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736 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Serei muito breve, Sr. Presidente.

O Partido Socialista teve a oportunidade de saudar as conclusões do Conselho Europeu, realizado ern Edimburgo, este fim-de-semana, do qual saiu a criação e a aplicação prática do Fundo de Coesão.
No entanto, no artigo 5.º, n.º 7, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 prevê-se a concessão ao Governo de poderes para introduzir alterações aos mapas orçamentais, com compensação na receita proveniente do Fundo de Coesão.
Entendemos que a fórmula não está suficientemente clara e, por isso, propusemos, em sede de Comissão, a sua clarificação, isto é, a sua remissão para a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, na única disposição aplicável neste caso: o artigo 20.º, n.º 5.
Para nossa surpresa, o PSD rejeitou a proposta que apresentámos.
Assim, com este requerimento, pretendemos voltar a um tema que consideramos importante, sendo certo que a nossa interpretação não pode ser outra senão a de que o Governo dispõe de poderes apenas e exclusivamente nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do décimo quarto requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento de avocação 14-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário da proposta de alteração 157-C, que elimina o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, sobre a taxa anual de radiodifusão.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem apresentámos, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, uma proposta de abolição da taxa anual de radiodifusão.
Relativamente a este assunto, é importante referir que o PSD até concordou com a proposta que apresentámos e presumo que só o adiantado da hora em que foi discutida ou a rotina de votar tudo contra, que se verificava na Comissão, é que levou a rejeitar esta proposta do Partido Socialista. De facto, esta taxa anual de radiodifusão é cega, é uma taxa a quem nem os surdos escapam!...
A este respeito, é também importante referir-se que já há muito tempo existe em Portugal, para além da Radiodifusão Portuguesa, S. A., rádios locais e rádios regionais, que cumprem os objectivos fundamentais de informação, cultura, educação e recreio.
É também bom referir que o Governo se prepara para privatizar parte da Radiodifusão Portuguesa, S. A., como é bom referir ainda que há já o exemplo da abolição da taxa anual da radiotelevisão.
Em nossa opinião, se o Governo considera que a Radiodifusão Portuguesa, S. A., vai continuar a prestar um serviço público, então defina, atempadamente, a indemnização compensativa a atribuir-lhe, mas não se cometa o erro de deixar de abolir a taxa anual da radiodifusão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação foi rejeitado, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, salvo devido respeito - já não estava habituado a estas lides há algum tempo -, a matéria que acabou de ser votada não carece, em meu entender, de ser avocada nestes termos, pois ela tem discussão obrigatória. Na verdade, tratando-se da abolição de um imposto, a sua discussão em Plenário é obrigatória, segundo a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, tem razão o Sr. Deputado António Lobo Xavier. Efectivamente, a matéria apenas foi avocada por ser nova e dado o Governo não propor a abolição desta taxa, que é, como o Sr. Deputado António Lobo Xavier disse - e muito bem -, um verdadeiro e autêntico imposto.
Nessa medida, Sr. Presidente, damos o nosso acordo à interpretação do Sr. Deputado António Lobo Xavier, pelo que este tema deveria ser discutido a seu tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é essa a interpretação da Mesa.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos, Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor interpretação, o que se passa é o seguinte: como não se trata de uma iniciativa do Governo para extinguir o imposto mas de uma proposta feita por Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi minha opinião e da Mesa que não tem, necessariamente, de configurar a essência do que- referiu o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
Portanto, a avocação justifica-se, embora, caso haja um entendimento do Plenário em sentido contrário, a Mesa da Comissão de Economia, Finanças e Plano não tenha qualquer objecção a fazer.