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874 I SÉRIE - NÚMERO 23

em todos os círculos, acima dos 5%, crescendo em todos eles relativamente aos limiares obtidos pela lei actual. Em Lisboa, por exemplo, o limiar anda pela percentagem de 1,64,% e passaria para 5,07 %.
E este é apenas um dos vários exemplos.
O projecto de lei do PSD penalizaria fortemente os partidos menos votados, impediria a representação parlamentar desses mesmos partidos e o acesso de novas formações políticas ao Parlamento tal como: salientámos no recurso que interpusemos relativamente à admissão do projecto de lei da dimensão dos círculos, da proposta resulta que passariam a existir 14 círculos com menos de seis Deputados e dois círculos de seis Deputados. Sendo certo que os estudos existentes demonstram que só com círculos eleitorais de média dimensão (entre 6 a 10 mandatos) é possível respeitar o princípio da, proporcionalidade, teremos que, de facto, p projecto de lei do PSD desrespeita esse princípio.
O PSD entende que a Constituição da República permite a «engenhosa engenharia de círculos» que enseja no projecto de lei. Mas não é assim. O sistema eleitoral é reservada Constituição e, tal como diz Gomes Canotilho, é inconstitucional qualquer engenharia de círculos que perverta, na .prática, a regra da proporcionalidade.
A divisão dos círculos eleitorais não pode ser arbitrária, tem de basear-se em critérios objectivos, e a dimensão daqueles não pode defraudar um sistema proporcional que a Constituição configurou como aquele que permite que as várias correntes políticas obtenham representação, em proporção da sua quota de votos, sem discrepâncias significativas.
Ora, o projecto de lei do PSD, elaborado apenas na base de objectivos político-partidários que não da democracia, já atrás denunciados, abandonou quaisquer critérios objectivos e prossegue a sua finalidade de apagar da cena política partidos de menor dimensão, cavando ainda mais o descrédito na instituição parlamentar, causando a saturação na opinião pública, enfraquecendo a democracia participativa;
O PSD está ciente da flagrante inconstitucionalidade do seu projecto de lei relativo às autarquias locais, o qual assenta claramente na substituição do sistema de representação proporcional por um sistema maioritário. O PSD sabe - e já o disse que este diploma não é possível face a actual Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas Q projecto do lei, para além de enfermar de inconstitucionalidades, é mais uma peça numa operação de investida rumada eternização fraudulenta no poder, a qual tem conhecida vários andamentos: uns, sussurrados na macia tibieza das alfombras, outros, arremessados a um destinatário certo que se chama o fosso da orquestra, onde deverá limitar-se a passar as folhas da partitura.
Aos ensaios no bloco central e tomado o primeira assento na revisão constitucional, sucedeu-se um primeiro andamento, em Maio e Junho de 1990, com fífias, não conseguido; um segundo andamento com o discurso da, Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do Governo ern 1991, e um terceiro andamento, em Maior de 1992, em que a Assembleia da República cria uma comissão para a reforma do sistema eleitoral» sem objecte, porque, até agora, ainda não fez outra coisa senão tomar posse.
Nesta altura, é surpreendente, mas regista-se que o Partido Socialista parece animar-se. E pergunta-se: será que incentivado pela constatação de que com os últimos resultados eleitorais; também ganharia Deputados, segundo o projecto de lei do PSD, e assustado por ver chegar o final do ano (data limite imposta pelo PSD), receou que não tivéssemos os projectos de lei para discutir? É uma dúvida em relação a qual convém que o Partido Socialista responda.
O certo é que o fosso da orquestra animou-se e foi, de facto, o Partido Socialista que, aparentando cair no engodo, veio impulsionar, em Novembro deste ano, a apresentação dos projectos de lei pelo partido do Governo.
Parece que o Partido Socialista se terá deixado embalar pelo menos, é a dúvida quê nos assalta-pela possibilidade antevista de uma bipolarização da qual gostaria de partir para o lugar dianteiro, mas que se desiluda porque a operação do PSD reserva-lhe, apenas, o eterno segundo lugar, numa ensaiada melodia em que o PSD proclama ao País: «Eu, o primeiro, e vocês, o segundo, passamos a vida juntos!»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas últimas eleições legislativas, o líder do PSD endereçou aos cidadãos uma carta-apelo de quase duas páginas e, estando em causa a eleição de Deputados à Assembleia da República, nunca usou, nessa carta, as palavras «Deputados» e «Assembleia da República», o que prova a hipocrisia das afirmações que o PSD faz acerca da reforma do sistema eleitoral. E o líder do PSD. dirigindo-se ao eleitor, terminava assim a sua carta: «Peço-lhe por isso que não deixe de votar nas próximas eleições, nas quais vão ser escolhidos o Primeiro-Ministro e o Governo de Portugal para os próximos quatro anos.»

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Muito bem, não. Muito mal! Para quem diz que «é preciso aproximar a Assembleia dos eleitores», muito mal!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O que os senhores querem não é isso.

Aplausos do PCP.

Por isso, o Sr. Deputado do PSD referiu, tão a propósito e com bastante propriedade, uma imagem: recorrem à martelagem para a escolha dos vossos candidatos. São os senhores que recorrem a isso!
Isto demonstra como é hipocrisia afirmar-se que a preocupação do PSD é «aproximar os Deputado» dos eleitores e dignificar, o Parlamento»:
A carta do líder do PSD parece enraizar-se na concepção que Eça de Queirós critica na Companhia Alegre: a de que, é o Governo quem. nomeia a maioria da Câmara e o Deputado só está lá porque é de confiança do futuro Primeiro-Ministro.
De facto, do projecto de lei do PSD não resulta a dignificação da instituição parlamentar, a aproximação entre eleitos e eleitores.
Se a Assembleia da República deixar de ser uma caixa de ressonância do Governo se não for identificada com medidas impopulares! (como acontece, por exemplo, no spot televisivo em que se identifica a Assembleia da República com o iníquo sistema de propinas), se a Assem-