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16 DE DEZEMBRO DE 1992 743

actualização apresentada pelo Governo na ordem de apenas 6%, na medida em que será claramente inferior ao aumento médio das remunerações que vão verificar-se em Portugal, propomos um conjunto de actualizações na base anteriormente referida.
Além disso, chamaria a atenção para três ou quatro das principais questões que se colocam na nossa proposta de alteração.
A primeira tem ver, desde logo, com a alteração do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei. Isto é, propomos que os rendimentos brutos do trabalho sejam deduzidos por cada titular até 65% do seu valor, no limite de 455 000$.
E porquê 455 000$? Como várias vezes temos referido, existindo a quota de 65%, é necessário que esta tenha um objectivo eficaz e uma aplicação prática. Ora, os 455 000$ são precisamente 65%, do salário mínimo. Portanto, pensamos que deve ser utilizado o quociente 65% para o salário mínimo nacional e, por conseguinte, daí os 455 000$ estarem bastante acima daquilo que é proposto pelo Governo.
Por outro lado, na alteração ao n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, propomos a exclusão destes limites das despesas com a educação, no mesmo espírito com que já estão excluídas as despesas em relação à saúde. Isto é, para nós a despesas com a educação e com a saúde devem ser integralmente deduzidas ao rendimento pessoal para efeito de cálculo da matéria tributável e da colecta em sede do IRS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Propomos ainda uma alteração ao artigo 71.º do Código do IRS e que tem a ver com as taxas, na perspectiva de aligeirar a penalização a que neste momento são sujeitos os rendimentos mais baixos e os rendimentos médios.
Nesse sentido, propomos que a taxa mínima baixe dos 15% para os 13% e desdobramos um dos escalões em dois para evitar a forte penalização a que tem vindo a ser submetidos alguns rendimentos médios que, ao fim e cabo, abrangem grande parte da população portuguesa.
A alteração ao artigo 72.º, que tem a ver com o quociente conjugal, visa, pura e simplesmente, acabar com a penalização em que em IRS tem estado submetido o casamento.
Consideramos que é inaceitável que se continue a penalizar em termos fiscais o casamento, pois não há nada que o justifique, não há nada que o sustente e, portanto, deve acabar-se com esta discriminação negativa em relação aos rendimentos dos casais e, designadamente, daqueles ern que apenas um dos cônjuges tem uma actividade profissional de que aufere rendimento ao longo do ano.
As alterações aos artigos 74.º e 75.º visam o primeiro objectivo que há pouco referi, que é globalização de todos os rendimentos pessoais. Isto é, substituir as taxas liberatórias por taxas de retenção na fonte.
A aplicação dessas taxas a determinado tipo de rendimentos, designadamente de natureza financeira, não pode libertar esses rendimentos da obrigação de imposto.
Na nossa proposta passam de taxai liberatórias para taxas de retenção na fonte e, depois, a taxa final será calculada com base no cálculo normal do IRS, o mesmo se aplicando às mais-valias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, finalmente propomos um aditamento ao n.º 3 do artigo 21.º da proposta de lei e que tem ver - ainda no mesmo espírito - com a eliminação da exclusão do regime de tributação de diversas mais-valias financeiras.
Do nosso ponto de vista, é inadmissível que se continue a sobrecarregar os rendimentos do trabalho e que, simultaneamente, se excluam do regime de tributação do IRS mais-valias financeiras.
É este o espírito do conjunto das propostas que apresentamos.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, da intervenção do PCP resulta claramente uma opção para baixar os impostos para 1993.

É uma opção fácil e até, porventura, a mais fácil de todas aquelas que se podem tomar em sede de discussão do Orçamento do Estado, mas não é a nossa manifestamente.
A opção do Governo, e que o PSD apoia, é no sentido de não aumentar os impostos no ano de 1993, o que é compreensível para a opinião pública, sobretudo se, como esperamos, as populações puderem vir a beneficiar de uma melhor prestação do serviço público.
Portanto, procuraremos criar as condições para que as populações usufruam de um melhor serviço público por um mesmo preço, ou seja, por um montante igual de impostos, ficando assim beneficiadas.
Com efeito, pensamos que é inexequível e impraticável a proposta de diminuição dos impostos em 1993 apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, utilizo a figura regimental do pedido de esclarecimento para fazer dois apontamentos.
Em primeiro lugar, é verdade - o Sr. Deputado Castro Almeida tem razão - que propomos baixar os impostos em sede de IRS sobre os rendimentos do trabalho. Só que baixar os impostos não significa baixar as receitas. Se fizer o cômputo do conjunto das alterações que apresentamos, verificará que, baixando de facto os impostos, ou seja, as taxas para os rendimentos mais baixos e para os rendimentos médios mas acabando com as isenções fiscais e com o tratamento privilegiado das taxas liberatórias e dos rendimentos de capitais e mais-valias que não são sujeitas a impostos, em termos de receita não existe qualquer perda.

Sr. Deputado Castro Almeida, era este o esclarecimento que gostaria de dar-lhe para que não haja confusão.
Portanto, defendemos, sim, a baixa de impostos. Assumimos isso. Mas o PSD assume que agrava os impostos quando propõe uma actualização apenas de 6% e quando sabe que as remunerações terão necessariamente de crescer mais do que essa percentagem. Nós assumimos um desagravamento, mas sem baixa das receitas do Estado.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a opção do Governo é claríssima, está escrita no relatório que acompanhou a