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1608 I SÉRIE -NÚMERO 45

cão acabada. Foi isso que se pretendeu corrigir com a declaração de rectificação.
Portanto, não se quis modificar ou fazer nada de essencial que os clubes, as federações, as associações que connosco estiveram sentadas à mesma mesa - as organizações policiais também lá estiveram ao mesmo tempo, lembro isto ao Sr. Deputado Laurentino Dias- não tivessem sabido. Ou seja, não foi nenhuma surpresa, as pessoas e as organizações já sabiam disto.
O Sr. Deputado Laurentino Dias dizia que este regime causa perplexidade, dificuldades e ansiedade ern relação às pessoas. Sr. Deputado, este regime já levou a alguma diminuição da segurança nos estádios?
V. Ex.ª, consultando a sua consciência, virando-se para si próprio, já que não o quer dizer em público, tem de reconhecer intimamente que não há qualquer condição que tenha alterado de forma negativa as condições de segurança dentro dos estádios portugueses, muito pelo contrário.
Ainda recentemente, aconteceu um problema emergente, o célebre problema das claques, que foi imediatamente respondido e atacado com a maior urgência, quer por alguns clubes desportivos, a quem faço jus de reconhecer a extraordinária acção que tiveram, quer pelo próprio Ministério da Administração Interna, quer pelas forças de segurança. Portanto, Sr. Deputado Laurentino Dias, pode estar descansado.
Agora, não há dúvida alguma de que o policiamento desportivo não é uma forma de repressão mas de contenção e de prevenção. V. Ex.ª não consegue fazer-me acreditar que, por exemplo, os espectáculos com escolas ou com juvenis devem ser policiados. Penso que é uma ofensa ao próprio desporto que isso aconteça. Penso que não devem ser policiados, pois é tentar iniciar as pessoas numa forma e numa prática desportiva exactamente com a mentalidade ao contrário da que devem ter. O espectáculo tem de ser uma festa, tem de ser entendido como tal. É evidente que as condições de segurança têm de ser exercidas e asseguradas dentro de condicionantes e de limites que toda a gente conheça à partida para que ninguém os possa ignorar no momento da sua aplicação.
No fundo, é isso que este diploma faz. Para além de fazer outra coisa, que o Sr. Deputado Laurentino Dias minimiza, mas que penso ser importante, que é traçar um regime novo de responsabilidade dividida entre os clubes e o Estado, em relação as receitas a aplicar nesta matéria.
Todavia, lembro ao Sr. Deputado António Filipe que a ideia que transparece da lei não é a da assunção completa da responsabilidade financeira mas a de uma participação destinada justamente aos mais débeis, ou seja, aos campeonatos distritais e nacionais de juniores para baixo, isto é, as classes inferiores às de juniores. Só nesta medida é que é natural que o Estado comparticipe, porque noutra medida seria, na verdade, fazer uma violência contra o próprio Estado. Portanto, pensamos que não seria legítimo exigir-lhe esta contrapartida.
Por isso mesmo, todos os clubes de futebol entenderam que o regime era justo e praticável.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.º Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª disse que o Estado não alienou responsabilidades, que este diploma pretendeu definir níveis de responsabilidade. De facto, define: define que até à porta do estádio a responsabilidade é do Estado e da porta para dentro é dos clubes, excepto quando requeiram a presença da força pública. É óbvio que define esses níveis de responsabilidade.
Quanto àquilo que V. Ex.ª disse relativamente ao resto do diploma que, aliás, tive a oportunidade de identificar artigo a artigo, é óbvio que a qualificação dos espectáculos só tem a ver - e só tem a ver, de facto - com o artigo seguinte, que é aquele que fala do número de efectivos. Portanto, só para esse efeito é que V. Ex.ª introduziu aquilo que chamou de normas UHF A sobre esta matéria.
Quanto à questão de agente a mais ou a menos, de polícia a mais ou a menos, tanto eu como V. Ex.ª, todos nós sabemos que isso é uma questão de preço, de custo. Ninguém discutiu essa questão com base na real segurança ou insegurança dos espectáculos desportivos mas, sim, pensando no seu maior ou menor custo. De facto, sabe-se que é esse custo do policiamento e da segurança que está na base deste diploma e da discussão pública feita entre VV. Ex.as e os agentes desportivos.
Sr. Secretário de Estado, a segurança, repito, não tem preço. E como V. Ex.º se preocupa muito com os custos do policiamento dos espectáculos desportivos para o Orçamento do Estado, relembro as palavras proferidas há pouco por um Sr. Deputado, ao dizer que das receitas do Totoloto e do Totobola é reservada uma verba até ao limite de 1,5 % - essas receitas vêm, de facto, dos espectáculos desportivos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Os espectáculos desportivos financiam o Estado, mas o Estado tem grande relutância, relativamente a uma matéria desta natureza e sensibilidade, em voltar a atribuir à organização desportiva e ao fenómeno desportivo as receitas que ele próprio arrecada.
Sr. Secretário de Estado, a nossa preocupação relativamente a esta matéria deriva do facto de pensarmos - e digo-o aqui publicamente- que o Estado e o Governo, através deste diploma, demitem-se das suas funções. Por isso, gostava de repetir a pergunta que fiz: este diploma é para valer ou o Governo entende que deve revê-lo para assegurar as suas obrigações, mesmo dentro dos estádios desportivos, onde esta questão assume relevâncias por vezes bem perigosas para os cidadãos?

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, V. Ex.ª procurou furtar-se a uma questão que coloquei, fazendo um elogio à minha seriedade, o que retribuirei dizendo o seguinte: o Sr. Secretário de Estado, tal como eu, é uma pessoa séria e, por isso, sabe que não pode alterar um decreto-lei através de uma declaração de rectificação.
V. Ex.ª disse que um decreto-lei tem de passar por várias versões, sendo discutido com várias entidades.