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22 DE JANEIRO DE 1993

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Lacerda. A partir de 1983 retomou o processo, que entretanto esmoreceu, com um conjunto de outras organizações, então através do Sr. Deputado Carlos Coelho e desde essa altura também por mim próprio, de forma mais irregular no início e mais assídua nos últimos anos. Emprestámos uma grande confiança e um grande empenho pessoal em que o Conselho Nacional de Juventude pudesse constituir-se não apenas como uma plataforma de diálogo e entendimento entre a realidade juvenil associativa mas também como um parceiro social com vitalidade própria.
As discussões internas dentro do CNJ sobre esta questão foram feitas com total liberdade. Muitas das especulações e reflexões à volta deste desejo, que foi sincero, foram feitas por mim próprio, pelo Sr. Deputado Carlos Coelho e por muitos outros membros da JSD, como de outras organizações partidárias de juventude.
Significa isto que a JSD, quando abandonou o CNJ, não o fez de uma forma precipitada, não o fez com qualquer amuo, não o fez senão com algum lamento. Foi uma deliberação tomada em congresso, na qual se deixava bem claro que era desejo da JSD que o CNJ frutificasse e que não nos oporíamos, com amuos, a que o CNJ se desenvolvesse. Não tivemos, desde o tempo em que abandonámos o Conselho Nacional de Juventude, qualquer mau relacionamento ou perda de relacionamento nem com as organizações que dele fazem parte nem com os dirigentes do CNJ. Não é, pois, o Conselho Nacional de Juventude que aqui está em discussão, nem sequer o empenho que a JSD sempre colocou em que esta plataforma frutificasse.
Não existe sequer, ao contrário daquilo que aqui pretenderam atribuir-nos, qualquer arrogância. Se havia um compromisso claro que a JSD assumiu no passado no interior do CNJ é o de que não utilizaria a maioria do PSD para impor um estatuto jurídico ao CNJ. Este foi o grande compromisso que assumimos no seio do CNJ.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

0 Orador: - Afirmámo-lo numa altura em que algumas organizações tomaram a dianteira com excessos de protagonismo, pretendendo trazer à Assembleia, sem antes ter sido submetido a discussão dentro do CNJ, um projecto de estatuto jurídico. Refiro-me, muito concretamente, à Juventude Comunista Portuguesa. Nunca tomámos essas iniciativas e sempre assumimos o compromisso de que nunca utilizaríamos a maioria do PSD para impor um modelo de Conselho Nacional de Juventude. Se esta não fosse uma atitude sincera, não teríamos imprimido todo o empenho em que o que não dependeu desta Assembleia, mas do Governo, fosse tido por crescimento do Conselho Nacional de Juventude no reconhecimento que o Estado e o Governo lhe foram conferindo.
O que, todavia, os Srs. Deputados com certeza não devem pretender é que a JSD venha à Assembleia ser compulsivamente obrigada a votar favoravelmente um disparate.
Os Srs. Deputados não pretendem, com certeza, coagir-nos a votar a existência legal do CNJ - que já existe e que pode constituir-se de livre vontade enquanto entidade jurídica própria, como foi aqui reconhecido -, alegando que as suas organizações não têm possibilidade de o fazer. Se essa é a grande razão que motiva a apresentação dos projectos de lei, então devo dizer-lhes, com toda a sinceridade, tal como o reafirmei ainda hoje à direcção do CNJ, que, de facto, não podem contar connosco.
0 CNJ valerá - espero que com grande sucesso - por aquilo que as organizações e as pessoas que o representam quiserem que seja! A JSD não fechou portas para o futuro nem quer confundir as questões. Com efeito, estaremos sempre ao lado do CNJ enquanto ele valer por isso, mas não nos peçam para vir à Assembleia da República encontrar uma lei que o possa tutelar e, sobretudo, que lhe possa dizer «os senhores não conseguem ter uma existência jurídica por que não querem; pois bem, nós vamos forçá-la!»

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - 0 Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. António Filipe (PCP): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente. Mas receio que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho não disponha de tempo para responder...

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Não receie, Sr. Deputado, porque realmente não tem!

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que para formular o pedido de eesclarecimento não usarei tod

o tempo de que disponho, pelo que poderei ceder o restante ao Sr. Deputado, se entender responder.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, creio que deve ficar claro o seguinte: o Sr. Deputado disse que o PSD nunca utilizaria a maioria de que dispõe na Assembleia da República para impor um modelo ao CNJ. Ora, pela nossa parte nunca, em nenhum outro momento nem agora, nos propusemos fazer isso.
Como tive oportunidade de esclarecer na minha intervenção, o projecto de lei que aqui apresentámos em 1990, e que agora retomámos, baseou-se num anteprojecto que foi submetido previamente a discussão no âmbito do Conselho Nacional de Juventude - nessa altura a JSD ainda o integrava. Portanto, eventualmente, alguns dos Srs. Deputados ainda se lembram desse processo e, por isso, sabem que foi um projecto bastante discutido no âmbito do CNJ e que reuniu até algum consenso.

0 Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não o nosso!

0 Orador: - Ora, é evidente que não poderíamos, dada a minoria de que dispomos na Assembleia da República, impor coisa nenhuma neste órgão de soberania. Podemos, quanto muito, propor, e há, obviamente, uma maioria que decide. Assim, aceitando essa regra - e dado o consenso que existiu sobre esta matéria -, pensámos que fosse possível, através da apresentação de uma proposta, aliás já discutida no CNJ, que os grupos parlamentares se entendessem e chegassem a um consenso sobre o projecto de lei. É claro que não impomos nada que não esteja já previsto a nível do estatuto do CNJ ou das suas bases gerais.
Portanto, o que o projecto de lei n.º 187/VI propõe, para além do reconhecimento da personalidade jurídica do CNJ, é reconhecer, sob forma legal, aspectos essenciais que já constam dos actuais estatutos do Conselho Nacional de