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27 DE JANEIRO DE 1993 1215

(...) estrangeiros de partes importantes e fundamentais da nossa estrutura económica e financeira, com consequências materiais e morais na vida dos trabalhadores, que têm sido aurados para o desemprego. Todo este processo se tem desenrolado com falta de transparência e suspeitas de cambalacho e corrupção. Nota-se, aliás, quer pela forma quer pêlos resultados, uma concentração do poder económico à sombra da complacência ou cumplicidade do Governo e os factos tomados públicos configuram entorces graves às normas legais instituídas, à democracia, à liberdade que se anunciava como um dos nobres objectivos das privatizações.
O PSD impôs aqui um inquérito sobre uma vírgula, absolutamente assente numa abstracção total, mas pretende recusar o inquérito assente em factos apresentados à opinião pública, que era preciso investigar para se criar uma opinião sólida, consolidada, de forma a saber-se se é assim ou não. O objectivo do PSD em si é claro e evidente...
Assim, esta contradição do PSD apenas é possível porque ele tem uma maioria absoluta ou, porque, pior do que isso, absolutiza politicamente a sua maioria, mas a falta de seriedade na abordagem desta questão há-de ressaltar na opinião pública e esperemos que o PSD seja penalizado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre o inquérito n.° 1/V 1, da iniciativa do PCP, que será votado, nos termos regimentais, às 18 horas e 30 minutos.
Vamos passar à apreciação da petição n.° 92/1V (l/), apresentada pela Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, solicitando a redução da idade de reforma e a alteração do esquema de pensões dos trabalhadores do sector mineiro.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sra. Deputada Elisa Damião.

A Sra. Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.° 92/1V (l.1), subscrita por trabalhadores da indústria mineira, tem o justo objectivo de melhorar a protecção social dos mineiros, regulamentada pela Portaria n.° 656 781, de l de Agosto, que concedeu um ano de bonificação em cada dois efectivos de trabalho no interior da mina ou de lavra subterrânea, com o limite de idade de 50 anos, para a reforma e uma taxa de valorização da pensão de 2% sobre a fórmula de cálculo de então até ao limite máximo de 75% do salário médio.
O Decreto Regulamentar n.° 9/83, de 7 de Fevereiro, e a Portaria n.° 50/84, de 24 de Janeiro, uniformizaram com o regime geral, que sofreu uma evolução positiva, nomeadamente na taxa de revalorização da pensão para 2,2% e os limites mínimos de 30% e máximo de 80% da remuneração média dos melhores 5 dos últimos 10 anos.
Assim, os mineiros ficaram reduzidos, com medidas de excepção compensadoras da extraordinária penosidade do seu trabalho, a antecipação da idade da reforma aos 50 anos e a bonificação de um ano em cada dois de trabalho, em condições muitas vezes infra-humanas, com salários muito baixos e a ameaça de desemprego devido à crise do sector - que, obviamente, não se verifica em todo o sector.
No acordo económico e social de 1990-1991, celebrado entre a UGT, a CIP, a CCP e o Governo, no capítulo da protecção social, alínea i), o Governo compromete-se a
definir, com efeitos a l de Janeiro de 1992, os termos de antecipação da idade da reforma para profissões de desgaste rápido, prevendo-se ainda bonificação no método de cálculo da pensão dos trabalhadores abrangidos, admitindo-se em contrapartida o ajustamento das taxas de contribuição correspondente ao período de antecipação da idade da reforma em relação a cada caso.
O acordo específico sobre segurança social, ainda em fase de estudo pêlos subscritores do acordo económico e social, é, em nosso entender, a oportunidade adequada para o Governo beneficiar a protecção social dos mineiros.
A petição não aponta medidas concretas, à excepção da indexação da pensão mínima para 85 % do salário mínimo, o que, convenhamos, é uma pretensão bastante modesta, embora não dispúnhamos de elementos de cálculo destes encargos para a segurança social.
Se tivermos em consideração que, apesar dos baixos salários do sector, estes situam-se acima do salário mínimo, não nos parece inviável dar acolhimento a esta pretensão. No interesse mesmo da produtividade das empresas c da protecção da saúde e dignidade do trabalhador, parecia-nos oportuno, mais do que antecipar a idade legal da reforma, já em 50 anos para estes trabalhadores, estabelecer um limite temporal de permanência nestas condições de trabalho, que, salvo melhor apreciação, com estudos multi-disciplinares, nomeadamente clínicos, deveria situar-se à volta dos 20 anos, seguidos ou interpolados, independentemente da idade, com a garantia de acesso à pensão máxima de 80% da remuneração com correcção da taxa de inflação, sem que tal implique a reforma compulsiva do trabalhador apto, clínica e voluntariamente, para prosseguir a sua actividade.
O PS tem manifestado preocupação e tem reflectido sobre o futuro da segurança social, face à necessidade urgente de melhorar o seu financiamento, prejudicado consecutivamente pelo incumprimento das obrigações do Governo, e as prestações, particularmente das longas carreiras contributivas, despendidas em nome da solidariedade, que é obrigação de todos os portugueses e não apenas de alguns.
Sabemos hoje que os trabalhadores do regime geral não financiam apenas os regimes não contributivos e fracamente contributivos, mas também a maioria dos outros beneficiários do regime geral.
Há l 600 000 pensionistas e reformados com a reforma mínima, mas também sabemos que mais de 50% dos reformados contribuiu apenas com 10 anos de trabalho para o sistema e estão, essencialmente, a ser pagos, como já afirmei, como os outros contribuintes com longas carreiras contributivas, com um esforço de vida activa, muitas vezes em condições penosas, como é o caso particular dos mineiros, dos trabalhadores das pedreiras, dos estaleiros, etc. Portanto, são situações em que se vêem defraudadas as suas justas expectativas.
Compete, pois, ao Governo repor a justiça, a confiança na segurança social e garantir a coesão social, não apenas como chavão europeu mas também ao nosso país, nestas situações que carecem de uma atenção rápida e urgente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

O Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Sra. Deputada Elisa Damião fez aqui (...)