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1512 I SÉRIE-NÚMERO 42

Não vou dizer-lhe com exactidão quantos são, já que gostaria de referir-lhe o número até às unidades. O processo não está concluído. Quando estiver virei aqui com todo o gosto apresentar o número exacto e dizer quais as instituições onde se irá operar redução de pessoal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima pergunta tem a ver com a criação da comarca da Amadora e é formulada pelo PSD.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado João Granja da Fonseca.

O Sr. João Granja da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro da Justiça, a pergunta que vou formular prende-se com a criação da comarca e do círculo judicial da Amadora, bem como com a situação em que se encontra a construção do edifício do tribunal judicial da Amadora.
Como Deputado residente na Amadora, como vereador da sua Câmara e também como advogado, sou naturalmente sensível aos problemas da justiça que fazem sentir-se nesta cidade. É uma velha aspiração desta cidade ter a sua comarca! E quero aqui dizer que, aquando das eleições autárquicas, não há programa eleitoral algum que não inscreva este objectivo e diga: «Vamos criar todas as condições para que a Amadora tenha o seu tribunal judicial.»
O programa eleitoral do PSD para as eleições legislativas, nomeadamente na parte que é proposta pelos Deputados do círculo eleitoral de Lisboa, e que consta e foi publicado no livro Ao Encontro dos Portugueses, contém um compromisso relativo à criação da comarca da Amadora. E, segundo sei, o Governo está na disposição de cumprir esta promessa eleitoral.
De facto, há alguns anos foi criado na Amadora o então denominado Tribunal de Polícia e também duas varas do Tribunal do Trabalho. Esta era, porém, uma solução manifestamente insuficiente, por isso um grupo de advogados residentes na Amadora - neste momento têm escritório ou residem na Amadora mais de 100 advogados - criou uma comissão que estava incumbida de acompanhar este assunto.
Pois bem, recentemente, o Sr. Ministro da Justiça, numa intervenção que fez aqui, na Assembleia da República, disse que iria ser criada não só a comarca da Amadora como também o círculo judicial da Amadora. De facto, a nossa aspiração versava, única e exclusivamente, a criação da comarca, mas no mais está contido o menos e ficamos muitíssimo satisfeitos com o facto de, além da comarca, estar prevista a criação do círculo judicial da Amadora.
Posto isto, deixo aqui as seguintes questões: para quando a criação da comarca e do círculo judicial da Amadora? Em que fase se encontra o projecto da construção do tribunal judicial da Amadora? Por último, neste edifício será também instalada a comarca e o círculo judicial da Amadora?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Granja da Fonseca, agradeço as perguntas que formulou e, desde já, respondo-lhe no sentido de que, após a publicação das alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, estamos na fase final no tocante à preparação do respectivo regulamento. Existe já um texto, um projecto de decreto-lei que regulamenta a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais -, onde se prevêem e são criadas comarcas e círculos judiciais e, enfim, onde se desenha o mapa geográfico ou judicial do País.
Nesse mapa judicial do País encontra-se prevista a comarca da Amadora, bem como a criação do círculo judicial da Amadora. Devo dizer ao Sr. Deputado que na altura em que se trabalhava na organização judiciária chegou-se à conclusão de que uma percentagem muito volumosa e avultada de processos cíveis e de processos crimes que pendiam nos tribunais de Lisboa provinham do concelho da Amadora e, portanto, a criação da comarca da Amadora viria, de alguma forma, quebrar a macrocefalia de Lisboa e uma certa massificação da justiça, própria de um grande centro - como é o caso de Lisboa -, não só no tribunal cível, mas, sobretudo, nos tribunais criminais.
Assim, de acordo com as projecções que temos, a comarca da Amadora ficará com um movimento muito semelhante ao da comarca de Oeiras. Por esta razão, depois de se chegar à conclusão de que tudo indicava no sentido de se criar, de facto, a comarca, consignou-se a questão do círculo judicial. Aí também, a par do que acontece ou vai acontecer, por exemplo, com Cascais ou com Sintra, a competência territorial ou geográfica do círculo judicial coincide com a comarca. Seguiu-se, pois, o mesmo critério de Sintra, de Cascais, de Famalicão e de Santo Tirso, ou seja, criou-se um círculo judicial apenas com competência na respectiva comarca.
Com efeito, as análises que fizemos no seio do Ministério da Justiça apontavam no sentido de que se justificava que a comarca da Amadora fosse, ela também, em si, a sede do respectivo círculo judicial.
O Sr. Deputado perguntou-me para quando a criação não só da comarca mas também do círculo. Ora, o «quando» depende da aprovação do decreto-lei que vem regulamentar a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Prevemos que essa aprovação seja feita a curto prazo porque, como disse há pouco, os trabalhos estão praticamente concluídos: vamos entrar agora na fase de audição dos diversos intervenientes ou operadores judiciários e das respectivas associações sindicais e, a partir daí, o diploma estará pronto para entrar em discussão no seio do Governo.
Relativamente ao edifício do tribunal da Amadora - para responder à última pergunta que formulou -, aí sim, vão funcionar a comarca, o círculo judicial e os serviços de registo e do notariado, vão-se, pois, centralizar aí todos os serviços do Ministério da Justiça sediados na Amadora.
Sr. Deputado, quanto ao timing das obras, devo dizer-lhe que em 1992 foi adjudicado o projecto, neste momento está a decorrer a fase de execução do projecto e estima-se que no 2.º semestre de 1994 seja adjudicada a obra, isto é, que se conclua a fase do projecto e da sua apreciação. Com efeito, esperamos, como acontece normalmente em casos de conclusão de edifícios de grande porte, como o do tribunal da Amadora, que leve cerca de 500 dias. Portanto, a partir do 2.º semestre de 1994, haverá um prazo sensivelmente de 500 dias até à execução da obra.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Granja da Fonseca.