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1224 I SÉRIE - NÚMERO 33

(...) mecanismos constitucionais, no, respeitante aos direitos dos cidadãos.
Perante conduta tão vergonhosa, fica claro que o Governo e a maioria desta Assembleia, inviabilizando, na prática, a discussão e o aprofundamento das razões que determinam as posições dos trabalhadores e dos cidadãos portugueses, vai tentando fazer crer aos eleitores que as instituições democráticas funcionam plenamente e que aos cidadãos é reconhecida a possibilidade de recorrerem das decisões que considerem ilegítimas e ou ilegais. Só que, através do modelo de funcionamento da Assembleia, imposto pela maioria que o PSD detém, impede, sistematicamente, o funcionamento do principal órgão de fiscalização da coisa pública, evitando, dessa forma, que os actos praticados pêlos agentes .do Governo nos órgãos de gestão das empresas, de que o Estado é proprietário ou detentor da maioria do capital social, possam vir, por todos nós, a ser reprimidos e ou corrigidos.
É neste quadro que se discutem as petições.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição em discussão denuncia comportamentos que constituem violações aos interesses nacionais, designadamente no reconhecimento dos direitos contidos na Constituição da República e demais legislação, aos trabalhadores das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos de se fazerem representar nos órgãos sociais das referidas empresas. E se dúvidas houvesse quanto ao exercício de tais direitos, por parte dos trabalhadores da EPAL, após a transformação desta em sociedade anónima, uma breve leitura do Acórdão n.° 108/88, do Tribunal Constitucional, facilmente as dissiparia. E, porque nunca é de mais recordar, permitam--me que lhes leia uma passagem desse acórdão:
[...] É de concluir que as sociedades anónimas com maioria de capitais públicos e decorrentes - em função do regime instituído pelo decreto n.° 83/V - de empresas nacionalizadas depois do 25 de Abril de 1974 (tivessem elas ou não o estatuto de empresas públicas) se hão-de situar no sector público [...]
Não colhe, portanto, o argumento usado pêlos representantes do Governo na administração da empresa, de que a sua transformação em sociedade anónima veio retirar aos trabalhadores, de forma definitiva, a sua capacidade de eleição ou de nomeação de representantes para os órgãos sociais da empresa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É obrigação desta Assembleia, perante tão flagrante violação dos normativos legais, exercer as suas competência* de fiscalização, condenando vivamente, por consequência -outra atitude não será de esperar desta Câmara -, actos de tal natureza e exigir ao Governo, único responsável pelas violações referidas, a reposição da legalidade democrática.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o Partido Socialista, lutar pela reposição da legalidade decorre do normal exercício do mandato que o povo português lhe conferiu e, ao qual, não se exime. Daí que se tome exigível que o Governo assuma o dever legal e moral de pôr fim à situação que ele próprio criou.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta petição, subscrita pela comissão de trabalhadores e pêlos trabalhadores da EPAL, poderia perfeitamente ser secundada por milhares de trabalhadores e pelas estruturas representativas de empresas, como a TAP, a RN, a CIMPOR, a Siderurgia Nacional, a PORTUCEL, a PETROGAL, a EDP, a EPAC, por comissões de trabalhadores de empresas do sector bancário e segurador, das comunicações, ou seja, por todas as organizações de trabalhadores de empresas do sector empresarial do Estado, onde, embora tenha havido alteração estatutária, mantêm o controlo em mais de 50 % do capital por parte do Estado.
Trata-se, nesta petição, do direito de participação dos trabalhadores nos órgãos sociais das empresas, onde se operou uma alteração meramente formal, sem descaracterização da sua natureza pública. Trata esta petição de um direito constitucional e legal sonegado aos trabalhadores pêlos governos do PSD.
Importará traçar o quadro jurídico-constitucional que sustenta a razão dos peticionários.
A Lei n.° 46/79, aprovada pela Assembleia da República, acolhendo os princípios da Constituição de 1976, garante, inequivocamente, nos seus artigos 30.° e 31.°, o direito dos trabalhadores participarem nos órgãos sociais das empresas pertencentes ao Estado. Nestas empresas, as comissões de trabalhadores designarão, ou promoverão, a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais. Nas empresas do sector privado isso fica na disponibilidade das partes.
Na revisão constitucional de 1989 este direito de participação, originário da Constituição de 1976, não só se manteve como foi reforçado através de um novo artigo (artigo 90.°) -aqui omitido pelo Deputado do PSD - que, aliado à alínea f) do n.° 5 do artigo 54.°, tem um carácter vinculativo e de aplicação directa.
Posteriormente, no debate da lei quadro das privatizações e no Acórdão n.° 108/88 do Tribunal Constitucional, aqui referido pelo Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, que sobre ela se pronunciava, era inequívoco a interpretação de que os trabalhadores mantinham todos os direitos individuais e colectivos no processo de alteração estatutários. Assim, haveria de ser por força da lei e da Constituição!
Só que o governo do PSD, com a consciência -eu diria má consciência- da necessidade de afastar os trabalhadores e seus representantes dos processos, negócios e leilões ligados às privatizações (onde a passagem das empresas públicas para sociedades anónimas assume um carácter preliminar), começou a arredar dos conselhos de fiscalização esses representantes eleitos pêlos trabalhadores.
Recorrendo às instituições, as comissões de trabalhadores não encontraram, por parte da Assembleia da República, a vontade política para obrigar o Governo a fazer cumprir a Constituição e a lei. Só o anterior provedor de Justiça, num notável parecer, deu razão as organizações dos trabalhadores, recomendando à Assembleia que aprovasse um diploma genérico para dar cabal cumprimento a este direito constitucional e legal dos trabalhadores.
Ora, é pena que o Sr. Deputado do PSD se tenha esquecido desta voz autorizada e insuspeita para si, com certeza, que é a do Sr. Dr. Mário Raposo, o anterior provedor de Justiça, que dizia: «As sociedades de capitais públicos, não sendo empresas públicas, integram-se, sem (...)