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16 DE DEZEMBRO DE 1992 761

É a seguinte:

Artigo 25.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1 - São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA as verbas 2.14-A e 2.18, com a seguinte redacção:

2.14-A- Gás de cidade, gás natural e seus gases de substituição (ar propanado).

2.18- Locação de áreas reservadas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços com ela estreitamente ligados.

2 - A verba 2.17 da lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção:

2.17 - As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

3 - É eliminada a alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

4 - O artigo 12.º do CIVA passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º

l -

a) Os sujeitos passivos que efectuem as prestações de serviços referidas na alínea d) no n.º 1 e n.ºs 11 e 40 do artigo 9.º;

b) ..............................................................

c) ..............................................................

2-.

3 - .

4 - .

5 - .

6 - .

7 _

5 - Sem prejuízo da tributação das respectivas actividades a partir da entrada em vigor da presente lei, os médicos veterinários, anteriormente abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do CIVA, agora eliminada, deverão entregar na repartição de finanças competente, até ao final do mês seguinte à data da publicação da presente lei, a declaração de início de actividade prevista no artigo 30.º do mesmo Código, em que será mencionado, em termos de volume de negócios, o referente ao ano de 1992, ou, se a actividade tiver sido ou for iniciada em 1993, o previsto para este último ano.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Peço a palavra para interpolar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, com certeza que algo falhou aqui, porque, numa matéria tão importante como a da harmonização fiscal, «passou-se por cima» da questão da taxa agravada e das exigências comunitárias. As mesmas pessoas que falam na leitura do Tratado não lêem directivas! Quero apenas que isso fique expresso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 28.º da proposta de lei n.º 31/VI, que respeita a benefícios fiscais.
O Sr. Secretário vai dar conta das propostas de alteração a este artigo, para passarmos à sua discussão na especialidade.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 28.º há duas propostas alteração apresentadas pelo PCP, sendo a primeira a 9-C, que adita um novo n.º 4, e a segunda a 10-C, que adita um novo n.º 5.
Temos depois duas propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Mário Tomé, a 58-C e 64-C, sendo que a última adita uma nova alínea ao artigo 5.º
Da autoria do Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca, foi apresentada uma proposta 83-C, que adita um novo n.º 5.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou duas propostas de alteração a este artigo, a 110-C e a 136-C, sendo a última subscrita pela Sr.ª Deputada Edite Estrela.
O PSD apresentou também uma proposta de alteração, 167-C, que adita dois números novos, os n.ºs 4 e 5 e, finalmente, a última proposta de alteração a este artigo, a 180-C, foi apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão todas as propostas anunciadas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A nossa proposta de eliminação de benefícios fiscais que incidem sobre rendimentos referentes a mais-valias financeiras e mais-valias resultantes da aplicação de meios financeiros na Bolsa, tem a ver com o facto de, por esta via, podermos melhorar o nível de receitas fiscais registado e impedir que, como sucedeu no ano de 1991, o Estado sofra um prejuízo, uma perda de receitas de cerca de 40 milhões de contos referentes ao regime de isenção temporária e ao regime transitório em sede de benefícios fiscais sobre mais-valias financeiras, designadamente resultantes de aplicações na Bolsa. Como vemos pela crise em que ela está, não é por causa dos benefícios fiscais que se dinamiza!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta para a eliminação dos artigos que têm a ver com os benefícios fiscais tem como sentido fundamental, para além de corrigir ou acabar, até certo ponto, com o paraíso fiscal em que se encontram os altos rendimentos no nosso país, ao contrário do que acontece com os rendimentos do trabalho, encontrar forma de autorizar o Governo, através do aditamento de uma alínea