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746 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando procedemos à votação, na generalidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado, os Deputados da JSD, entre os quais eu próprio, redigiram e apresentaram na Mesa uma declaração de voto com o seguinte teor - passo a ler o parágrafo principal: "Sendo que no conjunto dos temas sociais e pela lei de actualização das propinas o sistema de ensino superior público é o único a exigir um financiamento particular de 25% dos custos de funcionamento deste sistema e que a fixação do valor respeitante a este financiamento dependerá em boa medida do que for determinado pelo Governo, é justo que, desde boje e para o futuro, consagre o Orçamento do Estado a garantia de que não serão os contribuintes duplamente onerados nas suas obrigações fiscais. Esta garantia poderá ser acautelada através da possibilidade de, não obstante os limites consagrados às deduções em IRS na área da educação, ser sempre possível deduzir na totalidade o valor despendido no pagamento de propinas no ensino superior." Concluía-se, a seguir, dizendo que os Deputados abaixo assinados apresentariam consequente proposta de alteração à proposta de lei do Orçamento.
Refiro-me, pois, à proposta de alteração à redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 55.º da proposta de lei n.º 37/VI, que foi subscrita por mim e por outros Srs. Deputados. Esta proposta tem apenas a intenção, dada a aprovação pela Câmara, ainda este ano, da nova lei da actualização das propinas, de permitir -não obstante as deduções que é possível fazer na área da educação, como consta da nossa declaração de voto -, ser ainda possível exceptuar tudo o que tem a ver com o pagamento de propinas, com a preocupação imediata de evitar que no ensino público superior se caia numa dupla oneração fiscal, e também, por uma questão de universalidade do Orçamento, que idêntica dedução seja permitida a todos aqueles que frequentam o ensino não público.
Aproveito para recordar a este propósito que, quando a própria lei de actualização das propinas foi votada nesta Assembleia, fiz, conjuntamente com os mesmos Srs. Deputados, uma proposta de alteração que visava ampliar o limite das deduções e reduções de pagamento de propinas às famílias que tivessem mais do que um elemento a frequentar o ensino superior, sendo que, desta forma, além dos que ficavam isentos, havia um nível de famílias portuguesas, cujo rendimento não permite ter qualquer dedução, que seria importante viesse a ser considerada em sede de IRS com uma dedução que permitisse atingir a totalidade das despesas com o pagamento de propinas. Desta forma, durante este próximo ano, salvo em situações muito excepcionais, o limite dos 280 contos, que na proposta de lei se aponta para dedução com encargos globais de educação, poderá ser aumentado para o valor de 320 contos, a fim de permitir que a propina máxima fixada para o ensino superior possa ser totalmente deduzida.
Finalmente, quero recordar o duplo valor desta proposta, caso venha a ter acolhimento: é que, posteriormente à aprovação do Orçamento do Estado no ano anterior, por autorização legislativa, o Governo veio a autonomizar as deduções em matéria de habitação durante o presente ano - deduções essas que vinham cumulativamente fixadas com as de educação - para um valor global de 260 contos. Ao ter fixado, com a autorização legislativa, um valor autónomo para as despesas de habitação, o Governo veio a concretizar, já durante este ano, o que, do nosso ponto de vista, era muito desejável: não só beneficiar de uma forma particular as despesas com habitação, mas sobretudo libertar, quase na totalidade, a verba que estava disponível para dedução com despesas globais com a educação. Isto significa, portanto, que, no espaço de dois anos, os limites que estavam fixados, e que inicialmente eram muito residuais para matéria da educação, sofrem uma alteração radical. Durante o próximo ano, são ganhos praticamente 40 contos relativamente à maioria das famílias portuguesas para dedução na área educativa, e esta nossa proposta visa que todas as famílias com um ou vários filhos a estudar no ensino superior privado possam fazer uma dedução até 320 contos e que todos aqueles que tenham filhos a estudar no ensino oficial façam a dedução na totalidade. Devo ainda dizer que se, por qualquer razão, houver uma família que tenha um filho no ensino privado e outro no ensino oficial, com este valor será também possível à esmagadora maioria das famílias portuguesas fazer esta dedução.
Para terminar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de dizer que seria excelente que, para o futuro, se viesse a fixar, com a actualização das propinas da forma gradual que está prevista, um acompanhamento idêntico em Orçamento do Estado, a fim de permitir que o nível de deduções acompanhe a actualização do valor das propinas. Neste Orçamento do Estado não foi possível ir tão longe. Em qualquer caso, este Orçamento é válido para o ano que vai entrar e não para os próximos dois anos, durante os quais será feita a actualização do sistema de propinas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, ouvimos com muita atenção a apresentação da sua proposta, mas o que acaba de nos dizer revela bem a iniquidade do sistema, uma vez que essa concepção de abatimentos vai incidir diversamente sobre os agregados familiares consoante o nível de rendimentos - haverá, portanto, aí uma desigualdade. É evidente que essa desigualdade existirá, pois, em termos de estrita técnica fiscal, só haveria uma igualização se houvesse uma dedução à colecta e não na matéria colectável. Ora, nesta vai haver efectivamente um tratamento iníquo, que é agravado na lógica do Sr. Deputado, pois parece considerar apenas o tipo de despesas ou encargos para a educação que são as propinas.
O Sr. Deputado sabe qual é a percentagem das famílias portuguesas que vão ser abrangidas pelo pagamento de propinas? Nós não estamos aqui a pedir apenas para essa pequena percentagem - e recordo a intervenção aqui feita pelo Sr. Deputado Adriano Moreira, há algum tempo, sobre as disfunções sociais na universidade, disfunções essas que não são de modo algum corrigidas dessa maneira. Esse poderá ser um pequenino avanço, mas é tão pequenino e tão incompreensível que só revela a injustiça do sistema:

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.