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878 I SÉRIE - NÚMERO 23

da: é para DÓS e para as leis de nacionalidade portuguesa. Para a lei actual é assim. Srs. Deputados, se não concordam com a lei proponham-lhe uma alteração.
A lei portuguesa actual consagra dois princípios que muitos países europeus consagram, ou seja, o jus sanguinis e o jus soli. Esta não só é a lei portuguesa, como também é a de países diferente como a França ou a Espanha, por exemplo. Mas, como sabor a lei portuguesa da nacionalidade vai até ao ponto, ao contrário de muitos países, de permitir que um português que adquira outra nacionalidade mantenha a portuguesa cumulativamente. Por exemplo, na Europa dos Doze só a França, Portugal e Espanha o admitem, e este último país apenas em algumas situações. Portanto, esta é a nossa lei e é assim que pensamos.
Neste momento, não reconhecer a possibilidade do exercício do direito de voto aos cidadãos emigrantes é uma violação de um direito fundamental que é uma violação ao espírito e à letra da lei da nacionalidade como a entende-mos e que nos parece ser perfeitamente explícita.
Existem alguns argumentos que o Partido Socialista tem usado nesta matéria sobre os quais gostaria de falar. Em primeiro lugar, dizem que os emigrantes não conhecem a vida nacional. Srs. Deputados, peço desculpa por debruçar-me sobre um aspecto que não faz parte da lei, mas VV. Ex.ªs sabem por que não faz parte da lei e até sabem que isto para nós é o ponto crucial. Portanto, ente é ponto mais importante sobre o qual recai o debate, e sobre isso não tenhamos qualquer dúvida.
O Sr. Deputado diz que não conhecem a vida nacional, mas existe uma coisa em relação à qual não podemos fugir e que deita por terra este argumento: é que esses cidadãos desde que sejam portugueses, vivendo onde vivem, seja na longínqua Austrália ou em França, podem ser eleitos. E o Sr. Deputado não vai convencer-me dizendo que é possível um sistema que deixe eleger para Presidente da República ura cidadão que vive na Austrália - tão longe de Portugal e não o deixe ser eleitor. Sr. Deputado, este argumento não me convence e jamais me convencerá porque não tem pernas para andar.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, porque deveremos ser, aqui, na Assembleia da República, juízes daquilo que os portugueses que se encontram ern qualquer parte do mundo sabem ou não da vida portuguesa, conheçam ou não os programas dos partidos políticos ou as personalidades da nossa vida política? Porque deveremos ser nós e não eles os juízes de si próprios? Se são ou não conhecedores da situação, então participem ou não no acto, mas deixemo-lhes essa liberdade porque assim é que é democrático. Mas sermos juízes por eles é que não me parece genuinamente democrático para usar a sua expressão de há pouco.
Em terceiro lugar, gostava de comentar: o argumento que tenho ouvido coerentemente, de que não é prática dos sistemas eleitorais dos países, da Europa a que pertencemos o reconhecimento do direito de voto aos emigrantes. Srs. Deputados, entendamo-nos! Na Europa a que pertencemos há seis monarquias, onde o rei não é eleito, pelo que não os podemos tomar em consideração. Para além disso, temos a Grécia, a Alemanha e a Itália onde a eleição é indirecta e, como consequência, também não podem servir de exemplo. Assim, só a França, Irlanda e Portugal podem ser tomados como paradigma.
Mas qual é o sistema vigente nestes países? De na Irlanda o sistema eleitoral não prevê que os emigrantes possam votar, mas o mesmo já não acontece em França. Portanto, de todo o argumento estrangeiro em termo de direito comparado que pretendem trazer para esta matéria o que se conclui é que na Europa dos Doze há dos países que até agora não reconhecem esse direito Portugal e a Irlanda e um outro onde é reconhecido. Com efeito, só isto pode servir de comparação ern termos de direito comparado.
Como também sabem, ern França a votação do cidadão, que reside no estrangeiro pode ser feita por duas vias: no consulado do país onde se encontra ou em Franca por procuração. Sr. Deputados, este é o sistema francês.
Portanto, os vossos argumentos não servem nesta matéria. Não são necessários porque existem argumentos internos, endógenos, nossos, portugueses mais do que suficientes para que se reconheça este direito de voto. Mas se queremos falar em termos de direito comparado, devemos falar daquilo que é exacto, ou seja, de seis monarquias, de três países onde há eleição indirecta, da Irlanda, onde não é permitido p direito de voto aos emigrantes, e da França, onde é permitido, inclusivamente, por procuração.
Os argumentos são estes, mas são tão fracos que deixem-me dizer o que me vai na alma sobre esta matéria sem querer perturbar o nosso diálogo futuro: na verdade, os argumentos são tão fracos que aquilo que penso sobre eles é que constituem uma cortina de fumo - neste caso pouco hábil - para esconder o medo qui se tem do voto dos emigrantes.
No fundo, penso que aquilo que está aqui em causa é o medo que se tem do voto dos emigrantes.

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado, nesta minha interpretação - discutível, certamente - não é legítimo que nós, quem quer que seja, tenhamos medo dos resultados eleitorais e estejamos a, coarctar um direito fundamental aos nossos concidadãos.
É tão simples quanto isto!
Apesar de tudo, quero dizer-lhes que cada vez tenho mais esperança nesta matéria, pois é a pedra basilar, e o pecado que urge remediar.
Já ouvi o Sr. Deputado Caio Roque dizer que está de acordo connosco. É um Deputado que conhece os emigrantes e que tem sido, aqui nesta Casa, representante desses , votos. E se disse ao País que estava de acordo e com isso até desobedeceu à liderança partidária do PS foi porque reconhece que o apelo do seu eleitorado, que são os emigrantes, vai oeste sentido. Dou. pois, muita importância, ao argumento do Sr. Deputado Caio Roque.

Aplauso do PSD.

Também uma personalidade se expressou com clareza sobre esta matéria na televisão há poucos dias. E não foi uma personalidade qualquer, foi o Deputado João Cravinho, ilustrei parlamentar nesta Câmara durante anos, que foi cabeça de lista do PS e que deu a cara pela PS nas eleições europeias! Não se trata de uma qualquer personalidade do PS, mas de uma proeminentíssima personalidade, que disse que nesta matéria, o PS tinha de reconhecer aos emigrantes o direito de voto. E ouvi-o dizer que não pode haver distinções entre portugueses de primeira e portugueses de segunda, o que está de acordo com aquilo que sempre dissemos.

Vozes do PSD: - Muito bem!