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13 DE NOVEMBRO DE 1992 393

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Votámos, em votação final global, a favor deste diploma pelas razões que largamente enunciámos aquando da sua discussão, sendo certo que temos as mais fundadas dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas das suas disposições para as quais apresentámos propostas de alteração.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Depois de mais esmiuçada, desde o debate na generalidade, esta proposta de lei, constata-se que, embora ela venha imbuída do espírito de melhor disciplinar o regime da adopção, ao fim e ao cabo, o resultado não vai ser aquele que foi anunciado.
Para além do mais, o processo de adopção toma-se muito mais demorado com esta proposta de lei. De facto, a um período de seis meses para a confiança administrativa do menor segue-se o período de pré-adopção de um ano, e só depois o processo de adopção. Ora, isto alonga extremamente todo o processo, o anterior ao pré-adoptivo, o pré-adoptivo e o adoptivo, o que nos parece bastante inconveniente.
Para além do mais, admirámo-nos bastante com a rejeição de uma proposta por nós apresentada, destinada tão-só a colmatar a lacuna da lei de não admitir o princípio do contraditório relativamente aos progenitores ou parentes que tem de dar o seu consentimento, na medida ern que, na economia da proposta de lei, acabando-se com a declaração judicial de abandono, os progenitores ou os parentes a quem devia ser pedido o consentimento ficam na situação, se os juízes não usarem de uma grande boa vontade e admitirem a abertura do incidente - e não costuma ser assim-, de não se poderem defender da acusação de que abandonaram o menor, pois ficam limitados a prestar declarações perante o juiz no processo.
Ora, se há situações tremendas de abandono, também há outras que não podem ser verdadeiramente configuradas como tal, porque se devem muitas vezes a más situações económicas da parte dos pais.
Assim, a proposta de lei não dá, efectivamente, a possibilidade ao juiz de ouvir, em igualdade de circunstâncias, as duas partes.
Fiquei bastante admirada com o facto de essa nossa proposta não ter sido aprovada, na medida em que já vem sendo debatido na doutrina que terá de se abrir um incidente próprio ou, então, uma acção tutelar comum própria para a dispensa do consentimento.
Em resumo, votámos favoravelmente, na medida em que, parece-nos, a proposta procura acertar um caminho, embora também estejamos convencidos de que ele não vai ser encontrado. E, em minha opinião, os bloqueios são outros, que não são resolvidos na proposta de lei, e vão continuar, sobretudo devido às condições sociais difíceis em que vivem muitas famílias portuguesas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminámos, por hoje, os nossos trabalhos.
A próxima reunião plenária lerá lugar na terça-feira, dia 17, pelas 10 horas, constando do período de antes da ordem do dia eventuais declarações políticas e do período da ordem do dia a apreciação dos projectos de revisão constitucional n.º 1/VI (PSD), 2/VI (Deputado independente Mário Tomé), 3/VI (PS), 4/VI (PCP), 5/VI (CDS) e 6/VI (PSN).

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação relativas ao voto n.º 39/VI

Como alguém que se sente profundamente ligado à terra de Angola, onde nunca esteve, quero deixar sobretudo uma palavra de solidariedade ao seu povo inteiro e não exprimir juízos de valor sobre as causas próximas da tragédia que é o recomeço de uma guerra fratricida. Causas essas que, aliás, não conheço com uma profundidade que iguale a do afecto.
Choremos os mortos e, muito especialmente, os que buscavam, em negociações, os difíceis caminhos de uma solução pacífica para os diferendos. Que a memória desses homens e mulheres de boa vontade sirva de incentivo e apelo ao reencontro e reconciliação entre irmãos!
O voto formulado boje, nesta Câmara, exprime, ao que creio, um desejo popular autêntico e veemente. Por isso, nenhum outro parlamento o poderia fazer de forma mais sincera, mais consonante com a vontade colectiva que representa.
Do mesmo modo afirmo a convicção de que nenhum outro governo se empenhou tanto e tão dedicadamente como o Governo Português no processo de paz em Angola.
Assim foi e assim será.
A Deputada do PSD, Manuela Aguiar.
Votámos favoravelmente o voto n.º 39/VI, sobre a situação em Angola, apresentado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, por ter significado um esforço considerável de consenso em relação à formulação original do voto apresentado uma semana antes pelo PS sobre a mesma matéria.
No entanto, persistem ainda nesse voto muitas ambiguidades que não queríamos deixar de registar, numa atitude que é mais de consciência do que suscitada por qualquer tomada de posição sobre matérias de política interna de Angola, que cabem apenas aos Angolanos. Choca-nos, sinceramente, que no mesmo dia em que se comemora o massacre de Santa Cruz, haja tão grande discrepância sobre o modo como se trata a questão dos direitos humanos em Timor e em Angola. Em Timor somos facilmente grandilo-quentes, em Angola pouco passamos de vagas referências de circunstância, demasiado ambíguas em relação ao conhecimento que temos do que aconteceu. A duplicidade em matéria de direitos humanos é inadmissível.
Tais ambiguidades só reforçam o nosso sentimento da necessidade de preservar o processo de paz iniciado pelos Acordos de Bicesse e de condenar quaisquer atitudes confrontacionais vindas de qualquer das partes, em particular as declarações manifestamente injustas para o papel de Portugal e do Governo Português. O papel do Governo Português - responsável constitucional pela condução da política externa de Portugal - no processo de paz, e que foi livremente aceite pelas partes angolanas, não pode ser posto em causa na sua boa fé.

Os Deputados do PSD: Pacheco Pereira - Rui Gomes Silva - Cecília Catarino - Isilda Martins.