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1510 I SÉRIE-NÚMERO 42

O Sr. José Sócrates (PS): - Zero! Já percebi que nada têm! Com tanto dinheiro, só sabem comparar com 1975!

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta oral ao Governo sobre o que pensa o Governo quanto a melhorar o funcionamento dos serviços e a qualidade da segurança social e compatibilizar este objectivo com os milhares de trabalhadores sujeitos à alçada da «lei dos disponíveis», tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 247/92 - decreto vulgarmente conhecido por «lei dos disponíveis» -, como se comprova pelas medidas que estão a ser tomadas, não é, afinal, um instrumento para facilitar a mobilidade de alguns funcionários públicos subocupados, como pretende insinuar o Governo, mas a sua verdadeira intenção é a de dispensar, custe o que custar, uma parte significativa de trabalhadores da função pública, mesmo onde comprovadamente não existem trabalhadores «subutilizados».
Esta é a realidade que se vive boje nos organismos públicos da segurança social, e os factos aí estão a confirmá-lo.
O Ministério do Emprego e da Segurança Social emitiu legislação complementar para a aplicação do citado decreto-lei dos «disponíveis», no qual se pode ler: «Não estando em causa a extinção de serviços ou organismos e não sendo oportuna a curto prazo a adopção de medidas de racionalização, o cenário em que é possível a disponibilização de funcionários é o da alteração dos quadros de pessoal.»
Isto significa que se inverte o sentido expresso no decreto-lei, uma vez que se trata não de alterar os quadros por reconhecida inflação dos mesmos, mas, de facto, de reduzi-los com o objectivo expresso de dispensar funcionários. Constatação, aliás, confirmada pelos próprios conselhos directivos dos centros regionais de segurança social, quando ainda recentemente, no decurso do ano de 1992, parte deles enviaram à respectiva Secretaria de Estado propostas de alargamento dos seus quadros de pessoal, assim como pelos milhares de horas extraordinárias solicitadas aos trabalhadores no ano transacto.
Na verdade, o que hoje se passa nas instituições dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social é supreendente: poucos meses decorridos da apresentação das propostas de alargamento dos quadros, os conselhos directivos, venerantes e obrigados ao novo cenário legislativo e aos cortes orçamentais impostos, dão o dito por não dito e assumem agora um processo de criação artificial de «disponíveis», que, numa primeira fase, atingiria cerca de 5000 trabalhadores.
Nestas condições e sem esperar a publicação da legislação suplementar do Decreto-Lei n.º 247/92, que poderia, por exemplo, permitir a alguns a opção pela aposentação voluntária, o futuro dos chamados «disponíveis» é deveras preocupante.
Assim,, ou são transferidos para outro departamento, o que, sendo pouco provável pelos motivos já expostos, pode levá-los, nos casos de Lisboa e do Porto, para qualquer região do País, ou permanecem no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), passando a receber, a partir do 6.º mês, pouco mais de metade do seu vencimento.
Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, quando se toma evidente que o cenário da tão apregoada «política de sucesso» significa mais desemprego e crescente precarização do emprego, maior instabilidade e degradação das condições de vida, como é que o Governo pensa manter o nível de funcionamento do sistema de segurança social, reduzindo significativamente o número de trabalhadores que, até aqui, era considerado insuficiente? Será que por detrás desta situação não está também o objectivo de, a curto prazo, reduzir e desmantelar o sistema da segurança social, transferindo-o para o sector privado, à semelhança do que se pretende com a saúde, ou seja, quem quer segurança social, paga-a? Sem olhar, naturalmente, aos custos sociais daí decorrentes.
Na realidade, há em todo este processo uma clara intenção do Governo em querer disponibilizar milhares de trabalhadores, adiantando-se, inclusivamente, à publicação dos diplomas regulamentares, sem a qual leva a que seja um processo inaceitável.
Pergunto, ainda: foram ou não dadas indicações aos centros regionais de segurança social para que os orçamentos tivessem cortes, em média, de 9 %, incidindo nos gastos da administração/gestão de pessoal na ordem dos 15 %? Mas numa recente entrevista, concedida à SIC, V. Ex.ª informava que serão mais de 1000. Afinal, quantos são? Nesta primeira leva, serão 4999?
Como prova V. Ex.ª que haja trabalhadores desocupados ou subocupados, quando, em média, há fortes atrasos no processamento das várias prestações da segurança social? É ou não verdade que, a confirmar-se o processo de despedimento dos 5000 trabalhadores, a qualidade dos serviços fica, irremediavelmente, posta em causa?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira, a estrutura orgânica e funcional do sistema de segurança social foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 549/77. Mais tarde, foi publicado o Decreto-Lei n.º 136/83, que define a estrutura orgânica dos centros regionais de segurança social e, desde 1983 até 1992, a estrutura orgânica dos centros regionais de segurança social tem vindo a ser acrescentada todos os anos, por virtude da integração de caixas de previdência.
No dia 1 de Janeiro de 1991, foi integrada a Caixa de Previdência dos Ferroviários; no dia 1 de Outubro de 1992, foi integrada a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca; já este ano, no dia 1 de Fevereiro, foi integrada a Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros, e em Outubro próximo, no dia 1, irão ser integradas as Caixas de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa e dos Profissionais de Espectáculos. Portanto, quando estiverem concluídas estas últimas integrações, teremos acrescentado mais 515 trabalhadores aos centros regionais de segurança social.
Deste modo, em 1992, integrámos nos centros regionais de segurança social 3165 trabalhadores das casas do povo, que eram, como sabe, remunerados pela segurança social.
Porém, se referi isto foi para dizer à Sr.ª Deputada que só por mero acaso a estrutura dos centros regionais seria coerente e racional. Então, dir-me-á: impõe-se introduzir-lhe a coerência e a nacionalidade, que não tem. Vou confirmar o que acabo de dizer.