento de uma nova alínea - alínea c) -, subscrita pelo PCP.

Srs. Deputados, vamos, pois, votar o artigo 4.º da proposta de lei, à excepção da alínea a).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 4.º

Fica, ainda, abrangida pela autorização legislativa a possibilidade de:

b) Admitir recurso das decisões dos organismos de segurança social para os tribunais competentes em matéria de família ou de família e de menores.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração da alínea a) do artigo 4.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

a) Determinar a intervenção prévia e obrigatória dos organismos de segurança social em relação ao processo de adopção, a ser precedido de um período de pré-adopção.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea á) do artigo 4.º, da autoria do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

a) Determinar a intervenção prévia e obrigatória dos organismos de segurança social relativamente ao processo de confiança judicial do menor e ao processo de adopção, a ser precedido de um período de pré-adopção.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

a) Instituir, com vista a futura adopção, com possibilidade de controlo pelo Ministério Público, a confiança administrativa do menor por parte dos organismos de segurança social, determinando a intervenção prévia e obrigatória destes em relação ao processo de adopção, a ser precedido de um período de pré-adopção.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea - alínea c) - ao artigo 4.º, da autoria do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

c) Assegurar, através de incidente próprio no processo de adopção, sendo pressuposto desta a confiança administrativa, o respeito pelo princípio do contraditório, relativamente às pessoas das quais a lei exija o consentimento, nos casos em que o Tribunal possa decidir-se pela sua dispensa.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 5.º, em relação ao qual existe uma proposta de alteração do corpo do artigo e da alínea á), subscrita pelo PSD, que vamos votar de imediato.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 5.º

Pode o Governo determinar a submissão à prévia decisão judicial da colocação no estrangeiro de menor residente em Portugal com vista a ser ali adoptado:

a) Estabelecendo um regime de subsidiariedade de tal solução em relação à adopção ern Portugal.
Srs. Deputados, vamos agora votar as alíneas b) e c) do artigo 5º constantes da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

São as seguintes:

b) Regulando a competência e a legitimidade para o referido processo judicial, bem como os requisitos da decisão, que visarão a estabilidade e a segurança respectivas;
c) Determinando a necessidade de revisão de sentença estrangeira que decrete a adopção de menor nacional e conferindo legitimidade ao Ministério Público para requerer essa revisão, caso o adoptante não a requeira ern determinado prazo.
Segue-se o artigo 6.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração, também apresentada pelo PSD, que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 6.º

Fica ainda o Governo autorizado a estabelecer regras gerais quanto a procedimentos a seguir na adopção de crianças residentes no estrangeiro por cidadãos residentes em Portugal.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 38/VI.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.