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1554 I SÉRIE- NÚMERO 43

pecto: se o Estado pensa que o movimento associativo ambiental é importante e quer dar-lhe apoio, que o faça através dos fundos previstos no INAMB, reforçando essas verbas, de modo a garantir, em primeiro lugar, o seu dinamismo e, ern segando lugar, a sua independência.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ambiente é algo que deve estar cada vez mais presente na vida quotidiana de todos e de cada um dos cidadãos. Trata-se de defender e preservar o presente e o futuro da humanidade no nosso planeta.

Ern Portugal, a temática do ambiente tem vindo, felizmente, a adquirir uma crescente importância e sensibilização na opinião pública e nos poderes públicos instituídos. Mas temos de reconhecer, com humildade, que ainda estamos muito longe do necessário e desejável, em termos da promoção da defesa e da preservação do ambiente.
Desde a aprovação da Lei de Bases do Ambiente, por esta Câmara, em 1987, muitos passos já foram dados para a construção do edifício do ambiente, em Portugal.
Incumbe especialmente ao Estado (Assembleia da República, Governo e organismos próprios), às autarquias locais, às associações de defesa do ambiente e aos cidadãos em geral a construção de um edifício do ambiente sólido, seguro e duradouro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD, ao apresentar na Assembleia da República o projecto de lei n.º 185/VI - Lei das Associações de Defesa do Ambiente-, quis dar mais um contributo significativo para a construção e aperfeiçoamento do edifício do ambiente no nosso país.
A Lei n.º 10/87, de 4 de Abril - Lei das Associações de Defesa do Ambiente-; que está em vigor, é inexequível e está desfazada da realidade nacional. Assim, impunha-se a sua revisão e é isso que o PSD se propõe fazer com este seu projecto de lei.
O projecto de lei n.º 185/VI, para além de uma necessária adequação a novos instrumentos legais, introduz um importante conjunto de direitos e de oportunidades de intervenção que poderão e deverão ter um efeito positivo na promoção da actividade das associações de defesa do ambiente.
Inscreveu-se no nosso projecto de lei diversos instrumentos financeiros e fiscais, como sejam o estabelecimento da possibilidade de celebrar contratos-programa no âmbito da cooperação técnico-financeira entre as associações de defesa do ambiente e entidades públicas ou privadas.
Consagra-se o regime de mecenato, no apoio à promoção e defesa do ambiente e às associações de defesa do ambiente.
Consagra-se as alterações introduzidas no artigo 53.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro), referente à legitimidade de as associações intervirem ou indicarem procedimento administrativo que tenha por fim promover ou defender os interesses ambientais.
No projecto de lei do PSD prevê-se, de forma inovadora, o regime específico dos dirigentes das associações de defesa do ambiente, passando, assim, a dispor de um regime laboral específico com vista a permitir o exercício das suas funções.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao preceituado na legislação vigente das associações de defesa do ambiente, que tem sido praticamente inexequível por inadequação à realidade associativa nacional - refiro-me ao elevado número de associados exigível para a constituição das associações de defesa do ambiente de âmbito nacional, regional ou local -, o PSD, neste seu projecto de lei, propõe uma redução significativa do número de associados que passa a ser exigível, no futuro, para a constituição das associações de defesa do ambiente.
No entanto, o PSD, durante o tempo que mediou entre a apresentação do seu projecto de lei, em 2 de Julho de 1992, até a esta discussão na generalidade, reflectiu sobre este relevante e decisivo aspecto, tendo evoluído na proposta subjacente ao mesmo, e admite, durante a discussão na especialidade na Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, propor uma alteração que vá ao encontro de outra legislação já publicada ou a publicar pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e que dê maior flexibilidade e durabilidade à nova legislação que estamos agora a promover.
Assim, admitimos que o número de associados para a constituição das associações de defesa do ambiente, de âmbito nacional, regional ou local, em vez de ficar consagrado, desde já, na respectiva lei, possa vir a ser estabelecido por portaria do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, a publicar no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da nova lei.
No entanto, sugerimos que a portaria deve, desde já, consagrar os limites previstos no nosso projecto de lei para as associações de defesa do ambiente, de âmbito nacional, regional ou local, de 1000, 500 e 100 associados, respectivamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD está disponível para, na comissão especializada e durante a discussão na especialidade, efectuar alterações equilibradas e sensatas, que possam aperfeiçoar o seu projecto de lei, para, aquando da votação final global, podermos aprovar uma nova lei das associações de defesa do ambiente útil, exequível e adaptada à realidade associativa nacional e que contribua decisivamente para o cumprimento do preceituado na Constituição da República que passo a citar: «Todos tem direito a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É imperioso, cada vez mais, a existência de um grande movimento de solidariedade nacional e mundial a favor da causa nobre e vital da defesas preservação do ambiente em Portugal e no mundo, para bem das actuais e futuras gerações.

(O orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Isabel Castro e os Srs. Deputados André Martins e José Sócrates.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, da sua intervenção, reteria tão-só a penúltima frase, ou seja, a de que todos os cidadãos têm direito a um ambiente sadio e ecologicamente