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17 DE DEZEMBRO DE 1992 815

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta discussão em torno do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do financiamento das autarquias foi interrompida, na parte da manhã, pelo fait divers com que nos animou o Sr. Deputado Silva Marques.
Mas, agora que a questão é retomada, esquecerei até uma pequena provocação do Sr. Deputado Silva Marques, que me pareceu simpática, para me centrar no núcleo essencial do que está em discussão.
Há, com efeito, um vício fundamental de centralismo no País e o CDS entende que o protagonismo desse centralismo está, de facto, no Governo. A verdade é que ele existe em relação a muitas câmaras do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata que têm, internamente, reivindicações iguais àquelas que alguns Deputados aqui trouxeram, por parte das freguesias.
O centralismo está, portanto, em toda a parte.
Srs. Deputados, não entendemos que o Governo não esteja a cumprir a Lei das Finanças Locais. Pelo contrário, entendemos que o Governo modificou a Lei das Finanças Locais, ou melhor, que esta Assembleia votou uma modificação da Lei das Finanças Locais.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Ali, assim está bem!

O Orador: - É por isso que, ao contrario do que o Sr. Deputado aqui afirmava há pouco, o Tribunal Constitucional não disse que o Governo cumpria a lei. Ainda não estamos aí! O Tribunal Constitucional disse, apenas, que a lei foi modificada.
Esta discussão, à volta do Fundo de Equilíbrio Financeiro, não acabará nunca e, por isso, entendo que a estratégia de combate das autarquias, que respeito e apoio, em prol da obtenção de mais fundos, está mal conduzida, porque, enquanto as autarquias reivindicarem o direito a uma coisa que não têm, isto é, um sistema de cálculo que já foi modificado e que já não é o mesmo, enquanto as autarquias reivindicarem o direito a receberem do Fundo de Equilíbrio Financeiro como se ele fosse calculado com base numa lei que já não existe como tal, estão a perder o seu tempo e nós, que as defendemos, estamos também na mesma situação.
Aliás, a forma de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro não é justa. Mas, atinai, o que é que e justo para as autarquias e o que é que o CDS defende para as autarquias?
O CDS defende a estabilidade dos seus meios de financiamento ou dos processos de cálculo dos seus meios de financiamento. Essa estabilidade não se consegue com aquilo que as autarquias, neste momento, querem e que é o regresso ao sistema antigo.
Essa estabilidade a que as autarquias tem direito e que é fundamental que lhes seja assegurada é, no fundo, o direito a participarem, proporcionalmente com o Estado, dos recursos públicos provenientes do crescimento da riqueza do País, ou seja, que, pelo meios, se mantenha a proporção na comunhão do crescimento dos recursos públicos que deriva do aumento da riqueza do País. E disso não é, seguramente, bom indício o imposto sobre o valor acrescentado.
É que o bom indício, o não manipulável, aquele que não está à mercê das intervenções legislativas, aquele que não está à mercê das conveniências de oportunidade, é o produto interno bruto.
É nesse sentido que as autarquias se devem orientar, é isso que o CDS pensa que deve ser mudado. É essa estabilidade que o CDS acha que as autarquias têm direito.
É, enfim, o entendimento de que se acabe com o sistema de cálculo que está sujeito a modificações pela intervenção legislativa ou do Governo, para que as autarquias tenham direito a uma certa estabilidade, a uma certa previsibilidade do futuro quanto às suas receitas e para que, na medida em que a riqueza do País cresça, elas também possam comungar nessa riqueza.
Ora, isso só é possível quando aqui, na Assembleia, modificarmos o sistema de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, tornando-o não dependente de um imposto sobre o consumo, cuja base, aliás, dá sinais enganadores sobre a riqueza do País, mas, sim, do produto interno bruto.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria do Fundo de Equilíbrio Financeiro e das receitas das autarquias locais, de que nos temos vindo a ocupar, tem dado azo a muitas mistificações e algumas mentiras, que consideramos sem qualquer utilidade para o esclarecimento do País e para a dignificação do poder local, e que vou procurar enumerar, pelo menos, algumas.
Em primeiro lugar, o caso do FEF deverá ser questionado sob duas vertentes: as verbas que são transferidas da administração central para a administração local são muitas ou poucas, são suficientes ou insuficientes, são adequadas ou inadequadas; a outra é saber se se cumpre ou não a Lei das Finanças Locais.
Ora, não temos qualquer dúvida em afirmar que a Lei das Finanças Locais está a ser escrupulosamente cumprida.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Boa piada!

O Orador: - Desafiamos qualquer Sr. Deputado a dizer qual é a alínea ou o artigo da lei que não estão a ser cumpridos.
Assim, até prova em contrário e até que algum Sr. Deputado nos venha dizer qual é a norma legal que está a ser violada, afirmaremos que a Lei das Finanças Locais está a ser escrupulosamente cumprida.
Não vale a pena continuarem a falar do incumprimento da Lei das Finanças Locais, enquanto não disserem que norma está a ser violada.
Por outro lado, fala-se do Fundo de Equilíbrio Financeiro com se fosse a única receita das autarquias locais e ainda hoje de manhã ouvimos uma Sr.ª Deputada da oposição referir que apenas 6 % dos impostos pagos pelos portugueses se destinam às autarquias locais. Ora, esta afirmação pode não ser completamente mentira, mas não é a verdade toda. Faço esta afirmação porque as autarquias locais dispõem de muitas receitas, que não apenas as do FEF. Elas próprias cobram, e bem, de acordo com as leis aprovadas nesta Câmara, receitas próprias, algumas de natureza fiscal, que não cabem no FEF.
Assim, com afirmações como aquela, pode sugerir-se ao País que as autarquias locais vivem com apenas 6 % dos impostos que os portugueses pagam, o que não é verdade, na medida em que o FEF representa apenas uma parte, e nalguns casos muito pequena, das receitas autárquicas. Aliás, no município de Lisboa, que não é paradigmático, o FEF vale, julgo, 10 %.