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27 DE JANEIRO DE 1993 1225

(...) dúvida, no sector empresarial do Estado, quando nelas a participação pública seja estatutariamente maioritária.
As sociedades assim constituídas, mais do que simplesmente participadas, são controladas pelo Estado, na medida em que este detém, necessariamente, mais de 50 % do capital. E o sector empresarial do Estado, nesta acepção, corresponde ao sector público produtivo.» E estou a citar Sousa Franco, em Finanças Públicas e Direito Financeiro, 1987. «Nesta perspectiva, a transformação de empresas públicas em sociedades anónimas, publicamente controladas, nem modifica decisivamente a sua natureza pública. Opera-se uma alteração meramente formal.» Por essa razão, o Sr. Provedor de Justiça recomendava a aplicação da Constituição e da lei, em relação aos direitos dos trabalhadores.
Mérito por isso também à Comissão de Trabalhadores da EPAL, que veio, através desta petição, trazer à ordem do dia o que nem o provedor de Justiça conseguiu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem não deve, não teme! Quem não deve, não receia formas democráticas de participação e intervenção dos trabalhadores na vida das empresas.
Não é fácil fazer uma lei que diga: cumpra-se a lei! Mas o PCP, a manter-se esta atitude do governo do PSD, considerará a hipótese de uma iniciativa legislativa que ultrapasse este bloqueio ao exercício de um direito por parte do governo do PSD.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, em virtude de não haver mais inscrições, declaro encerrado o debate da petição n.° 295/V.
Vamos entrar na apreciação da petição n. ° 312/V, apresentada pelo Movimento contra o Fogo de Mação, solicitando a implantação de um sistema de prevenção, detecção e extinção de incêndios.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Granja da Fonseca.

O Sr. João Granja da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O autodenominado Movimento contra o Fogo de Mação solicita a implantação de um sistema de prevenção, detecção e extinção de incêndios. Esta petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.ª série - C, n.° 24, de 8 de Maio de 1992.
Alegam os subscritores da petição que os cidadãos do concelho de Mação passaram de pobres a miseráveis, em virtude dos fogos que desvastaram as suas terras, casas e animais, entre os meses de Junho e Agosto de 1991.
Na sua petição fazem um conjunto de considerações, nomeadamente que os fogos nas matas não são naturais mas postos por mãos criminosas e que vários incendiários são conhecidos. E «esses criminosos e os seus protectores» - dizem- «continuam impunes e prontos a cometer novas façanhas». Depois, alegam que as pessoas do campo, atingidas pela calamidade dos fogos e tendo perdido a maior fonte dos seus meios de vida, têm tendência para abandonar as suas regiões, emigrando e dando azo à desertificação do campo.
O seu pedido consiste na adopção de um conjunto de medidas: levantamento da situação de devastação e de miséria em que se encontra o concelho após os fogos, em 1991; auxílio pecuniário, técnico e de isenção fiscal, para que cada família possa reconstruir o património; legislação contra os criminosos; meios técnicos de prevenção, detecção e extinção de incêndios.
Desta petição foram subscritores 1412 cidadãos e os factos nela descritos reportam-se ao ano de 1991.
As preocupações e as medidas preconizadas pêlos cidadãos do concelho de Mação merecem, naturalmente, a nossa atenção.
É certo que muitos dos incêndios são provocados e alguns dos criminosos já foram condenados. É também certo que muitas medidas foram adoptadas, posteriormente, em todo o País, pelo que os resultados obtidos no ano de 1992, em relação aos incêndios florestais, foram excepcionalmente bons, porquanto apenas arderam 34 000 ha de povoamentos derivados de 23 000 fogos, o que dá uma área ardida de 1,5 ha, por fogo, resultado este somente alcançado em 1988, cujos finais de Primavera e princípio de Verão foram muito pluviosos, ao contrário do que é costume em Portugal.
As razões de tais resultados devem-se as condições climatéricas menos gravosas, à melhoria sensível da prevenção, à mudança do estado psíquico da população que vê o Governo e as autarquias a preocuparem-se com as suas matas, à dissuasão de prováveis criminosos derivada da actuação de brigadas mistas da Polícia Judiciária e da DGF, à melhoria substancial das actuações dos meios aéreos e da generalidade dos corpos de bombeiros no combate aos fogos nascentes e ao funcionamento satisfatório da Rede Nacional de Postos de Vigia.
Convém, no entanto, incentivar estas medidas e, desde a intervenção junto da comunicação social até à vigilância aérea, à investigação científica, à colaboração íntima com as autarquias e outras entidades privadas, em suma, todos os meios técnicos e operacionais devem ser usados com o objectivo de minimizar os efeitos nefastos dos incêndios.
É minha convicção, quanto à questão particular levantada pelos peticionantes, que as entidades responsáveis já terão tomado as medidas possíveis.
Quanto à questão genérica, embora muito se tenha feito, muito há ainda por fazer.
De qualquer modo, poderão os peticionantes dar conhecimento desta petição às entidades competentes para que supram eventuais deficiências nesta matéria e neste caso específico.
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero lamentar que, para uma petição deste tipo, relativa a um violento incêndio que atingiu o concelho de Mação e, infelizmente, nessa altura, uma parte significativa do norte do distrito de Santarém, não haja aqui nenhum Deputado do PSD do distrito de Santarém a defendê-la.
E é tanto mais lamentável quanto é certo que este grupo de cidadãos do concelho de Mação tem toda a razão em apresentar esta petição, reclamando, por um lado, o apoio às famílias atingidas pelo incêndio - e só quem lá não esteve é que não pôde assistir, como eu assisti, ao desespero das famílias que perderam os seus haveres nesses violentos incêndios em todo o norte do distrito de Santarém - e, por outro, e muito bem, a aplicação de sanções fortíssimas aos criminosos incendiários que continuam a grassar na época estival.