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762 I SÉRIE-NÚMERO 21

ao artigo 5.º. que respeita às alterações orçamentais, a transferir para o orçamento da segurança social para 1993 o montante que resulte daquela diminuição da despesa fiscal. Com esta proposta, temos em vista um aumento intercalar das pensões de reforma e este é o sentido fundamenta] da nossa proposta, pois preocupa-nos que o mínimo das pensões de reforma se aproxime o mais possível do salário mínimo nacional, pelo menos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vivemos num país onde se agravam as injustiças fiscais, onde os trabalhadores por contra de outrem são francamente penalizados, ao invés do que acontece com aqueles que jogam no sistema financeiro, nomeadamente na especulação financeira. Entendemos que essas pessoas não podem continuar a ser beneficiadas em termos fiscais. Seria, aliás, interessante que o Governo nos dissesse aqui quantas dezenas de milhões de contos, ou mais, o País perde com estes benefícios e isenções fiscais.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista visa corrigir uma anomalia e repor na letra o espírito da lei.
A história conta-se em poucas palavras. A Lei n.º 8/89, autorizou o Governo a «dar tratamento especial, em sede de IRS, aos rendimentos da categoria B que decorram do trabalho criativo no domínio artístico e literário». Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 215/89, no seu artigo 45.º restringiu «aos pintores, escultores e escritores» tal benefício, tendo vindo, desta forma, a discriminar alguns criadores, o que levou inclusivamente o Sr. Provedor de Justiça a arguir a inconstitucionalidade do diploma.

Em 1991, aquando do debate do Orçamento do Estado para 1992, a Assembleia da República procurou corrigir a anomalia. Porém, acabou por ser «pior a emenda que o soneto», como se costuma dizer, porque acrescentou um n.º 2 ao artigo 45.º que exclui do benefício as obras não literárias. Ou seja, se esta expressão for tomada à letra, não só o n.º 2 estará em contradição com o n.º 1 como virá também restringir ainda mais o benefício fiscal, o que não era, sem dúvida, a intenção da Assembleia da República.
Penso que é este o momento oportuno para que o mal seja corrigido. Todos sabemos que nenhuma lei é perfeita, que não pode considerar-se um trabalho acabado. É sempre susceptível de ser aperfeiçoada, de ser melhorada e é isso que visamos com a nossa proposta. Sr. Presidente, Srs. Deputados: pretendemos a eliminação, no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 215/89, da expressão «de obras não literárias», pois, deste modo, já não haverá sequer contradição entre os n.ºs 1 e 2.
Desafio os presentes a provarem-me que não há contradição entre o articulado do n.º l e o articulado do n.º 2. Se me conseguirem convencer disso, retirarei a minha proposta. Caso contrário, aqui fica o repto para que seja corrigido o mal que foi feito e seja reposta a correcção, porque de um erro se trata.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já várias vezes aqui contrariei a ideia do Partido Comunista -que agora é alargada a outros Srs. Deputados - de que vale a pena fazer justiça através da tributação das mais-valias e dos rendimentos de capital, pois penso que é um engano. No momento zero consegue-se alguma redistribuição, mas no momento um já não há dinheiro para tributar, já não há mais-valias nem capitais,... estão noutros países!
A isso respondemos com outro benefício fiscal, que é pedido, ainda que não sob esta forma, por vários observadores interessados na evolução da Bolsa e que tem a ver com o embaratecimento da distribuição de dividendos. Esse embaratecimento pode ser feito, do ponto e vista fiscal, através de diversas formas e esta proposta que o CDS apresenta é uma delas: estimular a distribuição de lucros- não só de dividendos, mas de lucros - das sociedades portuguesas.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, foi posta aqui uma questão pela minha colega, Deputada Edite Estrela, relativamente à contradição do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Gostaria de ouvir o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, ou algum dos membros do Governo, para o esclarecimento do alcance do texto actual desse artigo 45.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado esse pedido de esclarecimento não é dirigido à Mesa mas, sim, ao Governo, que só usará da palavra se assim o entender.

Sr.ª Deputada Edite Estrela, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, lancei um repto ao Governo, pedi um esclarecimento para que me convençam de que não há um erro nessa lei, que não há uma incoerência entre o articulado dos n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º No n.º 1 diz que está abrangida a propriedade literária, artística e científica, enquanto que no n.º 2 se excluem os rendimentos provenientes de obras não literárias. O que são as obras não literárias senão as obras artísticas, científicas, etc.?!
Gostaria de ter esse esclarecimento, a menos que o Governo seja surdo e mudo.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos passar às votações, pela ordem de entrada das propostas.
Vamos votar a proposta de alteração 9-C, que adita um novo n.º 4 do artigo 28.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS, os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.