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18 DE DEZEMBRO DE 1992 875

bleia representar o país na sua diversidade política, e não o Governo, como também diz Eça, então, sim, poderá resgatar-se a imagem do Parlamento, a qual, pelo contrário, só conhecerá ainda algum desgaste se qualquer sistema de círculos uninominais repuser a figura do Deputado carreirista e clientelista que perpassa nas páginas da nossa literatura, fruto, aliás, de círculos uninominais da nossa história eleitoral.
E fica-nos, por fim, o argumento da governabilidade, em nome da qual se advogou, inclusivamente, o analfabetismo do povo e outras coisas já, hoje, aqui referidas.
A governabilidade para o PSD corresponde a governamentalização do regime, a garantia dos interesses eleitorais do PSD, a estabilidade governativa a todo o custo, mesmo contra os interesses da sociedade, mesmo em instabilidade social.
Mas a governabilidade, de facto, não se opõe ao princípio da representatividade, não está no extremo oposto da democracia participativa. A governabilidade resultará do dialogo social, dos respostas as reclamações da sociedade.
É, sem dúvida, o princípio de representação proporcional o que melhor assegura esse dialogo e uma política ao serviço do povo e do País. É por isso mesmo que ele não serve ao PSD.

Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo atribui a máxima importância a este debate e, embora não estando em discussão nenhuma proposta de lei, quis estar presente, participar e dizer o que pensa sobre este assunto. A importância que atribuímos a este debate ô notória até pelo facto de ter sido, em boa verdade, o Governo a chamar a atenção para este problema quando, no início de 1992, apresentou aos quatro maiores partidos com assento parlamentar as linhas mestras que entendia necessárias para uma revisão do sistema eleitoral português. Sr. Deputado Alberto Costa, foi este o método escolhido, mas podia ter sido outro. O Governo podia ter submetido à Assembleia da República, porque o tem, um projecto de código eleitoral. No entanto, não o fez, como na altura explicou às delegações partidárias que connosco contactaram.
Assim, parecendo-nos que havia, como há, algumas divergências, podíamos ter escolhido esse método ou, então, podíamos dialogar, em sede parlamentar, com os paridos políticos na base de um texto que o Governo aqui apresentasse. Se atingíssemos consenso seria fácil chegarmos a conclusões, pois tínhamos a substância, unhamos as leis, havia apenas que as incorporar no, código que, obviamente, pode ser, com vantagem, mais sistemático do que a actual legislação avulsa.
Todavia, este foi o método que escolhemos e não é daí que advém mal ao mundo. Oxalá nos entendêssemos sobre as questões fundamentais porque, depois, ern relação ao código, tudo era verdadeiramente simples.
O Governo tomou essa iniciativa em Janeiro, porque entendeu que era, e é, necessário fazer uma revisão do nosso sistema eleitoral, que não passa apenas- por acabar diplomas avulsos e sistematizá-los num código porque esse é, apesar de tudo, o aspecto menor, se bem que importante.
Aliás, esta nossa iniciativa também não adveio da necessidade, que, aliás, sentimos, de aperfeiçoamento do sistema eleitoral e, muito menos, do facto de pensarmos - e isto que fique claro, porque não foi aqui dito - que o actual sistema eleitoral português é mau, porque, sejamos claros, num conjunto importante de aspecto», o sistema eleitoral português não é péssimo nem requer o que considero mau.
Para nós, trata-se, por um lado, de aperfeiçoar o sistema e fundamentalmente, de corrigir a violação de um direito fundamental que o sistema comporta. É este o grande pecado do sistema e é, sobretudo, por isto que ele tem de ser revisto. Em múltiplos aspectos, ele não é mau. Como todos sabemos, é um sistema proporcional ern que o Governo e as assembleias são representantes legítimos, porque sufragados pelo voto popular.
O grande pecado deste sistema e, portanto, grande necessidade da sua alteração advém do facto de repito, comportar um enorme pecado, que é o da violação de um
direito fundamental de cidadãos portugueses no caso, os cidadãos portugueses que não residem em Portugal.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso que se diga que este é o grande pecado do sistema e que por causa dele é necessário revê-lo. Tudo o mais, com mais ou menos prazo de campanha, com mais ou menos repetições de eleições, não toma a sistema iníquo, nem injusto, nem mau. O que o toma mau e inaceitável é o ponto que referi e que é crucial para o nosso debate.
Em segundo lugar, que método se escolheu para a sua revisão? Srs. Deputados, estamos a tratar das regras do jogo e, se assim é, tem que haver, ern democracia, o maior consenso. Por isso, o nosso texto foi apresentado, conversado com os quatro maiores partidos parlamentares, o que significa, Srs. Deputados do Partido Comunista, que não se pretendeu excluir seja quem for deste consenso; pelo contrário, o que se quis foi que houvesse um consenso tão alargado quanto possível e que, se possível, incluísse toda a Câmara. Foi este o nosso propósito, é este o desejo do Governo nesta matéria.
No entanto, o que me pareceu das palavras que ainda há pouco, atentamente, ouvi da Sr.ª Deputada Odete Santos foi que o PCP se auto-exclui deste processo de dialoga É que, Srs. Deputados, quando o PCP vem dizer a esta tribuna que este projecto de lei representa a subversão do sistema eleitoral, quando vem aqui dizer que se trata - se bem percebi a Sr.ª Deputada de uma operação abjecta, obviamente que é o PCP que está a excluir-se deste processo.
Se assim é, muito bem! Mas que fique claro que, se os outros partidos quiserem, seguiremos com este processo, sem o Partido Comunista. Se o PCP não quer ser companheiro nesta jornada, pois muito bem, não o será e não há qualquer problema. Mas que fique claro que a nossa intenção, o nosso desejo é, porque se trata de definir as regras do jogo, que todos pudessem fazei parte do consenso.
No entanto, para que haja alterações, é necessário que, no mínimo, dois partidas os Partidos Socialista e Social-Democrata estejam de acordo. Se o CDS quiser participar neste consenso, será bem-vindo, como aliás todos os que quiserem.
Por isso, da nossa parte e, certamente, também do partido proponente, só há um espírito nesta matéria: de diálogo e de grande abertura, sem muitos preconceitos, mas. sempre no pressuposto de que a necessidade primeira, a