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I SÉRIE-NÚMERO 18

Quando o SME, «sistema de Bretton Woods» à escala europeia, começou a transformar-se em UEM, o escudo fixou-se informalmente ao ecu, aceitando, em Abril passado, participar na banda larga do mecanismo cambial a uma paridade ligeiramente mais forte do que os desejados 180.
Desde então, as regras do jogo comunitário permitiram aproveitar um realinhamento solicitado pela Espanha para enfraquecer ligeiramente a paridade, ganhando margem de manobra antes do início da 2' fase.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além do reconhecimento da moeda única como sequência desejável do Mercado único, a ratificação do Tratado da União representa um voto pelo consenso social e pela coesão nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A esmagadora maioria desta Câmara pronuncia-se favorável à ratificação porque a União Europeia não se traduz numa perda de soberania, antes reflecte um esforço de convergência e coeeão, antes promete um reforço da nossa cidadania.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Tratado não é metafísica, é um guia de negociação. A União Europeia é uma boa oportunidade para os Portugueses! Saibamos aproveitá-la, em coesão nacional!

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, como concordará, a União Económica e Monetária constitui, sem dúvida, o núcleo essencial do Tratado de Maastricht.
Com a 3.º fase da criação da moeda única - aliás, a criação desta moeda única não era tecnicamente necessária para a criado do Mercado único porque bastaria instituir um sistema fixo de paridade de taxa.,; de câmbio, como tem sido dito por vários especialistas -, quis sublinhar-se no Tratado o seu carácter marcadamente federal.
Com a instituição do banco central europeu, como o Sr. Ministro sublinhou, independente dos vários países e Estados membros, que fica com funções de definir e executar as políticas monetária e cambial e a própria emissão de moeda, o que está em causa, ao contrário do que afirmou o Sr. Ministro, é a soberania e a independência nadomal, num elemento que tem caracterizado essa soberania e que é o da emissão de moeda.
Mas, Sr. Ministro, a turma como está gizada a própria União Económica e Monetária é contraditória com os objectivos de coesão económica e social e de desenvolvimento que o Tratado propõe. A este propósito, gostaria de colocar-lhe duas ques[(".
Em primeiro lugar, o sistema europeu de bancos centrais, como se afirma no artigo 105.º, tem como objectivo primordial a manutenção da estabilid«tde dos preços. 15to significa que, em momentos de estagnação ou de recessão tais como os que vivemos actualmente, em que é necessário dinamizar a economia, aumentar a despem pública e

intervir mais nas funções sociais, designadamente em países como o nosso, o sistema europeu de bancos centrais fica impossibilitado de fazê-lo porque tudo subordina à política de estabilização dos preços, à artificial manutenção das taxas de inflação, mesmo à custa das economias reais e do desenvolvimento dos vários Estados membros e mesmo à custa do combate que, em determinados momentos, é necessário operar contra situações de estagnação ou de recessão.
Assim, Sr. Ministro, pergunto-lhe se acha isto positivo, se acha que está adequado a um pais como Portugal, onde seriam necessárias políticas específicas, diferentes das de outros países, a fim de promover o desenvolvimento, a modernização e a dinamização da economia e até a retirada de sectores económicos de crise ou de recessão.
Esta minha pergunta liga-se a uma outra que tem a ver com o facto de, para se atingir a 3.º fase da União Económica e Monetária, serem definidos critérios de convergência nominal que são idênticos para todos os países, independentemente dos diferentes níveis de desenvolvimento destes.
Como já foi assinalado por vários especialistas durante os debates em sede da Comissão de Assuntos Europeus - por exemplo, recordo-me das palavras do Prof. Jacinto Nunes -, o facto de se imporem idênticos limites numéricos de convergência para países com diferentes níveis de desenvolvimento que, naturalmente, carecem de políticas diferentes, na prática, vai conduzir à impossibilidade real de países menos desenvolvidos como Portugal atingirem os níveis mais avançado de desenvolvimento da Europa. 15to é, em última análise, esta convergência nominal vai levar à divergência real. Ora, Sr. Ministro, parece-me que isto não é aceitável para um país como Portugal, pelo que também gostar4amos de ouvi-lo pronunciar-se sobre esta questão.

(O orador reviu.)

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente, (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, basicamente, seria fácil responder-lhe, bastando-me citar novamente a minha intervenção porque talas as dúvidas que colocou estão ali respondidas, pelo que serei muito rápido.
A fixação irrevogável dos câmbios não é credível porque hoje pc)eeo dizer que fixo o câmbio mas amanhã, pule vir outro governo, menos rigoroso, e alterar essa posição. Enteio os mercados, que não são míopes, que olham para a frente - e olhar para a frente é sempre importante, Sr. Deputado-, vêem logo que pode haver uma falta de credibilidade e por isso se faz uma moeda única: o escudo de um lado e o ecu do outro, tal como disse na minha intervenção.
Quanto ao federalismo do banco central europeu, é uma falsa questão. Não há absolutamente nenhum federalismo, há, exactamente como houve no padrão-ouro, um sistema monetário internacional. Qual é a diferença? Também a referi. É que em vez de estar baseado numa moeda-mercadoria e, portanto, de depender das minas de ouro da África do Sul ou da Rússia, é uma moeda escriturai, é uma unidade de conta e, portanto, é algo criado e gerido pela vontade colectiva. Naturalmente que se o sistema do pa-