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10 DE DEZEMBRO DE 1997

ter lugar e queremos dizer que é justamente esta intratisigência na defesa de um modelo pré-concebido e esta agressividade e intoler€tncLt em defesa de um primeiro passo no sentido de um futuro federal para a Europa que está a conduzir a Europa a impasses e a crises que, até hoje, nunca conheceu, provocando o inevitável regozijo nos verdadeiros adversários da construção europeia.
É essa conjunção objectiva entre os extremismos na defesa do federalismo e aqueles que sempre lutaram contra uma construção paciente, gradual e com sucesso da Europa que nós aqui denunciamos e não aceitamos - recusamos em absoluto - esta sucessiva tentativa de criminalizar as Posições conuárias ao Tratado que é, antes de mais, antidemocrática e está fora de todas as tradições do Partido Socialista.

Neste momento, reassu» riu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Paira dar explicações, se assim o entender, tem a palavra a Sr., Deputada Helena Torres Marques.

A Sr' Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró, penso que V. Ex, deve estar com um complexo de culpa tio grande que ouviu palavras que eu fo disse.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - E não referi outras que disse!

A Oradora: - É certo que som(>% a favor de M:utsricht e da Europa e nós, Partido Socialista, fomos os primeiros a querer a integração de Portugal tia Europa. Continuamos a querê-la, mts não sem fazer críticas e o Sr. Deputado, se esteve com atenção ao que eu disse, reparou certamente que fiz bastantes, mas reconheço que o Tratado de Maastricht corrige a situação actual e que é melhor pari Portugal. Por essa razão, confnu:unos a defender este ponto de vista e se o Sr. Deputado se sentiu na necessidade de exercer o direito regimental de defesa da consideração da sua bancada em virtude do que eu disse é porque não se sente mal com a posição que tomou!

Vozes do PS: - Muito hem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou limitar a minha intervenção à vertente da política externa do TraLido de Maastricht, pois a matéria restante já foi tratada pelo Sr. Primeiro-Ministro e por numerosos Deputado.,;, designadsunente pelo Deputado João de Deus Pinheiro.
As disposições do Tratado sobre política externa representam um importante avança qualitativo relativamente ás disposições homélogas do Acto único. Nestas, o objectivo pretendido no campo da política -xter-a era tão-so-
mente a cooperação, a qual, embora , sido, na prá-
tica, levada bastante longe, não era uma ,erdadeirt política externa da Comunidade como tal, tia medida em que

consistia apenas na coordenação de posições comuns Sobre assuntos pontuais obtidas caso a caso ror consenso.
A partir de Maastricht, a Europa dos Doze poderá passar a ter uma autêntica política externa, traduzida não só em posições da Comunidade como tal, mas também na realização das chamadas acções comuns e ainda de iniciativas diplomáticas. As disposições sobre política externa do Tratado de Maastricht introduzem, portanto, na construção europeias, uma nova e importante dimensão política.
Antes de prosseguir, importa perguntar: porquê a necessidade de a União Europeia ter a sua própria política externa'!
Por várias razões. Antes de mais, porque só agindo com uma só voz, desenvolvendo coerentemente uma política externa e de defessa próprias, poderá a União Europeia constituir uma potência capaz de actuar com eficácia na cena internacional, contribuindo decisivamente para a paz no mundo. A impotência ciai Europa tia guerra do Golfo e. sobretudo, no conflito jugoslavo mostrou patentemente como se tomou urgente que a Comunidade Europeia passasse a ter uma política externa e de segurmiça comuns. Os focos de conflitos armados que se travam na fronteira Leste da Europa e em certas regiões da ex-União Soviética, betu como os fundamentalismos que podem explodir na sua fronteira Sul, são outros tantos perigos potenciais que recomendam a aceleração da construção política da Europa, o que pressupõe uma política externa e de segurança comuns.
Mas também no ctunpo (li concorrência comercial internacional, só unida e.capaz de desenvolver uma política externa coerente, estará a Europa em condiçfies de competir com sucesso com os grandes blocos mundiais, designadamente os Estados tinidos e o Japão.
Concretizando os objectivos da política externa da União, o Tratado, ato título v, artigo J.1, refere-se designadamente à salvaguarda dos seus valores comuns, dos seus interesses fundamentais e da sua independência. Valores comuns emes que são, como no mesmo artigo se lê, a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais consignados na Carta das Nações Unidas, na Acta Final de Helsínquia e tia Carta de Paris. Portanto, uma política externa orientada pelo respeito dos direitos humanos.
E de t.11 maneira esses valores constituem vectores essenciais da política externa da União Europeia que, mesmo em relação à cooperação para o desenvolvimento, o Tratado exige que eles estejam presentes. É o que resulta do disposto rui n.º 2 do artigo 130.º-tl, segundo o qual «a política da Comunidade neste domínio-da ccxtperição para o desenvolvimento-deve contribuir para o objectivo geral de desenvolvimento e de consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como para o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundament.ús». Os direitos do homem e as liberdades fundamentais
iarecem sempre como vectores da política externa da i ião Europeia.
lucro agora referir-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, li vexara guaestio cki partilha da soberania, porque se tem aqui dito frequentemente que Portugal perde independência, que há cessão de soberania e que isso vai contra as interesses pcxtugueses.
Como já vários Srs. Deputados se citaram, permitam-me que também me cite num livro que escrevi em 1981 quando neste mesmo Plenário foi debatida a questão da adesão de Portugal it CEE. Também na altura esse esta-