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744 I SÉRIE - NÚMERO 21

proposta de lei do Orçamento e consiste numa proposta de estabilidade fiscal para o ano de 1993.
Isto significa que o peso relativo de cada tipo de impostos não vai ser alterado. Apostamos na estabilidade fiscal.
Houve uma reforma fiscal bem sucedida há muito pouco tempo e, portanto, não pretendemos estar permanentemente a mexer no sistema fiscal. Do que se trata em cada ano é de fazer actualizações de acordo com a inflação esperada.
Portanto, não esperávamos outra coisa do Partido Comunista Português que não fosse contestar a expectativa da inflação para 1993. Já o fez em 1992 e nos anos anteriores, e, como o Sr. Deputado bem sabe, a inflação dos últimos seis meses do ano de 1992, mesmo considerando a anualização dela, está neste momento em 6,5%.
Não vemos por que não deverá ser 6% em 1993! Nada temos que nos faça descrer deste objectivo, que consideramos sensato, razoável, equilibrado e exequível.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier, que apresentará as seguintes propostas: uma proposta de alteração ao artigo 21.º sobre impostos indirectos e uma proposta de aditamento de um artigo novo relativo à actualização de abatimentos, deduções fixas e escalões do IRS.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ern primeiro lugar o CDS quer tomar claro que tem uma concepção diferente do Partido Comunista Português quanto à introdução das modificações no sistema fiscal.
A diferença está em que temos a consciência de que só é possível baixar os impostos se for ao mesmo tempo possível baixar as despesas. Ora, as propostas do CDS em matéria de redução das despesas foram rejeitadas ontem na Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo que peço a tolerância da Câmara para entender que a apresentação das propostas neste momento tem apenas o significado político de mostrar o que CDS nesta matéria pretenderia fazer se, de facto, os cortes nas despesas que propôs ontem tivessem sido aprovados.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O PCP sugere algumas modificações no IRS com a preocupação de justiça, de aliviar a carga tributária sobre o trabalho, penalizar ou globalizar, como disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, a tributação das mais-valias e dos rendimentos de capital.
Pergunta-se: isto daria justiça? A resposta é esta: isto daria justiça num sistema fiscal fechado, em que os cidadãos e os capitais estivessem impedidos de sair.
O que é preciso distinguir é que o imposto sobre o rendimento, num país de rendimentos baixos, tem de ser baixo. Portanto, tem de ser baixo para os titulares de rendimento do capital e para os titulares de rendimentos do trabalho.
Ganha-se alguma coisa em penalizar o capital? Ganha-se alguma coisa em penalizar os rendimentos financeiros e as mais-valias? Pelo contrário, no grau de integração que, neste momento, já existe, de Portugal relativamente aos outros Estados membros, não se ganha nada. O capital foge e o que acontece - e isso foi prática em Portugal durante muito tempo- é que quanto mais desaparece a base
tributável, imputável a rendimentos do capital e a rendimentos financeiros, mais pesada se toma a carga sobre o trabalho.
Portanto, para nós, reduzir impostos só com redução das despesas. De modo que as nossas propostas eram noutro sentido: reduzir as despesas e, então, reduzir os impostos, introduzindo algumas melhorias, também em termos de justiça, no sistema de tributação do rendimento pessoal.
Acabar com as mais-valias ou passar a tributar as mais-valias é não perceber, salvo o devido respeito, que temos no País um sistema fiscal correspondente a um país em desenvolvimento e, fatalmente, temos de ter incentivos à poupança, ao investimento estrangeiro e algum grau de competição fiscal com os outros países. Isso tem de se manter, e seria gravíssimo que essa situação se invertesse.
Por isso, propomos alguns ajustamentos em termos de justiça, pretendemos que o Governo fique com a possibilidade de modificar as actualizações dos escalões das deduções e dos abatimentos fixos, caso a inflação venha a ultrapassar o que está na mente do Governo, e introduzimos algumas modificações no tratamento de certos aspectos da tributação dos profissionais livres como, por exemplo, em matéria de pagamentos por conta.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reforma fiscal não pode fazer-se a propósito da discussão da proposta de lei de Orçamento do Estado. Por isso, o PS, defendendo a necessidade premente de uma reforma fiscal, está a proceder a um estudo aprofundado, que culminará com a apresentação de alterações globais ao actual sistema fiscal, no sentido, em primeiro lugar, da equidade e da justiça, da maior racionalidade, da eficiência, do aumento de garantia dos contribuintes e da transparência da administração tributária.
Porém, quanto aos rendimentos das pessoas singulares, o sistema português - isso está suficientemente dito e justificado- é um sistema substancialmente regressivo, contendo graves injustiças e iniquidades, pelo que entendemos dever propor, nesta sede, pequenas alterações que visam atenuar os aspectos mais flagrantes da injustiça contida no nosso sistema.
De facto, são os trabalhadores por conta de outrem os mais penalizados, enquanto a fraude e a evasão fiscais são favorecidas pelo carácter extremamente penalizador dos rendimentos médios. Há, por isso, que começar, desde já, a pôr cobro a esta situação, quer pensando na consagração do princípio do englobamento das diversas cédulas de rendimentos, para as quais existem presentemente taxas liberatórias, quer contrariando a tendência inegualizadora do actual regime.
No entanto, como disse no início, não vamos - porque isso envolveria um conjunto de medidas muito mais fundo- aqui propor qualquer alteração no domínio do englobamento das diversas cédulas, designadamente no caso dos capitais e
mais-valias.
No entanto, dada a incoerência com que o temos feito em anos anteriores, propomos que o quadro de taxas do IRS seja objecto de uma alteração no sentido de atenuar a tributação dos rendimentos médios/altos e mais elevados. E isto porque só dessa maneira é que será possível iniciar, de uma forma clara e corajosa, um programa de combate à fraude e evasão fiscais de acordo com o princípio das capacidades contributivas.