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10 DE DEZEDIDRO DE 1992

veto britânico, o que conduz a textos genéricos, em que as mudanças sociais são muito pouco signiticalivas.
É neste quadro que ocorre, em 1991, a discussão da reviso dos tratados. Na área social, vem a ser fortemente condicionada pelos resultados do difogo social europeu. Sob a égide da Comisso, trabalhadores e empregadores, com interesses e motivações necessariamente divergentes, encontram-se e negoceiam o que entendem dever ser o conteúdo do Tratado na área social. E tal conduz a um acordo, em 31 de Outubro de 1)91, de alteração dos artigos 118.º, 118.º-A e 118.º-B dos Tratados.
O acordo entre parceiros socinús traduz, antes de mais, o empenho dos parceiros sociais em desempenhar um papel importante no processo legislativo comunitário, através não só de consulta obrigatória, mesmo na fase de elaboração dos projectos, tuas também da possibilidade dos parceiros sociais, por acordo, se substituírem a essa mesma legislação a nível comunitário ou ainda, e mesmo, a nível nacional, quando um Estado membro lhes confie, a seu pedido, a transposição de directivas tua área social.
O acordo regula ainda a negociação colectiva a nível europeu, prevendo as mcxlalidades de execução dos acordos, incluindo o seu carácter únperativo -através de instrumentos comunitários.
Este texto, praticiunente sem alterações, foi integrado no Tratado, em acordo celebrado pelos Estados membros, com excepção da Inglaterra, anexo ao Protocolo Social. Mais uma vez, é um acordo a Onze, mas em que os Doze assumem e autorizam os Onze a avançar tia área social e a levar à prática a Carta Social de 1989.
Mas o Tratado vai ainda mais longe: em novas coinpeténcias na, área da educação, da formação prolission sal e da política social, e lia capacidade de decisão, claramente alargada, quer pela não presença britânica, quer por uma maior utilização da maiorúi qualificada, agora utilizada :1 Onze.
A dimensão social passa, pois, a fazer parte integrante da arquitectura europeia. E daí o apoio un:uiiine ao Tratado de Maastricht por parte das centrais sindicais filiadas na Confederação Europeia de Sindicais - desde as de inspiração democrata-crisol !r central comunista italiana; desde a LIGT às centrais nórdica, britânica e tlein:as. E o voto uiibíme é reiterado após o não dináunarquès. E no mesmo se incluem as centrais sindicais dinamarquesas.
Do mesmo modo, realça-se o apoio das Confederações Patronais Europeias - UNICE e CEEP -, que consideram que a não ratilicaç:io traria enormes prejuízos para a economia europeia.
A não aprovação do Tratado poria em causa a competitividade das empresas europeias face ;ais seus competidores estrangeiros e conduziria a um impasse, e mesmo regressão, na farei social.
Significará isto que o Tratado é perfeito'! Repetimos, não o é.
Desejaríamos que o mesino incluísse direitos, como os de associação, acção colectiva e negociação, que silo um dos fundamentos das sociedades democráticas e que fazem parte do chamado modelo social europeu: que se avançasse mais nutra Europa saic:ial a Doze, com inec:anismos de decisão que permitissem aprovar mais rapidamente uma legislação social em progresso; que fossem definidas novas obrigações e consequentes meios, para garantir a coesão económica e social; que anão se delinis-

wso:
in objectivos económicos e monetftrios resultantes de

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uma visa() conservadora e inspirados em políticas monet:uisuas: que se avuiçasse mais no quadro institucional e na repartição de poderes.
Esperemos que muitos destes pontos venham a ser incluídos em próxima revisto dos Tratados.
Mas este Tratado de Maastricht, tal como está, dá condições para avançar em inoldt!s diferentes e mais rapidamente na área social. 15so trará necessariamente benefícios aos trabalhadores portugueses, que seio dos que se confrontam com piores condições de vida e de trabalho no quadro comunitário, e também beneficiará as empresas portuguesas que compreenderem que está esgotado um modelo de desenvolvimento centrado nos baixos salários e num ambiente degradado de trabalho.
O Tratado de Maastricht, não tendo ainda o equilíbrio desejado entre a dimensão económica e monetária e a dimenso política e social, representa um grande progresso face à situação actual. Como refere o Partido dos Socialistas Europeus, na Declaração da Haia, «sem dimensão social o Mercado único será toma construção imperfeita. O Tratado da União Europeia constitui a base sobre a qual queremos construir essa dimensão social».
Também por isto o PS diz «sim» a este Tratado.

Aplausos coo PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr., Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.º Teresa Santa Clara Gumes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr." e Srs. Deputados: Ratificar, ou não, o Tratado da União Europeia é, em última instancia, uma decisão cultural.
Em causa estIno, sem dúvida, em primeira linha, opções de carácter económico e político. Mas, subjacentes a elas, estão princípios e valores de outra ordem: da identidade e da convivência, da autonomia e da solidariedade - e esses são valores culturais.
É certo que as discussões sobre o Tratado têm sido, e continuarão a ser, acúna de tudo, aun confronto de interesses e uma latia de todos e de cada um pela melhor parte. O Tratado é, não vale a pena repeti-lo, a conciliação possível desses interesses e dos meios tornais para que eles possam co-existir na paz.
Mas, para além da forma, está o fundo. O fundo que são as raízes comuns e as heranças partilhadas; o fundo que é uma certa matreira de ter vivido a história e de a projectar tio futuro.
Só a essa luz algumas chis questões-chave do Tratado serão devidamente perspectivadas.
Moeda única, política externa ou política comum de segurança, política de alargamento da Comunidade, todas essas opções tem dimensões culturais que únltirta valorizar.
Porquê este modelo de União e não outro? Qual a razão da timidez de alguns passos e dia ousadia de outros? Que aspectos da cultura contemporânea fundamentam, por exemplo, noções, como as de soberania e de cidadania europeias?
Estas e outras perguntas ficarão sem resposta, se não forem acomp:uiliadas por uma reflexão que integre as soluções técnicas tia matriz profunda do tecido cultural europeu.
Quando (roje se lamenta o fosso criado entre a inteligëncia e a vontade dos cidadãos e a letra do Tratado, vale