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16 DE DEZEMBRO DE 1992 747

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, ouvi também com bastante atenção a sua explicação e quero felicitá-lo pela mudança radical de atitude que toma em relação a esta matéria. De facto, quero felicitá-lo por hoje estar preocupado com aquilo que os estudantes e as famílias portuguesas vão ter de pagar em matéria de propinas. Por isso. Sr. Deputado, a pergunta que lhe quero fazer é bastante simples e concreta: o Sr. Deputado vai manifestar igual preocupação quando viermos a discutir aqui uma proposta de eliminação do artigo 55.º desta proposta de lei do Orçamento, apresentada pelo PS?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem lembrado!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, com toda a sinceridade, quero dizer-lhe que não sei se aquilo que o Sr. Deputado referiu sobre a sua proposta de alteração resulta de uma confusão, a que eventualmente possa ter sido induzido por malévola informação do Governo, entre abatimentos aos rendimentos para efeitos de cálculo da matéria colectável e as deduções à colecta, porque muito daquilo que o Si. Deputado disse não tem nada a ver com a sua proposta. Ou então, se não é uma confusão, o Sr. Deputado, com a sua proposta, pretendeu e pretende apenas iludir o público, os Portugueses, os estudantes, pois esta não tem, nem de longe nem de perto, o alcance que o Sr. Deputado lhe pretende atribuir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que se encontra na sua proposta, em termos de aumento da dedução do abatimento possível para efeito de propinas, é um aumento cujo valor máximo será de 40 contos - passamos de 280 para 320 contos. E, mesmo no escalão de rendimento mais elevado, ela significará uma poupança ern colecta no valor máximo de 16 contos, pelo que não tem nada a ver com aquilo que referiu.
Por outro lado, temos as questões fundamentais e substanciais. Porquê a destrinça que o PSD faz entre as propinas e as restantes despesas de educação? Porquê a discriminação a favor das propinas e não de todas as despesas da educação?

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, qual é o critério que o leva a, por um lado, apoiar o aumento de propinas e, por outro lado, a tentar, embora de uma forma muito limitada, reduzir as propinas efectivamente pagas? Será dar por um lado para receber por outro? Qual é a lógica do sistema? É apenas a da ilusão? É apenas para, ao fim e ao cabo, através de um discurso público, lançar poeira aos olhos dos estudantes? Isto para não usar uma expressão muito mais dura, mas que talvez fosse a mais aplicável, que seria dizer que é uma questão de tentar fazer passar uma fraude.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, começo por responder às várias questões do Sr. Deputado Octávio Teixeira. Sr. Deputado, não há nenhuma intenção de fazer passar qualquer fraude. O Sr. Deputado pergunta-me qual é a lógica de serem actualizados os pagamentos de propinas e serem possíveis deduções, mas posso dizer-lhe que, quando votei favoravelmente a lei de actualização das propinas, afirmei que, tratando-se de uma matéria para a qual o próprio Estado, ao contrário dos restantes sistemas ou bens sociais, actuava no sentido de obter um financiamento privado ou particular relativamente elevado - 25% em dois anos, ou seja, quando a lei estiver aplicada na sua totalidade, com as actualizações completas, não se tratará de um financiamento qualquer-, seria necessário que se exceptuassem não apenas as famílias que têm filhos a estudar no ensino superior mas todas as outras que, através da matéria colectável e do imposto que sobre elas recai, financiam, pelo Orçamento do Estado, todo o sistema de ensino e não apenas o ensino superior. E afirmei também que o facto de, por lei da Assembleia da República, o ensino superior público vir a exigir o financiamento privado de cerca de 25% dos seus custos globais exigiria que se acautelasse que, em sede de IRS, essas famílias viessem a ser "desoneradas" fiscalmente, não do seu financiamento para o sistema de ensino, mas para o sistema de ensino público e superior, pois, a contrario, seria necessário um duplo financiamento para as universidades: o financiamento por via das propinas que cabe a cada uma das famílias e o financiamento assegurado pela tributação que essa família viesse a sofrer por via do Orçamento do Estado. Ora, julgo não haver aqui nenhuma incoerência. Pelo contrário, Sr. Deputado, há uma absoluta coerência.
Quanto à questão de se tratar de uma dedução à matéria colectável e não à colecta, presumo ter respondido com a explicação que agora dei. Naturalmente que terá de ser uma dedução à matéria colectável, pois, caso contrário, todos aqueles que tivessem elementos do seu agregado familiar a estudar no ensino público superior, por via do Orçamento do Estado, ver-se-iam desobrigados de financiar todo o sistema de ensino. Ora, como sabe, nós não defendemos a existência de um nível de gratuitidade em todos os níveis de ensino e, mesmo quando essa gratuitidade existe, isso só significa que toda a gente paga.
Relativamente às questões colocadas pelos Srs. Deputados Guilherme Oliveira Martins e António José Seguro, devo referir que notei alguma controvérsia entre as intervenções de um e outro.
Permito-me dizer ao Sr. Deputado António José Seguro que não houve qualquer mudança radical da nossa parte. Continuamos preocupados com os rendimentos das famílias, sobretudo daquelas que têm encargos com a educação. Quando, por via de uma proposta apresentada e também por mim subscrita que visava alterar, como alterou, a lei de actualização das propinas, para que os agregados familiares com mais de um elemento a frequentar o ensino superior pudessem beneficiar de maiores reduções no pagamento da propina, quem, nessa altura, votou con-