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16 DE DEZEMBRO DE 1992 759

É sabido que, em relação à aquisição de bens móveis, a Igreja já beneficia, neste momento, de isenção do IVA nas aquisições superiores a 50 contos, enquanto que, no caso dos bombeiros, só há lugar a essa isenção em aquisições superiores a 200 contos e, no caso da construção, ampliação e conservação de imóveis, enquanto que as instituições privadas de solidariedade social estão isentas de IVA, os bombeiros, em relação à construção dos seus quartéis, são tributados em 16%.
Esta é uma situação lamentável, injusta e escandalosa, não conseguindo o Governo apresentar aqui argumentos em seu favor. Portanto, a nossa proposta vai no sentido de que, na sociedade portuguesa, não haja filhos e enteados. Consideramos que, sendo importante o papel das instituições religiosas e das instituições privadas de solidariedade social na sociedade portuguesa, não deixa igualmente de o ser o papel desempenhado pelas associações e corporações de bombeiros. E espero que, desta vez, quer o Governo apoiado pelo PSD (que, na altura dos fogos florestais, anda pelo País fora a prometer mundos e fundos aos bombeiros) quer os Srs. Deputados do PSD (que prometem tudo e nada cumprem) aprovem esta proposta do PS, porque ela limita-se, pura e simplesmente, a fazer justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tem sido aqui seguida uma prática legítima, acerca da qual não teço críticas nem faço ironias, segundo a qual o PSD acaba por formular propostas que completam a proposta do Governo e é bom que assim aconteça. Mas interrogo-me sobre se não terá sido esquecida uma proposta de eliminação da taxa agravada do IVA. Já no ano passado referi que era incompreensível como é que, no afã de harmonização do Governo, não se cumpria a única coisa que parecia acertada nessa altura e que hoje é absolutamente certa. Nessa matéria, os órgãos com competência constitucional não têm sequer alguma margem de liberdade. Trata-se, portanto, de um ponto - salvo o devido respeito e segundo pessoas que sabem mais do que eu-, porventura, de aplicação directa. Assim sendo, deve ter havido qualquer esquecimento quanto a este ponto. Mas talvez o Sr. Deputado Rui Carp ainda possa colmatá-lo ou dar alguma explicação sobre a inexistência de uma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Para uma Intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dar conta ao Plenário da satisfação do meu grupo parlamentar pelo facto de podermos propor a redução da taxa do IVA nas empreitadas que sejam levadas a cabo pelas corporações de bombeiros.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a outra proposta de alteração da autoria do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero apresentar a proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 25.º da
proposta de lei do Orçamento do Estado, subscrita pelo meu partido, que visa a recuperação do património habitacional.
Como sabem, existe um programa, o RECRIA (Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados), através do qual o Governo e as câmaras apoiam a recuperação do património habitacional degradado, programa esse que tem levado à recuperação de inúmeras habitações e que vem dar alguma resposta às necessidades de habitação social.
Já por alteração do Orçamento do Estado para 1992 se estendeu à habitação social promovida por cooperativas e por câmaras municipais a taxa reduzida do IVA de 5%. A nossa proposta vai no sentido de que as obras de recuperação de imóveis degradados, apoiadas pelo Estado no âmbito do RECRIA, também beneficiem dessa taxa reduzida, porque, se não, o Estado está actualmente a financiar obras às quais vai, depois, retirar 17% de IVA, o que corresponde, no fundo, a diminuir o próprio esforço que o Estado faz para a recuperação do património habitacional.
É, pois, neste sentido que pedimos a maior atenção dos Srs. Deputados do PSD para esta proposta, que nos parece seguir a lógica não só das próprias alterações introduzidas pelo Governo no ano passado como, inclusivamente, das próprias reuniões que sobre o assunto têm tido lugar a nível comunitário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Ferreira Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de alteração ao artigo 25.º subscrita pelo PS e há pouco apresentada pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos, quero dizer o seguinte: na verdade, as instituições privadas de solidariedade social beneficiam, neste momento, de um regime de restituição de imposto, que está consagrado num determinado diploma legal. Simplesmente, já fomos questionados - como já tive oportunidade de dizer ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues em sede de comissão - e voltámos a sê-lo, muito recentemente, pela Comissão, no sentido de que não é possível manter esse regime face à legislação comunitária. Vamos tentar argumentar em sentido contrário, mantendo essa situação, mas, evidentemente, não vamos criar mais discriminações, sob pena de podermos cometer mais infracções.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Castro Almeida que a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 25.º da proposta de lei, da autoria do PSD, atenua uma injustiça, na medida em que, até ao momento, os quartéis de bombeiros construídos pelas câmaras municipais já beneficiavam da taxa reduzida de IVA e, agora, os quartéis das associações de bombeiros voluntários também vão beneficiar dessa taxa reduzida.
Em segundo lugar, gostaria de dizer ao Sr. Subsecretário de Estado que o seu argumento não colhe. É que, se o