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828 I SÉRIE - NÚMERO 22

b) Aguardente vínica e aguardente bagaceira com as características e qualidades definidas nas alíneas d) e, J) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89;

8) Isentar do imposto as bebidas alcoólicas que:

a) Forem desnaturadas de acordo com a legislação em vigor, sejam ou não utilizadas no fabrico de produtos não destinados ao consumo humano;
b) Sejam utilizadas no fabrico do vinagre compreendido no código pautal 2209;
c) Sejam utilizadas no fabrico de aromas destinados à preparação de géneros alimentícios e de bebidas não alcoólicas com um título alcoolo-métrico adquirido não superior 1,2 % por volume;
d) Sejam utilizadas directamente ou como componentes de produtos semiacabados destinados à produção de géneros alimentícios, desde que o teor alcoolométrico adquirido não exceda 8,5 l ou 5 l de álcool puro por cada 100 kg de produto, conforme se trate de chocolates ou de outros produtos;
e) Sejam utilizadas como amostra para analise, para a realização dos easaios de produção necessários ou para fins científicos;
f) Sejam utilizadas em processo de fabrico, desde que o produto final não contenha álcool;
g) Sejam utilizadas no fabrico de produtos constituintes não sujeitos ao imposto;
h) No caso do vinho, seja produzido por particulares e consumido pelo produtor ou membros da sua família e desde que não seja objecto de venda;

9) Definir o regime das contra-ordenações fiscais aduaneiras praticadas em violação do regime do imposto, bem como o respectivo processo;

10) Revogar os Decretos-Leis n.ºs 342/85 e 343/85, de 22 de Agosto, que criaram o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja, respectivamente.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta n.º 25-P, da autoria do PSD, que adita um novo artigo à proposta de lei n.º 37/VI, relativo ao artigo 85.º do Código das Custas Judiciais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta pretende introduzir uma correcção relativamente à parte da procuradoria que é afecta à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e à Câmara dos Solicitadores.
Como se sabe, a procuradoria tem a sua razão de ser na intervenção dos advogados e dos solicitadores nos processos. Justo seria que a percentagem afecta à sua Caixa de Previdência fosse mais significativa, mas não o é, nem sequer, em rigor, nesta proposta se pretende alterar a percentagem fixada na lei.
O que se pretende é que a forma como é fixada a procuradoria, que está supletivamente fixada em um quarto da taxa de justiça, quando o juiz nada diz, ou seja, quando não a arbitra expressamente, passe para metade.
Portanto, quando o juiz nada disser, não a arbitrando expressamente, funcionará de forma supletiva, corrigindo, deste modo, de uma forma indirecta, a parte que, depois, será destinada à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, pondo-se assim cobro a uma situação injusta.
E esta correcção consegue-se de uma forma absolutamente virtuosa, um vez que não aumenta o dispêndio do Estado nem os encargos das partes nesta matéria, não se encarecendo assim a justiça e fazendo-se apenas uma correcção dos proventos que actualmente já são obtidos no processo.

O Sr. Presidente: - À Mesa coloca-se a questão de saber qual é o número que os Srs. Deputados propõem para este artigo. Será o último da proposta de lei n.º 37/VI?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que depois, em sede de comissão, aquando da harmonização da redacção da Lei do Orçamento, será encontrada a localização adequada para este artigo.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece a informação prestada, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, penso que o local mais adequado será a seguir ao artigo 35.º, mas de qualquer modo esse assunto deverá depois ser ponderado na Comissão.
Quero apenas dizer, Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que vamos votar favoravelmente esta proposta. Só lamentamos que as propostas de sentido coincidentes e complementares, apresentadas em sede de comissão pelo Sr. Deputado José Vera Jardim, não tenham tido acolhimento por parte do PSD.
De qualquer modo, entendemos que esta proposta tem efectivamente virtualidades. Não é a solução ideal, naturalmente; no entanto, é melhor do que a situação que temos no presente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Q sentido das minhas palavras é semelhante ao das palavras do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins. Trata-se de uma velha aspiração da Ordem dos Advogados, constantemente insistida pelo seu bastonário, e saúdo a disponibilidade do PSD para esta pequena melhoria da situação da justiça em geral, lamentando ao