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3 DE MARÇO DE 1993 1551

Pública que prevejam esta participação ou que funcionem junto de entidades com competência em matéria de ambiente;
As associações de defesa do ambiente classificadas de âmbito local gozam do direito de representação nos órgãos municipais que prevejam a participação pública, bem como nos órgãos directivos das áreas protegidas onde exercem a sua acção;
Nos apoios a conceder às associações de defesa do ambiente, o projecto de Os Verdes inclui, além do apoio para a prossecução dos seus fias, o apoio à sua instalação, concedido conforme o seu âmbito pela administração central, regional e local;
O apoio técnico e financeiro às associações por parte do INAMB será objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Governo através do ministro responsável pela área do ambiente.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: São estes os aspectos mais significativos que o projecto de lei de Os Verdes introduz como contribuição inovadora na elaboração da futura lei das associações de defesa do ambiente, para a qual reconhecemos contributos importantes também nos projectos de lei apresentados pelo PCP e pelo PSD, como sejam, respectivamente, a necessidade ou não de considerar um número mínimo de associados para a constituição de uma associação de defesa do ambiente e a consideração de estabelecer um regime laboral específico para os representantes das associações nos órgãos ern que tenham representação.
Esta posição revela claramente o nosso entendimento sobre a importância de os três projectos serem aprovados na generalidade e debatidos na especialidade, de onde deverá resultar um projecto que satisfaça melhor os interesses do ambiente e do País.
Importa, no entanto, Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, deixar claro as nossas profundas reservas às disposições incluídas no projecto de lei do PSD, que, em nosso entender, podem, em primeiro lugar, desvirtuar os fins próprios das associações de defesa do ambiente em geral ao ser-lhes reconhecida a possibilidade de estabelecer contratos-programa com a Administração e com empresas públicas e privadas; em segundo lugar, podem levar ao desprestígio do próprio movimento ambientalista quando vivemos num país em que, por falta de legislação ou pela não aplicação da existente, possam ser as empresas mais poluidoras a disponibilizar-se como mecenas do ambiente, beneficiando neste caso dos incentivos fiscais previstos na lei; em terceiro lugar, entendemos que a necessidade de ser o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais a despachar a autorização para a realização de análises nos laboratórios oficiais só servirá para tomar os processos mais morosos e condicionantes à actividade das associações de defesa do ambiente.
Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: Apresentámos o nosso projecto, demos a nossa contribuição para o que pensamos serem incentivos à criação de um movimento associativo forte no domínio do ambiente, do património natural e da promoção da qualidade de vida dos Portugueses. Um movimento associativo prestigiado e independente de qualquer poder, com capacidade reivindicativa para exigir do Estado os meios necessários e devidos ao desenvolvimento e ao prosseguimento dos fins que prosseguem as associações de defesa do ambiente.
Depende agora dos Deputados desta Assembleia da República a aceitação ou o reconhecimento da justeza da nossa contribuição.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate de hoje é sobre a Lei das Associações de Defesa do Ambiente. Embora as diversas iniciativas legislativas em análise tenham um conteúdo de regulamentação geral, a intenção de todas elas é a de introduzir alterações à lei que já existe. Portanto, talvez seja bom dizer de início que, face às diversas iniciativas legislativas apresentadas, resulta que a lei que já existe é, no essencial, boa.
É claro que, face às experiências que entretanto tivemos do associativismo ambiental, se impõem alguns ajustamentos e a introdução de melhorias. No entanto, o essencial do articulado de 1987 é mantido, o que significa que existe um largo consenso quanto aos aspectos gerais que regulam os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa do ambiente.
Discutimos, portanto, não uma lei inteiramente nova mas alterações à lei existente. Convirá sistematizar, para clarificar a discussão, identificando os pontos mais relevantes das alterações propostas, que, no fundamental, são cinco.
Em primeiro lugar, no que respeita ao número mínimo de associados para a constituição das associações, há, hoje, um largo consenso quanto a esta matéria, consenso, esse, que resulta da experiência entretanto vivida e que dá-nos a indicação não só de que os actuais mínimos são demasiado elevados mas também de que é necessário reduzir essa exigência tendo em vista desenvolver e dinamizar o movimento associativo ambiental.
A minha posição aproxima-se da redução para metade, ou aproximadamente metade, do número mínimo de associados para a constituição das associações. Portanto, aproximo-me das propostas de alteração do PSD e de Os Verdes; no entanto, já não concordo que não se exigia um número mínimo de associados. Se é verdade que vamos dar direitos de .participação, deve exigir-se também representatividade! O «facilitismo» não é bom conselheiro nesta matéria e, portanto, não considero bom caminho darmos todas as facilidades e não exigirmos qualquer representatividade.
Em segundo lugar, coloca-se a questão dos apoios do Estado, a sua fiscalização e justificação. Também aqui penso que não devemos entrar no «facilitismo», tal como propõe o Partido Comunista Português. Não vejo qualquer razão para que se diminua o grau de exigência para com as associações que utilizam dinheiros públicos.
Penso que a lei está muito bem como está, porque exige relatórios de actividades, balancetes e facturas justificativas das despesas efectuadas com os dinheiros públicos, bem como informar e facultar todos os elementos julgados necessários para o acompanhamento e controlo daquelas actividades. Portanto, não vejo qualquer razão para alterarmos este articulado.