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826 I SÉRIE - NÚMERO 22

primeiro lugar, manifestar o nosso acordo com a proposta agora apresentada pelo Sr. Deputado António Maninho e, em segundo lugar, explicar o sentido da nossa proposta.
Propomos, à imagem e semelhança de uma proposta aqui apresentada pelo Governo para o regime fiscal dos tabacos, no sentido de consignar 1% da receita fiscal dos tabacos para o combate à detecção precoce, ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento do cancro, que, em sede deste imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cerveja, 1% da receita fiscal proveniente deste imposto seja consignado à realização de acções de prevenção e de combate ao alcoolismo.
Esta é a nossa proposta, com a qual, com certeza, o Governo e o PSD não deixarão de estar de acordo.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação das propostas de alteração relativas ao artigo 42.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, pela sua ordem de entrada.
Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta n.º 23-P, subscrita pelo PSD, de alteração da alínea b) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP, do CDS. de Os Verdes e dos Deputados independente João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

a) Para os produtos intermédios, 80$ por litro de produto.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta n.º 24-C, da autoria do PCP, que adila um novo número - n.º 9-A - ao artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

9-A - Consignar ao Ministério da Saúde 1 % da receita fiscal proveniente do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cerveja, tendo em vista a realização de acções de prevenção e combate ao alcoolismo.
Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação da proposta n.º 31-C atrás referida, subscrita por Deputados da Comissão de Saúde.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Dados os efeitos nefastos do álcool sobre a saúde e os custos elevados das tratamentos das patologias gerados pelo seu consumo, propõe-se uma nova alínea no artigo 42.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, determinando que, da receita fiscal das bebidas alcoólicas, seja consignado l % para prevenção e combate ao alcoolismo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 111-C, da autoria do PS, que adita um n.º 11 ao artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

11 - O produto de 5 % arrecadado com o imposto especial sobre o consumo de álcool destinar-se-á à investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, devendo ser afectado à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro para esse fim.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta n.º 171-C, subscrita pelo PSD, de alteração da alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o PS não se sente suficientemente esclarecido em relação a esta proposta e, sobretudo, com a intervenção feita pelo Sr. Deputado Rui Rio. Peço, pois, aos subscritores desta proposta, nomeadamente aos Srs. Deputados Guido Rodrigues e Rui Carp, que esclareçam o seu sentido e, particularmente - aliás, há aqui uma expressão interessante, «Plato», sobre cujo significado todos os Srs. Deputados estão intrigados, mas não é por isso que peço esta explicação -, a sua incidência na concorrência que o sector cervejeiro terá, ou não, em relação ao sector vinícola.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vou reabrir o debate, porque já estamos no período das votações. Aliás, já houve um período de inscrições para o debate das propostas relativas a este artigo.
Não vou, pois, como dizia, reabrir o debate sob pena de fazer entrar a entropia nos trabalhos parlamentares. O debate sobre esta matéria está encerrado e presumo que a Câmara está suficientemente esclarecida.
Assim sendo, vamos prosseguir os nossos trabalhos, com a votação da proposta n.º 171-C, subscrita pelo PSD, de alteração da alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

a) Para a cerveja as taxas seguintes:

Entre 0,5 e 2,8 de álcool adquirido - 10$/1;

Acima de 2,8 de álcool adquirido:
Até 8º Plato-12S50/I;
De 8º até 11º Plato -20$/1;
De 11º até 13º Plato -25$/l;