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740 I SÉRIE - NÚMERO 21

entes públicos administrativos, fará tudo o que lhe for possível - e certamente com um resultado de sucesso total - para que os critérios da convergência, em especial no domínio das finanças públicas, sejam garantidos e um pressuposto fundamental para podermos ter uma plena utilização dos fundos de coesão, bem como da duplicação dos fundos estruturais, e que, no caso especial do Fundo de Coesão, este seja garantido.
Penso que esta proposta de substituição do n.º l do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI terá um significado importantíssimo e que todos os Srs. Deputados percebem o significado político desta nova redacção.
Assim sendo, conto naturalmente com o apoio de todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PSN e os votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Está assim avocada a proposta de alteração do n.º l do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI, apresentada pelo PSD.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura da referida proposta.

O Sr. Secretário (João Salgado): - É do seguinte teor

O Governo, bem como as autoridades das administrações regionais e locais tomarão as medidas necessárias à rigorosa utilização e contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência, de forma a alcançar as reduções dos défices orçamentais necessárias à satisfação dos critérios de convergência, que condiciona a utilização das verbas para Portugal do Fundo de Coesão, para além de assegurarem uma cada vez melhor aplicação dos recursos públicos.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação da proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, parece-me que, quando justifiquei o requerimento de avocação, apresentei também a razão de ser desta proposta.
Acrescento apenas - e o Sr. Ministro das Finanças, se assim o entender, poderá, melhor do que eu, fundamentar ou explicar esta questão- que, quando o Tratado da União Europeia se refere aos défices orçamentais, pretende abranger o défice do sector público administrativo alargado e consolidado.
Aliás, durante a votação na especialidade, realizada na passada noite em Comissão, fiz referência a essa questão a propósito de uma alteração orçamental...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Que aumentava o défice, só que, como era para a Região Autónoma da Madeira, não houve problema!

O Orador: - ... que não aumentava o défice e tratava exactamente do aspecto consolidado.
Logicamente, é de extrema importância que todos os responsáveis da Administração Pública, das autarquias locais, dos governos regionais, das assembleias legislativas regionais e das assembleias municipais fiquem sensibilizados com este artigo, para a necessidade de trabalharem no sentido da convergência, porque todos serão potenciais beneficiários do Fundo de Coesão e porque não devemos prejudicar a utilização e a entrada de verbas elevadíssimas, quer do Fundo de Coesão, quer do Pacote Delors II, por causa de uma indisciplina orçamental, que não queremos e não vai existir.
Com esta previsão garantiremos politicamente - e suponho que todos os Srs. Deputados percebem o que pretendo dizer quando utilizo esta expressão -, apesar de a capacidade para votar os orçamentos das administrações regionais e das autarquias locais ser independente do Governo, uma clara mensagem para todos os responsáveis pelas finanças públicas.
Supomos que vamos ter êxito e quem ganhará com isso não seremos nós mas, sim, o País.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas esclarecer até que ponto esta precisão à redacção proposta pelo Governo para o artigo 2.º, n.º l, tem razão de ser e deveria, de facto, ser aprovada por todos os que aprovaram o Tratado da União Europeia.
No artigo 2.º, n.º l, da proposta de lei n.º 37/VI, fala-se no Governo e no alcance de possíveis reduções. Ora, neste momento, é possível precisar que, tal como o Governo, as autoridades das administrações regionais e locais deverão ser tratadas do mesmo modo e que as reduções possíveis são as que também são necessárias à satisfação dos critérios de convergência, satisfação essa que condiciona a utilização das verbas para Portugal do Fundo de Coesão.
Trata-se de uma precisão que anteriormente teria sido inútil, na medida em que ainda não sabíamos precisamente o que era necessário, sabendo-se apenas que, pelo programa de convergência, eles mediam-se, efectivamente, de acordo com o sector público alargado, incluindo portanto as Regiões Autónomas e as administrações locais - havendo também esforços nesse sentido a nível das empresas públicas, como foi aqui referido, na altura.
Assim, esta aclaração parece-me, de facto, muito útil, pelo que, na sequência do que temos feito, convido os partidos que se identificam com o Tratado da União Europeia e que desejam uma utilização do Fundo de Coesão tão clara e transparente quanto possível a juntarem-se a esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, quero perguntar-lhe, afinal, se esta proposta é do Governo ou do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.