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17 DE DEZEMBRO DE 1992 825

d) Estabelecer que, para além das disposições comuns consagradas na Directiva n.º 2/12/CEE, de 25 de Fevereiro, relativas as utilizações isentas de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, e sem prejuízo de outras disposições comunitárias, podem ser isentos do imposto especial de consumo ou obter o reembolso do imposto pago:

Os tabacos manufacturados desnaturados utilizados para fins industriais ou hortícolas;
Os tabacos manufacturados que sejam destruídos sob controlo administrativo;
Os tabacos manufacturados exclusivamente destinados a testes científicos, bem como a testes relacionados com a qualidade dos produtos;
Os tabacos manufacturados reciclados pelo produtor

e) Estabelecer que silo sujeitos passivos do imposto os depositários autorizados, os operadores registados, os operadores não registados, os representantes fiscais, os demais devedores de imposto nas condições previstas nos artigos 7.º, 8.º, 10.º e 14.º da Directiva n.º 2/12/CEE, de 25 de Fevereiro, os importadores de países terceiros e os arrematantes em hasta pública;

f) Prever a aplicação de taxas reduzidas do imposto, até ao limite de 28,5 % do preço de venda ao público, com referência à classe de preço mais vendida, aos cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, fabricados por pequenos produtores, cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 t.
Srs. Deputados, vamos passar a discussão do artigo 42.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Secretário para identificar as propostas de alteração existentes para este artigo.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Residente, Srs. Deputados: Trata-se da proposta n.º 23-P, de alteração da alínea h) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD; da proposta n.º 24-C, que adila um novo artigo que visa consignar ao Ministério da Saúde 1 % da receita fiscal proveniente do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cerveja, apresentada pelo PCP; da proposta n.º 31-C, que já foi atrás referida; da proposta n.º 111-C, no sentido de o produto de 5 % arrecadado com o imposto especial sobre o consumo de álcool se destinar à investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, apresentada pelo PS, e, finalmente, a proposta n.º 171-C, de alteração da alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, na proposta de alteração para uma nova redacção da alínea h) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD, faz-se menção a uma directiva comunitária que não está correcta.
Não é a Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, mas a Directiva n.º 92/83/CEE, de 19 de Outubro. Aliás, é pelo facto de esta directiva ser datada de 19 de Outubro e a proposta de lei do Orçamento do Estado ter entrado aqui a 14 de Outubro que agora o PSD, em consonância com o Governo, vem propor estas alterações precisamente para que se cumpra esta directiva comunitária.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Maninho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta decorre logicamente de algumas intervenções que eu próprio e outro colega de bancada, Eurico de Figueiredo, temos feito sobre as questões do vinho em geral e da Região Demarcada do Douro em particular.
Podemos constatar neste artigo que o vinho do Porto é mais um vez objecto de um imposto, o que vai prejudicar naturalmente os lavradores do Douro que este ano viveram momentos com grandes problemas.
Apresentamos esta proposta por três ordens de razões:
Primeiro, porque é necessário, de uma vez por todas, acabar com as promessas e as demagogias, passando das palavras aos actos. De facto, o Sr. Ministro da Agricultura, em recente entrevista ao Jornal de Notícias, dizia que era preciso seguir o caminho da produção de vinhos de qualidade. Também temos defendido essa via, não só em relação aos vinhos da região do Douro mas também em relação a todos os outros, Fizemo-lo, ainda recentemente, na nossa Convenção Distrital do Douro. Portanto, há consenso sobre este assunto.
A segunda razão prende-se com a importância do sector do vinho na economia nacional e, de um modo especial, do vinho do Porto, concretamente nas exportações. Sobre este ponto, julgo que também há consenso.
Em terceiro lugar, é facilmente aceitável que tanto o investimento como a investigação num determinado sector produtivo constituem factores de desenvolvimento desse mesmo sector.
Julgo que estas três razões fundamentam cabalmente a nossa proposta, que, se for aprovada, constituirá o n.º 11 do artigo 42.º da proposta de lei n.º 37/VI, e terá a seguinte redacção: O produto de 5 % arrecadado com o imposto especial sobre o consumo de álcool destinar-se-á á investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, devendo ser afectado à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro para esse fim.
A proposta de afectação à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro prende-se com o facto de ali funcionarem cursos adequados e por haver um corpo docente e técnicos qualificados, que podem dar muito boa utilização as verbas a este fim destinadas. Portanto, nas razões, há consenso. Nada obsta, julgo, a que, na votação, também o haja.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino d« Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero, em