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1552 I SÉRIE-NÚMERO 43

Em terceiro lugar, penso que a iniciativa mais relevante e que mais aplausos deve recolher é a que introduz a figura do mecenato ambiental, apresentada pelo PSD. É um caminho que tem dado frutos noutros países e que devemos percorrer. Pela minha parte, sempre preferi o apoio indirecto do Estado através da redução fiscal aos mecenas do que o apoio directo do Estado às associações. É melhor para a independência do movimento ambiental.
Em quarto lugar, põe-se agora a questão, por proposta do PSD, de incentivar a possibilidade de efectuar contratos-programa com a Administração, medida que já não aplaudo. Se aplaudi o mecenato ambiental, já não me parece sensato instituir na lei esta possibilidade de efectuar contratos-programa com a Administração. Não é que não conheça os argumentos a favor, tenho consciência deles. Argumenta-se dizendo que isto daria às associações excelentes oportunidades para desenvolverem interessantíssimos trabalhos de investigação, habilitando e preparando melhor os seus dirigentes e os seus quadros. No entanto, o que acontece é que o conhecimento que tenho da vida, das instituições e da política leva-me a ser muito cuidadoso nessa matéria.
O valor mais importante do associativismo ambiental é o da independência. A credibilidade e o prestígio do movimento associativo ambiental depende da sua independência. A existência de ligações contratuais entre duas entidades que prosseguem fins diferentes e, na maior parte dos casos, conflituantes tira clareza às relações e cria zonas de sombra onde já não se pode distinguir entre o que é Estado e o que é associação.
Não gostaria de ver as associações ambientais transformadas em gabinetes de consultadoria ambiental e a dependerem de contratos com o Governo. Temo que isso possa acontecer, se esta chamada «cooperação técnico-financeira» se desenvolver. Todos sabemos o que é Isso da «cooperação técnico-financeira»!...
Srs. Deputados, penso que devemos fazer tudo para evitar que as associações se convertam em clientes do Estado!
Não nego que, em muitas situações, possivelmente, as associações estariam em melhores condições de prestar serviços relevantes, não escondo essa questão. Pois, quem melhor do que uma associação de protecção da fauna, por exemplo, que está instalada no terreno, que tem sócios que conhecem a zona e que se dedicam ao seu estudo, para fazer o levantamento e recenseamento de uma espécie qualquer numa área protegida?
No entanto, o preceito da lei relativo a cooperação técnico-financeira ern vários domínios é muito vago, não é específico e abre caminho à dependência financeira das associações em relação ao Governo, às câmaras municipais ou a qualquer orgão da Administração.
Sinceramente, Srs. Deputados, bem sei que isto não é do agrado das associações, mas, pela minha parte, oponho-me a que isto venha na lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, em quinto lugar, propõe-se um regime específico dos dirigentes das associações de defesa do ambiente.
Estamos de acordo no essencial porque, dado o carácter, cada vez mais exigente, das funções dirigentes do associativismo ambiental e as crescentes solicitações, encaramos positivamente e com agrado a possibilidade de prever um conjunto de direitos a que poderão recorrer, nomeadamente no que se refere à concessão de um crédito de horas para o exercício das suas funções e às compensações monetárias do Estado sempre que, da sua acção, enquanto dirigente associativo, resulte uma diminuição da recuperação.
No entanto, nesta matéria há que ser verdadeiro: não vale a pena prever direitos que depois a prática torne inviáveis. Não podemos esquecer o que neste domínio se passa com os dirigentes sindicais. Veremos o que a experiência da aplicação da lei nos trará!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho consciência de que o papel social mais importante que se espera das associações de defesa do ambiente é a sua participação na decisão política e na defesa dos valores ecológicos, assim como a protecção e valorização dos direitos ambientais das pessoas e das comunidades.
Apesar de, com estas propostas, se poder melhorar a participação das associações de ambiente, tenhamos consciência de que estas alterações não vão introduzir mudanças radicais no panorama actual do associativismo ambiental. O associativismo ambiental e o seu dinamismo precisa de muito mais do que isto.
Em minha opinião, o grande contributo que se poderia dar ao associativismo ambiental é abrir na sociedade novos direitos de participação politica, de onde se destaca, naturalmente, o papel que pode e deve representar a regulamentação legal do direito de acção popular.
A Constituição estabeleceu a acção popular como instrumento privilegiado de participação democrática, justamente na defesa dos valores ambientais e dos direitos dos consumidores.
Como diz o meu camarada Almeida Santos, «Este instrumento daria aos cidadãos e, particularmente, às associações de ambiente maiores possibilidades de combater a fábrica poluente a instalar ou já instalada, a construção que agride, quer a solidez, quer o enquadramento paisagístico do momento histórico, e daria possibilidades de nos defendermos do mixordeiro que sacrifica a saúde dos consumidores ao seu espírito de ganância».
Sabendo, como sabemos, Srs. Deputados, que o Estado pouco faz para fazer cumprir a lei, principalmente a legislação ambiental, e defender os direitos ambientais das pessoas, o melhor contributo que podemos dar ao movimento associativo ambiental é dar-lhe a possibilidade de fazer cumprir a lei e defender os direitos ambientais das pessoas nos tribunais.
A acção popular é uma exigência constitucional. A acção popular é o que as associações precisam para melhor cumprir o seu papel. Não lhes demos somente pequenas alterações na sua lei que, embora meritórias, não vão mudar em muito o seu nível de intervenção. Demos-lhe aquilo que pode ser, isso sim, uma verdadeira revolução: a acção popular.
Ora, tendo o PS apresentado o seu projecto de lei de acção popular na anterior legislatura, como se recordam, é altura de perguntar ao PSD quando é que termina com o «veto de gaveta» que impôs à acção popular. É que, para acreditar que o PSD deseja dar um novo impulso ao movimento associativo na área ambiental, é necessário que mostre aquilo que não teve nestes anos, isto é, vontade