O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 1992 869

O Orador: - Mas há mais motivos de surpresa! A iniciativa governamental anunciada pelo Primeiro-Ministro e confirmada em Março pelo Sr. Ministro de Administração Interna foi substituída por iniciativas dos Deputados do PSD. Dai que seja legítima a Interrogação: estará a explicação nas exigências do estatuto da oposição ou trata-se afinal da solução encontrada para não ser quem prometeu uma coisa a vir agora apresentar coisa diferente?
Não podemos conceber que, ern matéria como esta. se trate apenas de cumprir calendário, unilateralmente fixado, e que as circunstâncias não impunham. As legislativas e as presidenciais distam e a lei eleitoral para o Parlamento Europeu até ganharia em ser revista após a entrada em vigor do Tratado da União Europeia.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, se há domínio em que se justifica e impõe um esforço de procura de consenso, de cuidada e participada preparação é o da legislação eleitoral. Não se percebe a esta luz que, tendo sido constituída uma Comissão para a reforma do sistema eleitoral, nomeadamente para a análise de documentos de grandes linhas, estudo de propostas e comparação com modelos de outros países, não tenha sido tomada qualquer iniciativa por parte da maioria para a por em funcionamento após a sua posse e a utilizar como espaço de trabalho nessa direcção.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - O quadro de trabalho da comissão teria sido também o mais adequado para se poder beneficiar, nesse processo de diálogo, dos contributos de entidades como a Comissão Nacional de Eleições e de especialistas, nomeadamente dos que participaram na elaboração do projecto de código eleitoral.
E não pode também aceitar-se que, nesta matéria, o Governo se limite a responder com o silencio a requerimentos visando o acesso a trabalhos preparatórios de reforma. O método e o estilo não favorecem obviamente consensos. É-nos dito que queriam um pano conjunto. Pois bem: o método e o estilo dizem o contrário! Também a substancia das vossas propostas não favorece consensos.
No que se refere à lei eleitoral para a Assembleia da República, a solução que o PSD preconiza não se afasta no essencial da que já foi presente a esta Assembleia em 1990. Aliás, poderíamos dizer, deste pacote de projecto que o que é relevante não é novo e o que é novo não é relevante. Chamar a isto um desafio é um pouco demais.
Invocando a aproximação entre eleitoral e eleitos, o que volta a propor-se é a redução do grau de proporcionalidade hoje assegurado, através da combinação de soluções de, subdivisão de círculos e da introdução de um desculpa nacional concebido em termos insusceptível de compensara as perdas de proporcionalidade decorrentes daquela subdivisão e da redução do número de Deputados nos círculos, locais.
Os efeitos prosseguidos continuam á ser baixar significativamente o limiar de formação de maiorias governativas, vitimar os partidos de menor expressão eleitoral, nomeadamente o CDS, assegurar a reprodução maioritária mesmo em contexto de acentuada perda, de votos.
A tão invocada aproximação entre eleitores e eleitos nada ganha com esta operação. Não ganha obviamente com a consagração do círculo nacional. Também não ganha nada de significativo com a divisão proposta dos círculos de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal. É claro que o problema não é exclusivo destes círculos e não se altera qualidade do relacionamento entre eleitos e eleitores pela simples redução do número de Deputados a eleger.
Deve notar-se que, neste domínio, a modificação mais significativa - e aqui não sublinhada entre os propósitos do Governo em 1990 e o projecto de agora tem a ver com concepção do voto para o círculo nacional e vai exactamente no sentido da redução da capacidade de escolha do eleitor. É que, em 1990, era aqui elogiada a possibilidade de o eleitor optar pelo voto útil no seu círculo e peto voto ideológico no círculo nacional. Mudam-se os tempos, restringem-se as vontades! O que temos agora pela frente é a proposta de um voto usado simultânea e cumulativamente para o círculo local e para o círculo nacional. Isto é, abandonando o argumento usado em 1990, o PSD evoluiu de mais para menos possibilidades de escolha.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, uma orientação consistente de reforma do sistema eleitoral supõe um juízo apropriado acerca do sistema vigente e das suas deficiências.
Para o PS, o sistema actual tem resolvido adequadamente os problemas de representatividade, assegurando a expressão parlamentar de todas as correntes políticas significativas existentes na sociedade portuguesa e desempenhando positivamente uma função integradora.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Demonstrou, além disso, não constituir obstáculo à formação de maiorias governativas - seja de coligação pré ou pós-eleitoral, seja monopartidárias. Não é manifestamente pertinente o tópico da ingovernabilidade.
Não há, pois, motivos para pretender actuar sobre o grau de proporcionalidade que hoje caracteriza o sistema no sentido de o reduzir, gerando injustificados problemas de legitimação. O PS não cooperará em operaçao dirigida nesse sentido.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - É no domínio da ligação entre eleitores e eleitos que se situam os problemas que justificam uma séria reforma. É aí que a insuficiente personalização dos mandatos e a falta de uma mais directa responsabilização do Deputado perante os seus eleitores configuram deficiências a que uma reforma deve dar resposta, sem não em causa os actuais atributos positivos do sistema.
O desafio que aí está não é o de reduzir a proporcionalidade para mais facilmente obter maioria governativa mas, isso sim, o de compatibilizar o actual grau de proporcionalidade com a introdução de uma maior personalização das escolhas e dos mandatos; que inove qualitativamente no domínio do relacionamento entre eleitos e eleitores. Para o PS, o desafio que ao está é o de alcançar uma melhor qualidade da representação, o que significa não só proximidade, conhecimento, identificação, mas também, mais directa responsabilidade. Isso não se atinge com a mera subdivisão dos círculos maiores, requer a introdução de uma componente de personalização.
Não deve, por outro lado, perder-se ou afectar-se o que é hoje um sólido referencial de legitimidade na delimitação dos círculos eleitorais e que resulta da sua delimitação por remissão para uma circunscrição administrativa que. como se sabe, tem sido o distrito.
Conforme ponderou e admitiu, já em 1987, a própria comissão que elaborou o projecto de código eleitoral, justifica-se repensar a subsistência do distrito como base do