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I SÉRIE - NÚMERO 45

aos seus próprios associados -chamem-se eles "Abel" ou outra coisa qualquer- e por tudo aquilo que se passar dentro dos recintos desportivos são esses organizadores de espectáculos e os clubes, pura e simplesmente, os responsáveis, demitindo-se o Estado dessas funções.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: já nem vate a pena falar, porque o tempo é escasso, da imparcialidade e da força que tem, para. garantir a segurança, a presença da força pública, que é, obviamente, aos olhos dos cidadãos, aos olhos dos adeptos do clubes A ou B, uma força imparcial que está ali para zelar pela segurança de todos.
Seria, pois, inconcebível - e estou a ver-me e, se calhar, V. Ex.ª também a fazê-lo- entrar num recinto desportivo com 100000 pessoas e verificar que a segurança é garantida por uma empresa de segurança contratada pelo clube da casa, que, provavelmente, perante dois presidentes de clubes engalfinhados, terá de optar não sei por qual, mas, porventura, por aquele que contratou os seus serviços.
Isto significa, Sr. Secretário de Estado, que este decreto-Lei, mais do que aquilo que devia fazer, que era garantir, de facto, a segurança dos cidadãos nos recintos desportivos, aumenta seriamente o risco pelo qual todos passamos quando nos dirigimos a um recinto desportivo para, tranquila e calmamente, assistir ao espectáculo.
Sr. Secretário de Estado, em conclusão, o que o PS pretende saber é o seguinte: o Governo tem consciência desta omissão grave das suas responsabilidades e está disposto a omitir esta lacuna regulamentando, decidindo, impondo a si próprio as suas obrigações, ou, pelo contrário, entende que este regime é para valer? É que, se este regime é para valer e se essa for a decisão final do Governo, saibam que, no meu entender, no entender do PS e, porventura, no de todos os cidadãos desportistas ou não desportistas, mas atentos a este fenómeno, VV. Ex.as assumirão, pessoal e politicamente, a responsabilidade por todos os factos, mais ou menos graves, que venham a acontecer nos espectáculos desportivos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de começar por refutar uma das afirmações do Sr. Deputado Laurentino Dias, quando disse que a segurança dos cidadãos não tem preço. A segurança dos cidadãos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tem, como todos sabemos, preço! E é um preço elevado, no sentido de que, não sendo qualquer entidade a pagá-lo, o Estado tem, aliás por obrigação constitucional, de fazê-lo.
O que estamos aqui, hoje, a discutir, neste processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 238/92, é tão-somente uma parte daquilo que é da responsabilidade do Estado em termos da segurança dos cidadãos, designadamente no respeitante aos acontecimentos desportivos realizados em recintos desportivos.
Relativamente a esta matéria, não quero deixar de sublinhar o enorme esforço de concertação que, durante longo tempo, cerca de oito meses, tanto quanto sei, o Governo desenvolveu com todas as entidades habitualmente organizadoras de espectáculos desportivos, no sentido de encontrar uma solução que obviasse as dificuldades financeiras, que são reais, que estão visíveis e que requerem de todos nós a responsabilidade para poder ultrapassá-las.
Como é sabido, neste aspecto, há uma disposição legal, constante de um diploma, que atribuiu que, através das receitas geradas pelo Totoloto, 1,5 % dessa exploração fosse afecta ao pagamento destas despesas de policiamento.
O que se verificou foi que, em poucos anos, o enorme aumento de acontecimentos desportivos no País -que, aliás, se saúda! - e a dimensão que alguns desses espectáculos desportivos têm assumido geraram custos enormes, que ultrapassam, ern muito, as receitas que, por lei, estão afectas ao pagamento do policiamento em recintos desportivos.
Ora, perante esta responsabilidade, tínhamos de encontrar uma solução, e foi o que fizémos em concertação, sublinho-o uma vez mais, com os agentes que normal e habitualmente promovem espectáculos desportivos, com duas salvaguardas: primeira, a de que o Estado assegurava, obviamente, o pagamento do policiamento em relação às manifestações desportivas que compreendessem as classes etárias mais jovens, ou seja, todos aqueles que estão abaixo da classe dos seniores, como sejam os juniores e os juvenis; segunda, a de que o Estado assegurava também, natural e compreensivelmente, o policiamento dos acontecimentos desportivos que tivessem como participantes as selecções nacionais de quaisquer modalidades.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, a solução que foi encontrada tem razão de ser na concreta dificuldade com que estávamos confrontados e que obteve - é bom referi-lo! - a compreensão dos agentes envolvidos nesta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em relação a este ponto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só para dar alguns números elucidativos, queria dizer que, por exemplo, em 1991, se fizéssemos o cálculo das verbas necessárias para o policiamento de todas as actividades desportivas que regularmente se realizam no nosso país, veríamos que um milhão de contos não chegaria para isso.
De facto, o que estamos aqui a discutir - e o Sr. Deputado Laurentino Dias esqueceu-se de referir este ponto - não é o policiamento das zonas exteriores dos estádios ou dos recintos desportivos onde se realizam estes acontecimentos mas, sim, o policiamento nas zonas interiores dos recintos desportivos.
Ora, quanto a este ponto, parece razoável que haja uma participação dos promotores dos espectáculos desportivos, assegurando o Estado - e isto está perfeitamente claro no texto do decreto-Lei - o pagamento do policiamento e da segurança no exterior dos recintos desportivos.
Relativamente a este ponto, gostaria ainda de dizer que no ano passado, das receitas que por lei estavam afectas a estas despesas, faltaram cerca de 400 OOO contos e que o Estado gasta mais de 200000 contos por ano só com o policiamento exterior dos recintos desportivos.

O Sr. José Puig (PSD): - É verdade!

O Orador: - Sr. Deputado Laurentino Dias, este decreto-Lei não se fica só, como V. Ex.ª expressamente referiu, pela questão dos pagamentos que as entidades que organizam os espectáculos desportivos têm de fazer para o policiamento desses mesmos espectáculos, porque há neste decreto-lei outras inovações, que são relevantes e que