18 DE DEZEMBRO DE 1992 877
o limiar da maioria no modelo que propomos, com cenários também realistas, baixe apenas 1 %.
Isto é, se hoje em dia é possível, no modelo actual, maiorias da ordem dos 43 %, no modelo que propomos, em cenários realistas, não são possíveis maiorias muito inferiores, apenas 1 % menos. Este foi o valor máximo que encontrei, como cenários realistas.
Repito, neste modelo é mesmo possível haver maiorias mau elevadas do que no actual. Sr. Deputada basta fazer simulações por computador com algum realismo, como é evidente.
Srs. Deputados do Partido Socialista, há ainda um outro aspecto que quero aqui realçar é que o Partido Socialista, para resolver um problema, vem dizer que esta questão só é resolúvel se não fizermos depender a alteração da lei eleitoral da questão da regionalização.
Estamos de acordo que tem de haver, em Portugal, uma regionalização, mas ela é só por si um problema e, portanto, quando tratarmos de fazer regimes, esse será um grande debate. Com efeito, vai ser um problema sobre o qual temos de chegar a acordo, não apenas nesta Camará, garanto-lhe, mas também internamente nos nossos partidos e no País inteiro. Portanto, V. Ex.ª estuo a acrescentar como método de resolução de um problema a, soma de um outro.
Srs. Deputados, não estou de acordo com isso, pois não é assim que procuro resolver os problemas. Este é um outro defeito que, do meu ponto de vista, a vossa proposta contém, mas isto nós quer dizer que ela é iníqua, que deve ser excluída ou que não é democrática. Não estou a dizer nada disso. Existe um campo para o diálogo e podemos continuar a conversar, mas para a primeira aproximação se concretizar ela tem esses dois pecado». Temos propostas diferentes, ideias diferentes, mas uma ideia que é basicamente idêntica: a de que proporcionalidade é um bem a manter. Sobre isso, estamos de acordo e essa é a pedra mais importante, mas, repito, as vossas Ideias tom esses defeitos.
Em relação às autarquias locais, o ponto que dos Srs. Deputados Almeida Santos e Alberto Costa mais criticaram foi o da possibilidade de se adaptar o sistema proporcional à formação de executivo maioritários foi o que me pareceu perceber dás palavras do Sr. Deputado Almeida Santos -, dizer do que era quase um acto completamente antidemocrático ou que não tinha base democrática.
Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero dizer que o modelo que propomos é* um entre variar e, em segundo lugar, tanto quanto estou recordado dói debates da de uma revisão constitucional, este modelo foi grandemente debatido e o Partido Socialista, mesmo em trabalho de comissão, deu o seu assentimento. Posso não estar a dizer as coisas com total exactidão, mas é uma questão que pode confirmada pelo Diário e, portanto, é fácil.
Aquilo que se passou foi que, a tese do PSD era a de que primeiro se desse a maioria ao partido que, tinha mais votos e, denota, se dividisse os restantes na base proporcional. A esta tese tanto quanto me recordo, o Partido Socialista contrapôs o seguinte: primeiro, vamos dividir os votos proporcionalmente por todos e, depois, acrescentar.
Penso que foi esta a tese do Partido Socialista. Até com um argumento do qual me recordo, mas que não vou agora aqui usar, mas também não é muito importante.
Hoje, penso que a tese fundamental do Partido Socialista é a de deixar de eleger directamente o Executivo e passar a fazer uma eleição indirecta, atra vénia assembleia municipal. Não considero esta tese antidemocrática, mas ela não é do meu maior agrado, nem do do Governo, certamente.
No entanto, entendo, em primeiro lugar, que esta proposta de modelo um, de entre vários possíveis não é inconstitucional e, em segundo lugar, que é uma hipótese possível. Deixo aqui uma abertura, mas não quero comprometer-me com soluções definitivas, pois estamos num processo de diálogo com base no pressuposto de que o PS considera também importante que haja estabilidade e operacionalidade democráticas nos executivos camarários. Se este é o vosso pressuposto, é também o nosso e, portanto, poderemos continuar a caminhar nesta matéria, pois existe um largo campo de diálogo.
Em relação ao Parlamento Europeu, penso que não existe qualquer tipo de dificuldade. Trata-se de rever um regime de inelegibilidades que era injusto, despropositado, e de manter, de acordo com o sistema português, para a Assembleia da República o sistema da incompatibilidade. Creio que, sobre esta matéria, nada existe de mais fácil.
Srs. Deputados, passemos à questão da eleição presidencial. É verdade que não consta do projecto de lei do Partido Social-Democrata e penso entender a razão - a proposta de reconhecimento do direito de voto aos cidadão» residentes no estrangeiro pela simples razão de que ela é inconstitucional, como os Srs. Deputados sabem todos sabemos que, neste momento, o direito de voto a esses cidadãos não é possível face a Constituição da República Portuguesa. Mas VV. Ex.ªs também sabem a importância que o Partido Social-Democrata e o Governo atribuem a esta matéria. Aliás, eu disse há pouco que este é o pecado do nosso sistema eleitoral, pois o resto são aperfeiçoamentos. Porém, o resto, não torna o sistema nem injusto, nem iníquo o que o toma iníquo, injusto e violador de direitos fundamentais é o não direito de voto aos cidadãos residentes no estrangeiro. Este é o pecado fundamental do nosso sistema, pelo que é necessário mudar.
O Sr. Deputado Almeida Santos perguntou há pouco se vamos fazer mais uma revisão constitucional e eu respondo-lhe, com as palavras de Cristo: o homem não é escravo da lei, a lei é que tem de servir o homem. Não temos de ter aqui uma postura de Velho Testamento mas, sim, de Novo Testamento.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - A lei é que serve o homem e não o homem que serve a leu. Se é necessário, para cobrir estai, injustiça, uma revisão constitucional o Partido Social-Democrata está disposto a fazê-la, seguramente.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, por que é que isto é tão importante para o Partido Social-Democrata? Porque se trata de um não reconhecimento a cidadãos portugueses, como nós de um direito fundamental, que é o direito ao sufrágio consagrado no artigo 49.º do texto constitucional. Sr. Deputado Almeida Santos, é disto que se trata, para quem defende uma certa ideia de Portugal.
Admito que possamos ter uma ideia de País diferente, mas a nossa ideia é clara. Pensamos que Portugal, mais do que este espaço geográfico aqui implantado na Europa à beira do oceano Atlântico, é uma comunidade de homens que, através da sua diáspora, se espalhou pelas sete partidas do mundo. Para nós Portugal é isto. E mais ain-