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22 DE JANEIRO DE 1993

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O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos Pinho.

O Sr. João Carlos Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos hoje em apreciação nesta Câmara os projectos de lei n.ºs 139/VI - Criação do Conselho Nacional de Juventude (PS) e 187/VI - Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (PCP).
O CNJ, criado e existente de facto desde 1985, nunca existiu de direito. Trata-se de um órgão que tem servido como plataforma de diálogo e intervenção das associações e organizações de juventude perante os poderes instituídos.
No entanto, ao longo da ainda curta história do Conselho Nacional de Juventude, houve algumas dissidências que culminaram no abandono por parte de algumas organizações de juventude, nomeadamente de organizações partidárias.
Afigura-se-nos que, apesar de a juventude afecta ao nosso partido ter sido uma das organizações que abandonou o CNJ, é útil que se possa dotá-lo de um estatuto jurídico, até como forma de o legitimar como parceiro social da juventude no nosso país.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Desde há muito tempo a esta parte a Juventude Centrista reclama operacionalidade e eficácia ao CNJ. Entendemos que o estatuto jurídico que resultará dos projectos de lei em apreço é um passo significativo para o alcance dos objectivos que desejamos.
Todavia, o diploma em discussão é demasiadamente ambicioso, ao ponto de confundir um espaço de diálogo com a responsabilidade da execução das políticas de juventude, transformando o CNJ numa superstrutura tutelar e fiscalizadora das actividades das suas organizações membros.
Dai que, num futuro próximo, aconselhemos algumas alterações aos diplomas em discussão.

O Sr. António José Seguro (PS): - Boa postura!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Mala): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser breve, dado o adiantado da hora, mas gostaria de salientar desde já que não pedi a palavra para exercer o direito de defesa da consideração depois da intervenção do Sr. Deputado Fernando Pereira por respeito para com o Regimento e a referida figura regimental, na medida em que quer eu quer a minha bancada não fomos directamente ofendidos na consideração. Mas, sinceramente, apeteceu-me - e se existisse essa figura regimental tê-la-ia usado - pedir a palavra em defesa da elevação do debate, porque entendo que com a intervenção do Sr. Deputado Fernando Pereira ele não se elevou em nada. O que se viu aqui foi a Assembleia da República dar um triste espectáculo perante os jovens que assistem a este debate e perante o País, que poderá vir a tomar conhecimento dele.

Protestos do PSD.

O Orador: - Creio, portanto, que não foi um momento particularmente feliz da actividade desta Assembleia e que o CNJ merecia mais respeito por parte dos Srs. Deputados que intervieram no debate.
Não posso também deixar de fazer alguns reparos ao que o Sr. Deputado Fernando Pereira disse. Em primeiro lugar, um reparo de pormenor, mas que considero importante: o Sr. Deputado disse várias vezes que quer o PS quer o PCP vinham pedir a esta Assembleia que dotasse o CNJ de um estatuto jurídico.

O Sr. Fernando Pereira (PSD): - Está enganado, Sr. Deputado!

O Orador: - Disse isso várias vezes!
É preciso que fique bem claro que não viemos cá pedir nada, mas apenas propor, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República aprove dois projectos de lei, um do PCP e outro do PS, cujo objectivo é o de dotar o CNJ, não daquilo que o Sr. Deputado disse, mas de personalidade jurídica, definindo-lhe também um estatuto jurídico.
E a propósito desta matéria, penso que o Sr. Deputado fez uma tremenda confusão quando se referiu ao facto de o CNJ ter reconhecido o seu direito de associação na Constituição e na lei. É evidente que tem e foi por isso mesmo que ele se constituiu, tal como se constitui qualquer associação juvenil neste país. Não é preciso, evidentemente, existir uma lei da Assembleia da República para que qualquer associação se constitua. Aliás, pensava que esta confusão já estava desfeita há muito tempo!
Porque o que propomos é que a Assembleia da República dote o CNJ de personalidade jurídica, que ele não tem. É apenas essa a questão! Felizmente não é preciso autorização da Assembleia da República para que qualquer associação se constitua legalmente.
O Sr. Deputado estranhou eu não o ter questionado sobre o conteúdo da sua intervenção. É evidente que perguntei sobre o que o Sr. Deputado não disse, porque quanto ao que disse eu ouvi-o perfeitamente, estive com toda a atenção e, portanto, não precisava de esclarecimentos.
Para terminar, gostaria apenas de dizer que sempre estive convencido de que não seria possível, a propósito do CNJ, a Assembleia da República dar um espectáculo tão pouco edificante como aquele a que há pouco assistimos. Em meu entender, a questão está política e juridicamente clarificada. Não há, pois, qualquer obstáculo consistente à aprovação de qualquer uma das iniciativas legislativas e, mesmo que isso se verificasse, ele poderia ser eliminado durante a discussão na especialidade.
Logo, não há qualquer problema do ponto de vista jurídico; o que há, muito claramente, é um veto político da JSD ao reconhecimento do estatuto jurídico do CNJ e à atribuição de personalidade jurídica a este órgão por parte da Assembleia da República.
Creio, assim, que esta questão está por demais clarificada e não vale a pena insistir mais nela. Felizmente que a JSD não veta a existência do CNJ, porque não pode fazê-lo, como, aliás, não pode vetar qualquer outra expressão do associativismo juvenil.
Contudo, um veto político leva-nos a colocar a seguinte questão: o que é que a JSD tem contra o CNJ? O que é que existe de tão profundo que justifique esta oposição? O que é que leva a Assembleia da República a negar ao CNJ aquilo que, durante tantos anos e com a participação da JSD, se concluiu por consenso? Todos sabemos que o CNJ sempre funcionou na base de uma regra de consenso muito alargado e sempre se considerou, com a anuência da JSD, que era a solução mais adequada.