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16 DE DEZEMBRO DE 1992 739

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, a fim de dar, talvez, uma sugestão que possa resolver o problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a nossa interpelação vai no mesmo sentido da interpelação feita pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O espírito e a letra do Regimento são os de acolher as avocações de propostas que tenham sido rejeitadas. Já votámos uma proposta relativa a este artigo, que foi aprovada pelo PCP, pelo PS e pelo PSD e teve a abstenção do CDS.
Contudo, salvo melhor opinião, o PSD tem uma solução para este problema: em vez de avocar, poderá apresentar uma proposta de aditamento ao artigo 2º, apesar de já ter sido votado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa recebeu implicitamente este requerimento e não vai retirá-lo.
Uma vez que foi interposto um recurso de admissão do requerimento de avocação, vamos usar o esquema geral, ou seja, vou dar a palavra ao Sr. Deputado recorrente para fundamentar o recurso, dispondo de três minutos, e depois cada grupo parlamentar dispõe do mesmo tempo para se pronunciar sobre o mesmo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, serei muito breve para não estar a tirar tempo à Câmara.
Parece-me claro que neste caso houve, como disse há pouco, a formação clara e inequívoca da vontade da Assembleia nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, uma vez que se prevê que haja matérias da competência da Comissão e matérias da competência do Plenário. Esta matéria era da competência da Comissão e a Comissão, naturalmente, decidiu.
O processo correcto que poderia ter sido utilizado pelo PSD seria o de, antes da votação no artigo 2.º, em Comissão, suscitar a questão para que ela pudesse vir a ser reponderada, designadamente através de uma nova proposta, pois entendemos que, neste momento, há uma situação anómala: estamos a decidir duas vezes sobre a mesma coisa. Naturalmente que a decisão posterior, se for caso disso, derroga a anterior, mas é uma situação um pouco anómala.
A prática do Regimento quanto às avocações tem sido muito clara: só há avocações no caso de rejeição em comissão - é o artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República que está em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que é extemporâneo este requerimento de avocação, sendo certo que estamos de acordo com o procedimento aqui sugerido pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, ou seja, o de que o PSD apresente esta pretensão sob a forma de uma proposta de aditamento ao artigo 2.º

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para, na condição de Deputado, solidário com o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins no recurso de admissão por parte da Mesa do requerimento de avocação, e, simultaneamente, de presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, lembrar a V. Ex.ª que no relatório elaborado pela Comissão vem mencionado que o artigo 2.º está totalmente aprovado, pelo que a Mesa devia ter conhecimento. Como se pode ver, na página S, consta do ponto 2.1 (artigos aprovados) que o artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI foi aprovado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem esse documento à mão, está à espera que ele chegue.
Para uma intervenção, nos termos do artigo 89.º do Regimento da Assembleia da República, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, embora este ponto seja discutível, quero dizer que o é apenas na arquitectura do Regimento. Numa próxima revisão, poder-se-á ponderar este ponto, que, a meu ver, se tornou pacífico na vigência do actual Regimento. Este caso não é novo e não vejo motivo para que não seja decidido, tal como outros o foram, no sentido favorável ao Plenário. É que a Comissão votou o artigo 2.º, mas não por unanimidade. Em todo o caso, é um processo em aberto, que não causa qualquer prejuízo à segurança do direito e das decisões da Assembleia e que dá o benefício à última instância do processo legislativo, que é o Plenário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o recurso, interposto pelo PS, de admissão pela Mesa do requerimento de avocação do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do CDS e do PSN.

Para fundamentar o requerimento de avocação 17-P apresentado pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem sido preocupação do PSD apoiar o Governo em tudo aquilo que envolva uma maior disciplina orçamental.
Na sequência da cimeira de Edimburgo, o Fundo de Coesão foi consagrado e confirmado e no próprio Tratado da União Europeia refere-se, muito claramente, quando é que se pretende eliminar défices orçamentais excessivos. Essa expressão "défices orçamentais expressivos" não se circunscreve ao orçamento da administração central mas a todos os serviços que constituem aquilo que podemos designar, em contabilidade pública, por sector público administrativo alargado. Daí que, na sequência de uma conversa, já esta manhã, com o Sr. Ministro das Finanças, tenha ficado sensibilizado para a necessidade de esta Câmara confirmar e reforçar o interesse (que suponho ser consensual), segundo o qual Portugal, através dos seus