O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 24 º da proposta de lei, para o qual existem duas propostas de alteração, a 2-C e a 181-C, uma apresentada pelo PCP e outra pelo CDS.
Para apresentar a proposta do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nossa proposta é no sentido de revogar o artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo, que faz incidir uma taxa de S% sobre todos os recibos de remunerações de trabalho dependente.
Trata-se de mais um imposto sobre os rendimentos do trabalho, que se mantém na nossa ordem fiscal, a acrescer aos encargos fiscais que já têm e que são muito superiores àquilo que deviam ser.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): = O Sr. Presidente já pés à discussão a proposta de alteração ao mesmo artigo apresentada pelo CDS?

O Sr. Presidente: - Já foram postas à discussão todas as propostas de alteração relativas ao artigo 24.º da proposta de lei n.º 37/VI.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, então, queria justificar a proposta do CDS e dizer que, em Portugal, existe, para além das taxas de juro que, por razões de política monetária, estão no nível em que estão, um imposto sobre os juros cobrados nos financiamentos concedidos pelas instituições bancárias que eleva, em termos reais, o preço do dinheiro e constitui uma verdadeira cruz para os empresários portugueses, contra a qual se têm manifestado constantemente.
Como julgo que essa componente do imposto do selo não faz parte da política monetária do Governo, propunha a sua abolição, até porque tenho as maiores dúvidas de que essa verba da Tabela Geral do Imposto do Selo seja compatível com VI Directiva Relativa ao Imposto sobre o Valor Acrescentado e porque não há dúvida de que um imposto sobre os juros cobrados por instituições bancárias seria mais discreto. Há muitas dúvidas sobre se um imposto com esta natureza não é verdadeiramente um imposto sobre o volume de negócios.
A verba do artigo 120-B, por exemplo, viola, do meu ponto de vista, a VI Directiva e, por isso, deve ser rejeitado antes que nos obriguem a fazê-lo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a abolição do imposto do selo sobre os recibos de vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem tem vindo, particularmente desde 1986, a ser reivindicado, nesta Câmara, em todas as discussões do Orçamento do Estado. E pensamos que faz sentido!
E não advogue o Governo, em sua defesa, que isto diminui as receitas, porque um Governo que apresenta à Assembleia da República uma proposta de revogação de uma lei que criou um imposto sobre as boïtes, sobre os nights clubs e sobre as casas de diversões notumas e que não se preocupou com a diminuição de receitas, não pode invocar, nesta sede, que daqui advém diminuição de receitas!
Sabemos que o imposto do selo, a parto da entrada em vigor do IVA, sofreu uma forte alteração, tendo ficado apenas este artigo 141.º, que obriga ao pagamento do imposto do selo sobre as remunerações auferidas por conta de outrem.
Entendemos que isto é uma injustiça e, por isso, vamos apoiar as propostas que prevejam a eliminação da incidência do imposto do selo a que se refere o artigo 141, o mesmo não se podendo dizer em relação ao n.º 2 da proposta do CDS, no que concerne ao artigo 120-B, com a qual não estamos de acordo.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quero apenas referir-me à proposta do CDS que prevê a abolição do imposto do selo, na medida em que ele, repetidas vezes, afirmou que era a favor da diminuição da carga fiscal, simultaneamente da diminuição da despesa e, portanto, do não agravamento do défice.
Sucede que a principal proposta que o CDS apresentou, que foi analisada na Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi por ele retirada, tão ilegal ela era. Nesta medida, não podendo o CDS encontrar a compensação para a abolição deste imposto, isso significa que ou a proposta perdeu sentido; por ter perdido o equilíbrio da proposta que lhe dava cobertura, ou, então, teremos, efectivamente, agravamento do défice, o que parece contrariar a vontade expressa do CDS. Por este facto, não podemos concordar com esta proposta.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, pedia a palavra para uma conta intervenção, para responder ao Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, para explicar alguns aspectos que o Sr. Deputado Castro Almeida referiu precisava não só de um projecto orçamental alternativo mas também de uma grelha alternativa.
15to só para dizer que o Sr. Deputado Castro Almeida se enganou, porque o CDS retirou uma proposta quando foi advertido das dúvidas existentes sobre a sua constitucionalidade, coisa que o PSD se recusou a fazes sempre que se encontrava perante opiniões unânimes nesse sentido de pessoas que têm alguma preocupação com esses assuntos.
Mas o CDS manteve ainda propostas, que, obviamente, foram rejeitadas. No princípio, fiz a advertência de que o que o Sr. Deputado Castro Almeida propõe é que o CDS não fale, pura e simplesmente, sobre o que entende que devem ser as, modificações fiscais, por terem sido rejeitadas as suas propostas em matéria de despesa. O Sr. Deputado quer o silêncio do CDS mas, como já lhe expliquei, não o vai ter.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração 2-C, apresentada pelo PCP, que adita um novo n.º 8 ao artigo 24.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS e do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mario Tomé e a abstenção do CDS.