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1468 I SÉRIE - NÚMERO 40

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Veia Jardim, inicialmente colocou uma questão de índole prática, dizendo que o Governo acena, como bandeira, com a política de reinserção social, e pergunta quais os resultados e o que tem feito, afinal, no terreno, na prática, no dia-a-dia.
A este respeito julgo poder referir ao Sr. Deputado José Vera Jardim dois números que são elucidativos. Posso dizer-lhe que, em 1987, a nível do território nacional e de círculos judiciais, apenas 6 % do território estava coberto por equipas de reinserção social e, em 1992, todo o País e todos os círculos judiciais tinham equipas de reinserção social, o mesmo acontecendo com os respectivos estabelecimentos prisionais.
Portanto, num prazo de quatro a cinco anos, vê-se que de uma realidade mínima de S % a 6 % passou-se para 100%, em resultado de um investimento tremendo que se fez na área da reinserção social. Aliás, se o Sr. Deputado José Vera Jardim tiver oportunidade de, por exemplo, consultar os orçamentos do Instituto de Reinserção Social, no âmbito do Ministério da Justiça, de 1987 para 1992, constata que, efectivamente, esse esforço tem-se vindo a multiplicar, e de que maneira, nestes últimos anos, nomeadamente no mandato dos dois últimos governos.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Fale das prisões, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Relativamente ao número de reclusos, é verdade que temos neste momento superlotação nas cadeias. É verdade que esses números se encontram muito próximos dos 10 000 reclusos, como o Sr. Deputado José Vera Jardim referiu. Mas também é verdade que durante 30 anos não se construiu, neste país, qualquer estabelecimento prisional e que neste momento se está a construir um e a arrancar com a construção de outro.
Portanto, em face de uma situação de inércia durante décadas, e sendo certo que um estabelecimento prisional custa entre 4 a 5 milhões de contos, o facto de estar, neste momento, em final de execução o estabelecimento prisional do Funchal, de estar a arrancar o estabelecimento prisional do Algarve, de estar a ser ampliado o Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, representa um enorme investimento por parte do Governo e, em particular, do Ministério da Justiça.
Por outro lado, é óbvio, e nós sabemos, que temos, neste momento, 1020 presos estrangeiros, para ser mais rigoroso, nos nossos estabelecimentos prisionais. Desses 1020 presos estrangeiros há um número muito acentuado, ultrapassa os 600, que provém dos países africanos de língua oficial portuguesa.
O Sr. Deputado perguntou-me o que temos feito a nível da reinserção social desses presos estrangeiros. Devo dizer-lhe que até à adesão e à ratificação destas convenções de cooperação internacional em matéria penal temos estabelecido acordos bilaterais com variadíssimos países, a nível de reinserção social. Infelizmente, e por razões que todos conhecemos, pelas circunstâncias muito específicas dos países africanos de língua oficial portuguesa, não tem sido possível realizar acordos bilaterais no sentido de os reclusos desses países irem para o seu país de origem. E não é por falta de iniciativa do Governo Português mas, sim, por falta de condições específicas nesses países para que eles aí possam cumprir as suas penas.
No entanto, há um variadíssimo grupo de países, nomeadamente da Europa e até da Asia e da América Latina, onde há acordos bilaterais de cooperação judiciaria em matéria penal.
O Sr. Deputado referiu ainda que o Ministério da Justiça fala em reinserção social relativamente a estrangeiros mas não se sabe como é relativamente aos nacionais. A esse respeito, frisou e perguntou pelos reclusos que estão a cumprir pena ou mesmo em situação de prisão preventiva no continente e que são oriundos dos Açores ou da Madeira.
Relativamente à Madeira, quero dizer-lhe que é um mau exemplo, porque o novo estabelecimento prisional da Madeira está a acabar de ser concluído e praticamente todos os reclusos provindos da Região Autónoma da Madeira terão a breve prazo um estabelecimento prisional onde possam cumprir as suas penas.
Relativamente aos Açores, está a ser feito um esforço bastante intenso no sentido de os estabelecimentos prisionais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo terem condições para albergar, digamos, todos os habitantes das regiões autónomas que venham a cumprir penas de prisão ou que venham a estar em situação de prisão preventiva.
Uma última nota, que julgo ser importante. Efectivamente, não é apenas no discurso, a nível do Código Penal ou dos grandes princípios do Código Penal, do Código de Processo Penal, ou da política de execução de penas, que se refere e defende a reinserção social. Quem anda por esse país, sobretudo quem tem visto, nos últimos tempos, o funcionamento da justiça penal portuguesa, sabe que, na verdade, estamos com uma visão da justiça penal que não existia há quatro, cinco ou seis anos atrás, nomeadamente quando - e muitas vezes assim sucede, até porque a lei o obriga - as equipas de reinserção social assessoram e acompanham o juiz na decisão, entregando os seus relatórios, entregando as peças de trabalho fundamentais para um estudo de personalidade, etc.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A realidade é nova, e temos de ter a coragem de dizer que algo mudou na justiça penal portuguesa não só a nível teorético mas também na prática.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Efectivamente, nos últimos decénios, novas condições de mobilidade e de comunicação têm vindo a exigir aos Estados novas formas de cooperação em todos os domínios da vida jurídica e na vida civil existem múltiplas convenções e acordos bilaterais relativos aos alimentos, aos reconhecimentos de sentença e a problemas familiares: casamento, divórcio, tutela de menores e outros.
No que diz respeito ao sector criminal e à criminalidade, há uma cooperação dupla: a nível da prevenção e da repressão, que estão a cargo, fundamentalmente, das polícias, da cooperação policial, portanto - de que é um bom exemplo todo o terceiro pilar, ou uma boa parte do terceiro pilar, que consta de Maastricht, que temos vindo a discutir, já há algum tempo -, e a cooperação judiciária, que hoje, aqui, nos preocupa, que se tem desdobrado numa série de instrumentos convencionais sob a égide do Conse-