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742 I SÉRIE - NÚMERO 21

Quanto à questão da hipocrisia orçamental, parece-me que ela é dos Srs. Deputados do PSD, porque, por um lado, não têm a menor dúvida em relação a aumentos brutais de verbas, como, por exemplo, a do Centro Cultural de Belém, que não funciona, está parado e é todos os anos um sorvedouro de dinheiros públicos,...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem lembrado!

O Orador: - ... e, por outro, fazem apelo à contenção e ao rigor orçamental dos outros quando não sabem ter rigor orçamental na sua própria "casa".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda no que diz respeito à questão da hipocrisia orçamental, relembro que ontem e hoje foram apresentadas pelo PS várias propostas de alteração do Orçamento do Estado, que não envolviam aumento do défice, pois tinham compensação em redução de despesas, e o PSD boicotou-as sistematicamente. Ern consequência, a hipocrisia orçamental assenta-vos muito bem.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Estavam a ver-se ao espelho!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este assunto merece, de facto, poucas palavras, mas, como todas as bancadas estão a fazer intervenções inflamadas, eu, tal como José Fernandes - personagem da obra A Cidade e as Serras -, para não me julgarem alheio, também vou dizer qualquer coisa.
Este artigo é perfeitamente dispensável, mas, pela nossa parte, se o Governo pretende o conforto deste voto pio, que até podia ter frases mais líricas, se o Governo se quer limitar a si próprio, fazendo o que deve fazer, mas sentindo-se mais confortado com uma lei ou um artigo claro no Orçamento do Estado, pode contar inteiramente com o nosso apoio.
Pergunto apenas ao Sr. Deputado Rui Carp: o que quer dizer com os "critérios de convergência, que condicionam a utilização do Fundo de Coesão"? O Sr. Deputado Rui Carp quer dizer que há critérios normativos já definidos acerca da forma como se atinge a convergência no âmbito de aplicação do Fundo de Coesão? O Sr. Deputado talvez saiba mais do que eu, que não conheço esses critérios, pelo que, se puder, agradecia-lhe o esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, já vi que o CDS votou contra o Tratado de Maastricht sem sequer o ter lido, porque a proposta que aqui assumimos resulta, efectivamente, de uma imposição, segundo a qual o Fundo de Coesão será adoptado e dele beneficiarão os países que cumprirem os critérios de convergência. Aliás, até estamos a cumprir de uma forma premonitória.

O Sr. Ministro das Finanças, no ano passado - faz agora um ano -, conseguiu aprovar o Programa Q2, de convergência, que vai ter agora em Janeiro, salvo erro, o primeiro exame e, portanto, quanto mais nos anteciparmos nessa imagem, nesse rigor e nessa execução de disciplina, em melhores condições estaremos para sermos prioritária e maioritariamente beneficiários do acréscimo dos fundos estruturais da Comunidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não existem mais inscrições vamos votar a proposta de alteração do n.º l do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS, os votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte do nosso guião. No entanto, como se trata de um tema autónomo, vamos suspender os trabalhos para os reiniciarmos às 14 horas e 55 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

A seguir ao intervalo, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 21.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei do Enquadramento do Orçamento.
Em relação a este artigo foram apresentadas propostas de alteração e de eliminação, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do PCP e do CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para proceder à apresentação das propostas 1-C, de alteração do n.º 1, que altera os artigos 25.º, 51.º, 58.º, 71.º, 72.º, 74.º, 75.º e 80.º do Código do IRS, e 11-C, que adita um n.º 3, da qual é eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo Código.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, as nossas propostas para o artigo 21.º tem a ver com o IRS e, essencialmente, têm dois objectivos fundamentais.
O primeiro é o de procurar transformar o IRS naquilo. que deveria ser, ou seja, um imposto único e, por conseguinte, apontar para a exigência e a necessidade da globalização de todos os rendimentos pessoais que são sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
O segundo objectivo é o de procurar aligeirar a carga fiscal que incide neste momento em sede de IRS sobre os rendimentos mais baixos e médios, as duas camadas sociais que mais fortemente têm sido tributadas e penalizadas.
Portanto, fazendo uma apresentação muito breve das nossas principais propostas, que defendem uma actualização, numa base de 10%, de inúmeras, deduções e abatimentos, e não aceitando, por conseguinte, a proposta de