O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

748 I SÉRIE - NÚMERO 21

tra essa proposta foi o Partido Socialista e não o PSD.. Na altura em que apresentámos uma proposta visando que as famílias com mais de um elemento a estudar gozassem de uma redução maior ou até do escalão de isenção, o Partido Socialista não se preocupou com o problema. Isso não preocupou o Sr. Deputado, mas preocupou a minha bancada.
Não se trata, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, de um pequenino avanço. Se me perguntar se todas as situações ficarão perfeitamente a coberto da previsão desta proposta, respondo-lhe que não tenho essa garantia, mas que tenho a garantia de que a esmagadora maioria das famílias que tiverem encargos com a educação não sofrerão qualquer injustiça se, por via do pagamento de propinas, que é uma matéria nova, tiverem a possibilidade de as deduzir para além dos 280 contos de que já beneficiavam em matéria de despesas com a educação. Não há qualquer injustiça nesta medida.
Pergunta-me o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins por que não alargar este limite a outras despesas. Respondo-lhe, Sr. Deputado, que isso significaria alargar o limite, já fixado, de 280 contos. O que o Sr. Deputado pretenderia era que se aumentasse tal limite. Nesse caso, presumo que a questão que coloca seria melhor respondida se fosse dirigida ao Governo e não a mim.
Se, todavia, me perguntar se, existindo um limite de 280 contos que não permitiria às famílias, na maioria dos casos, fazer a dedução da totalidade das propinas, o aumento do limite para 320 contos resolve o problema, estou convencido de que o irá resolver na esmagadora maioria dos casos. Em muitos casos, basta que haja um filho já a frequentar o ensino superior privado para que a dedução da despesa com o filho que frequenta o ensino público não seja permitida na totalidade, o que por via desta proposta passará a ser possível.

O Sr. António José Seguro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, é para, usando da figura regimental da defesa da consideração, corrigir uma declaração que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho me atribuiu e não corresponde à verdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, como sabe, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em sede de debate na especialidade da lei das propinas que teve lugar na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, não aprovou qualquer proposta de alteração na especialidade, pela simples razão que na altura indicou e que o Sr. Deputado certamente ouviu: é que entendemos que não há remédios possíveis para uma lei tão má como a que os senhores aprovaram. Não é, pois, correcto o que o Sr. Deputado nos atribuiu quando deu a sua resposta.
Percebemos, no entanto, o seu embaraço: é que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho foi incapaz de responder o que irá fazer quando discutirmos a nossa proposta de eliminação do artigo 55.º da proposta de Orçamento do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr, Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD); - Sr. Deputado António José Seguro, começa a ser um exagero da sua parte pedir a palavra para usar do direito de defesa da consideração sempre que intervenho no Plenário.

Protestos do PS.

Não deixarei, todavia, de responder à questão que acaba de colocar.

Diz o Sr. Deputado que, afinal, o seu partido não votou qualquer proposta. Julgo que o que aqui referi se aplica na totalidade. Posso dizer, por exemplo, que o CDS, que votou essa lei de forma diversa do PSD, votou favoravelmente, na especialidade, essa proposta. O Sr. Deputado, escudado na posição do Partido Socialista, não votou nenhuma. Está no seu direito, mas não tem o direito de, por essa via, dizer que está mais preocupado do que seja com quem for com a situação das famílias portuguesas.
Esqueci-me, efectivamente, de lhe dizer como é que votaria o artigo 55.º da proposta de Orçamento do Estado. O Sr. Deputado fez-me, porém, a pergunta retoricamente, porque já teve oportunidade de me ouvir transmitir a minha opinião - e só não me ouviu por não ter estado presente - quando o Sr. Ministro da Educação aqui esteve a discutir, na especialidade, o Orçamento do Estado. Nesse debate, referi expressamente que votaria a favor da manutenção do artigo 55.º pela simples razão de que, se ninguém questionou que a Assembleia da República não tivesse competência para legislar em matéria de actualização do valor das propinas, não me parece que alguém possa questionar a sua capacidade para dizer que as leis que aprova e são promulgadas pelo Sr. Presidente da República são para cumprir.

O Sr. Presidente: -.Não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate das propostas relativas ao artigo 21.º da proposta de Orçamento do Estado.
Havendo várias propostas de alteração, num total de oito, teríamos de proceder à sua votação segundo a ordem prevista no Regimento. Parece-me, todavia, muito mais expedito neste caso, sem qualquer prejuízo quanto ao fundo das matérias, que votemos as propostas pela sua ordem de entrada e em função da respectiva numeração, com o que ganharemos tempo e facilitaremos os trabalhos. Tendo a Mesa, depois de consultadas as diversas bancadas, obtido o acordo de todas elas, iremos proceder pela forma descrita.
Em todo o caso, apelo aos Srs. Deputados que, para evitar a duplicação de votações, avisem a Mesa sempre que verificarem que alguma votação se encontra prejudicada por outra, com o que economizaríamos tempo.
Passamos, então, às votações relativas ao artigo 21.º, que se refere ao IRS.

Vai proceder-se à votação da proposta 1-C, de alteração do n.º 1 do artigo 21.º, apresentada pelo PCP, que altera os artigos 25.º, 51.º, 55.º, 58.º, 71.º, 72.º, 74.º, 75.º e 80.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.