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17 DE DEZEMBRO DE 1992 819

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Pergunte ao Sr. Primeiro-Ministro!

O Orador: - Consideramos que são de conduzir todas as manifestações de novo riquismo e vamos manter essa posição. Certamente que se VV. Ex.ªs acham que há novo riquismo nas autarquias, naturalmente que vos competirá assumir essa responsabilidade.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Não somos nós! O Sr. Primeiro-Ministro é que acha!

O Orador: - Terminando a minha intervenção, aqui, na Assembleia da República, deste lado da barricada, estarei sentado, depois de amanhã, do outro lado da barricada, com muito gosto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional já foi aqui lembrado várias vezes, quer pelo Governo, quer pela bancada da maioria, e foi lembrado para o bem.
Ora, considero que é chegado o momento de perguntar ao Governo e à bancada da maioria por que é que lançou alguns ataques ferozes e injustos em relação ao Tribunal Constitucional nas situações em que este decidiu assuntos que não convinham ao Governo e agora, numa situação em que o Tribunal Constitucional, numa decisão memorável, numa decisão unanime, numa decisão sobre o ponto mais controverso da sessão legislativa que passou, porventura sobre o aspecto material mais delicado para o Governo, toma uma decisão que é absolutamente exemplar, não vejo o mesmo denodo, a mesma preocupação da bancada da maioria ou dos Srs. Deputados do PSD em louvarem e desagravarem o Tribunal Constitucional. Gostaria de compreender por que é que as coisas se passam assim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Queria dizer que, tendo-me inscrito para continuar um debate com o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, acabei por prescindir da palavra, porque quem, há pouco, usou da palavra foi o secretário-geral do PSD e, com ele, não faço debates neste Hemiciclo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 9.º da proposta de lei do Orçamento. De acordo com o estabelecido, começaremos por votar as propostas de alteração pela ordem pela qual entraram na Mesa.
Para referir as propostas, tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A primeira proposta de alteração é a n.º 13-C, apresentada pelo PCP, e adita um novo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A

Aplicação da Lei das Finanças Locais

1 - No presente Orçamento do Estado, cessa a aplicação do «regime transitório de cálculo do FEF» constante do artigo 26.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março.

2 - Para efeitos da determinação do valor do corrente ano, o valor do FEF de 1992 é, para efeitos de cálculo, o que resultava da aplicação integral da Lei das Finanças Locais.

Srs. Deputados, vamos votar uma outra proposta de alteração apresentada pelo PCP, que é a n.º 14-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tome e abstenções do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - [Valor a corrigir em função da aprovação do aditamento proposto pelo PCP do artigo 8.º-A - Aplicação da Lei das Finanças Locais.]

2 - [...] são repartidos entre correntes e de capital na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

3 - ........................................................................

4 - (Eliminar.)

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração n.º 15-C, igualmente apresentada pelo PCP, que adita um artigo novo - artigo 9.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 9.º-A

Transferência para as freguesias

1 - É transferida directamente para as freguesias a parte da FEF a que tom direito nos termos da Lei das Finanças Locais, sendo a verba respectiva descontada dos montantes do mapa X.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo publicará em anexo ao decreto-lei de