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27 DE JANEIRO DE 1993 1219

Acresce ainda que, de acordo com os Actos de Adesão ao artigo 340.°, a República Portuguesa procederá, durante a 2.a etapa, à eliminação da cultura das parcelas plantadas com castas autorizadas temporariamente, de acordo com a classificação estabelecida nos termos do artigo 333.°
A República Portuguesa procederá ainda, durante a 2.a etapa, à eliminação da cultura das parcelas plantadas com variedades dos híbridos produtores directos não compreendidos na classificação, conforme as disposições do Regulamento n.° 3800/8l/CEE.
Em derrogação do artigo 49.° do Regulamento n.° 3377 79/CEE, temos actualmente o artigo 69.° - n.º 1 e 2 - do Regulamento n.° 822/87/CEE, que regula claramente o regime das uvas das castas autorizadas temporariamente. Concretamente, o n.° 2, alínea a), diz-nos que quando se trate de castas resultantes de cruzamentos inter-específicos (híbridos produtores directos) até 31 de Dezembro de 1979 e, em Espanha, até 31 de Dezembro de 1990. De outras castas, até 31 de Dezembro de 1983, desde que tenham sido classificadas como autorizadas temporariamente antes de 31 de Dezembro de 1976 e, em Espanha, até 31 de Dezembro de 1992.
Para além de toda a incapacidade legal para a produção de vinho americano, é importante salientar que na composição dos vinhos provenientes de híbridos produtores directos verifica-se que os valores do metanol são substancialmente maiores que os dos vinhos provenientes da vitis vinifera.
Importante é ainda tomar conhecimento que este álcool - álcool metílico- é metabolizado quatro vezes mais lentamente que o álcool principal - etanol -, acumulando-se facilmente nos tecidos e no sangue, e que quarenta e oito horas após a sua ingestão ainda se encontra no organismo na ordem dos 30%. Além do mais, o seu efeito manifesta-se mais tardiamente, doze a vinte e quatro horas, tendo efeitos nocivos sobre o aparelho visual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo o que referimos resta-nos sugerir que os agricultores apelem no sentido de lhes serem concedidos subsídios de arranque ou de reconversão, medidas certamente difíceis de implementar perante a ilegalidade actual, mas devido à importância económica do vinho americano nesta região, talvez fosse motivo bastante para que os agricultores e o Governo envidassem esforços em conjunto na Comunidade, numa tentativa de resolução de uma vez por todas deste problema, que julgo ser preocupação de todos nós.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Fevereiro de 1987 deu entrada na Assembleia da República uma petição subscrita por 3705 agricultores da zona de Vouzela - como já lembrou o Sr. Deputado do Partido Socialista -, acompanhada do apoio expresso da Câmara Municipal e da Federação das Uniões de Agricultores do Distrito de Viseu.
Seis anos depois, finalmente, o debate deste direito de petição, constitucionalmente acarinhado, sobe ao Plenário. Convenhamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tal dilação no tempo não é compatível com o respeito que nos devem merecer os direitos dos cidadãos quando se dirigem a esta Assembleia.
Srs. Deputados, a petição em apreço reclama a revogação da proibição do cultivo e produção da vinha americana, a livre comercialização do respectivo vinho e o apoio para a construção de uma adega cooperativa para a sua comercialização.
Para compreendermos o sentido da petição é preciso conhecer e perceber a forma como na história, na cultura dos povos e nas economias regionais se insere a velha e secular questão do vinho americano. É que a história da vinha de produtor directo mergulha na própria história da sua implantação em Portugal, designadamente a partir do século XVIII, e na própria história da resistência à ditadura derrubada em 25 de Abril, que, inclusivamente, levou à perda de vidas humanas.
A vinha americana constituiu, desde sempre, um complemento importante às economias de subsistência de agriculturas locais, designadamente na região de Viseu e de toda a Beira; é uma espécie de elevada produtividade e, como lembra e bem o relator da petição, uma espécie resistente às doenças que atacaram a videira, com relevo para a filoxera.
Consumido em milhares de modestos lares beirões, a sua importação e a resistência contra as periódicas ordens para o seu arranque têm pois um fundamento histórico, cultural e económico que não pode deixar de estar presente na nossa reflexão, agora que nos debruçamos sobre a petição.
Todos sabemos, contudo, que o vinho americano é nefasto do ponto de vista dos seus eleitos na saúde e, inclusive, nas condições de desenvolvimento intelectual e psíquico dos seus consumidores, dado que também não pode deixar de estar presente neste debate.
Assim sendo, a questão prende-se com a necessidade de se criarem, para as milhares de pequenas economias agrícolas que vêem na vinha americana um elemento de subsistência para a sua economia, alternativas culturais que permitam a reconversão da área da vinha, oferecendo-se aos respectivos produtores uma perspectiva de remuneração idêntica ou equivalente, para si e os seus familiares.
Para tanto, não bastam os votos piedosos do PSD, que o Sr. Deputado Vasco Miguel aqui trouxe; é necessário que eles se traduzam em políticas concretas que permitam criar as condições para essa reconversão. Depois de anos e anos de gestão dos assuntos da agricultura por parte do governo do PSD, a verdade é que temos, nos dias de hoje, ausência de programas de orientação agrícola para o País e de programas de desenvolvimento regional agrário que permitam responder à crise geral que a agricultura atravessa e definir, para esta situação concreta, um quadro de apoio aos agricultores desta região, resolvendo-se deste modo questões como a que esta petição nos coloca.
Se os 900 milhões de contos investidos no País no quadro dos fundos comunitários tivessem sido orientados de acordo com uma perspectiva dos interesses nacionais, regionais e das próprias pequenas agriculturas familiares, questões como a de hoje certamente seriam resolvidas a bem do País, a bem da agricultura regional e a bem dos pequenos agricultores que dela subsistem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da petição n.° 214/V (4.º), apresentada pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal, solicitando a discussão e tomada de (...)