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760 I SÉRIE - NÚMERO 21

Governo consegue ter argumentos junto da Comunidade para defender essa restituição de IVA para as IPSS, poderia utilizar exactamente os mesmos argumentos para defender um regime de restituição para as associações de bombeiros voluntários. Com essa atitude, VV. Ex.ªs estão a considerar as IPSS como filhos e as associações de bombeiros voluntários como enteados.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções, dou por encerrado o debate acerca das propostas de alteração ao artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação destas propostas, de acordo com a sua ordem de entrada.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração 3-C, da autoria do PCP, que adita um novo n.º 5 ao artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do PS e do CDS.

Era a seguinte:

5 - São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, as verbas 2.18 e 2.19, com a seguinte redacção:

2.18 - Materiais e serviços destinados à construção de habitação.

2.19 - Empreitadas de obras de loteamento e suas infra-estruturas.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração 92-C, subscrita pelo PS, ao n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

É acrescentada ao n.º 1, relativo aos bens aditados à lista I anexa ao código do IVA em que são enunciados os bens que beneficiam de taxa reduzida, a alínea 2.19, com a seguinte redacção:

2.19 - As obras de recuperação de imóveis apoiadas pelo Estado no âmbito do RECRIA.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração 99-C, apresentada pelo PS, ao artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, que altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço que a votação desta proposta seja feita por alíneas.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos então votar a proposta de alteração relativa à alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

a) O Serviço de Administração do IVA procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições no mercado interno de todos os bens móveis de equipamento directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros e de serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento feitas por essas entidades e que constem de factura de valor superior a 50000$, com exclusão do imposto.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

b) O Serviço de Administração do IVA procederá igualmente à restituição do IVA correspondente às aquisições de bens e serviços relacionados com a construção, ampliação, manutenção e conservação de quartéis das associações e corporações de bombeiros, desde que constantes de facturas de valor não inferior a 200 000$, com exclusão do IVA.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração 165-C, que adita um novo n.º 2 ao artigo 25.º da proposta de lei, da autoria do PSD, passando o actual n.º 2 a n.º 3 e assim sucessivamente.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É a seguinte:

2 - A verba 2.17 da lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção:

2.17 - As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais ou associações e corporações de bombeiros, desde que, ern qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, com a alteração introduzida pela proposta agora aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.